TJPA - 0865937-58.2022.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 22:29
Decorrido prazo de IGEPREV em 24/09/2024 23:59.
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17/09/2024 05:21
Decorrido prazo de MARIA SUELI SOBRAL SARMANHO em 03/09/2024 23:59.
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03/09/2024 04:44
Decorrido prazo de MARIA SUELI SOBRAL SARMANHO em 26/08/2024 23:59.
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01/08/2024 00:59
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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01/08/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas Processo nº 0865937-58.2022.8.14.0301 DECISÃO
Vistos.
Tramita por este juízo uma ação coletiva que foi aforada pelo Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Educação Pública do Pará – Sintepp (Proc. nº 0851976-50.2022.8.14.0301).
Ao cotejar este feito com aquele, depreende-se que há identidade entre objeto e a causa de pedir em ambos os feitos.
Sobeja a diferença apenas entre a natureza individual e a coletiva dos pedidos.
Nesse contexto, intimada a se manifestar sobre eventual interesse na suspensão deste feito, em razão da possibilidade de ser afetada pela ação coletiva referida, a autora quedou-se inerte.
Assim, para evitar decisões conflitantes, determino a suspensão deste processo até o julgamento da ação coletiva (Processo nº 0851976-50.2022.8.14.0301).
Intimar as partes.
Belém, 26 de julho de 2024.
RAIMUNDO RODRIGUES SANTANA Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital e Tutelas Coletivas -
30/07/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 10:03
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0851976-50.2022.8.14.0301
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25/07/2024 14:46
Conclusos para decisão
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25/07/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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07/07/2024 01:54
Decorrido prazo de MARIA SUELI SOBRAL SARMANHO em 04/07/2024 23:59.
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03/07/2024 23:27
Decorrido prazo de MARIA SUELI SOBRAL SARMANHO em 26/06/2024 23:59.
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05/06/2024 02:47
Publicado Despacho em 05/06/2024.
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05/06/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas Processo nº 0865937-58.2022.8.14.0301 DESPACHO
Vistos.
Tramita por este juízo uma ação coletiva que foi aforada pelo Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Educação Pública do Pará – Sintepp (Proc. nº 0851976-50.2022.8.14.0301).
Ao cotejar este feito com aquele, depreende-se que há identidade entre objeto e a causa de pedir em ambos os feitos.
Sobeja a diferença apenas entre a natureza individual e a coletiva dos pedidos.
Nesse contexto, convém instar o demandante acerca da tramitação da ação coletiva, visto que, embora não subsista litispendência (em sentido estrito), o autor individual poderá ser afetado pelo teor da decisão da ação coletiva (art. 104, do CDC).
Desta forma, determino que o(a) autor(a) manifeste, em 15 dias, eventual interesse na suspensão do processo.
Apresentada a manifestação ou decorrido o prazo, à conclusão.
Belém, 29 de maio de 2024.
RAIMUNDO RODRIGUES SANTANA Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital e Tutelas Coletivas -
03/06/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 14:33
Conclusos para despacho
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29/05/2024 14:33
Cancelada a movimentação processual
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28/05/2024 10:26
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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16/02/2024 06:09
Decorrido prazo de IGEPREV em 15/02/2024 23:59.
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10/02/2024 03:01
Decorrido prazo de MARIA SUELI SOBRAL SARMANHO em 09/02/2024 23:59.
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12/01/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 09:50
Declarada incompetência
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11/01/2024 16:27
Conclusos para decisão
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11/01/2024 16:27
Cancelada a movimentação processual
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08/01/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 09:08
Expedição de Certidão.
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07/12/2022 05:00
Decorrido prazo de MARIA SUELI SOBRAL SARMANHO em 06/12/2022 23:59.
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17/10/2022 11:43
Juntada de Petição de contestação
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05/10/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2022 15:14
Conclusos para despacho
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05/09/2022 12:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/09/2022 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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