TJPA - 0003080-96.2014.8.14.0201
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Maria Filomena de Almeida Buarque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2022 08:06
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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19/04/2022 08:06
Baixa Definitiva
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19/04/2022 00:19
Decorrido prazo de MARCIA KEYNNA BORGES DE SOUZA em 18/04/2022 23:59.
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19/04/2022 00:19
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 18/04/2022 23:59.
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24/03/2022 00:04
Publicado Ementa em 24/03/2022.
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24/03/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/03/2022 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
CRITÉRIOS.
OMISSÃO. - A fixação dos honorários advocatícios deve seguir um critério de razoabilidade, que emerge da importância da causa, do tempo exigido para o serviço, do grau de zelo profissional e da presteza na execução do trabalho realizado.
Embargos de declaração acolhidos para sanar a omissão apontada. -
22/03/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 11:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/03/2022 15:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/03/2022 14:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/03/2022 10:40
Conclusos para julgamento
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08/03/2022 10:40
Cancelada a movimentação processual
-
03/03/2022 08:29
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2022 08:29
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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02/02/2022 14:20
Conclusos para julgamento
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02/02/2022 14:20
Cancelada a movimentação processual
-
02/02/2022 11:02
Juntada de Certidão
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02/02/2022 00:19
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 31/01/2022 23:59.
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02/02/2022 00:19
Decorrido prazo de MARCIA KEYNNA BORGES DE SOUZA em 31/01/2022 23:59.
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28/01/2022 00:13
Decorrido prazo de MARCIA KEYNNA BORGES DE SOUZA em 27/01/2022 23:59.
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22/01/2022 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 17/12/2021.
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22/01/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA ÚNICA DAS TURMAS DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO ATO ORDINATÓRIO Faço público a quem interessar possa que, nos autos do processo de nº 0003080-96.2014.8.14.0201 foram opostos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, estando intimada, através deste ato, a parte interessada para a apresentação de contrarrazões, em respeito ao disposto no §2º do artigo 1023 do novo Código de Processo Civil. (ato ordinatório em conformidade com a Ata da 12ª Sessão Ordinária de 2016 da 5ª Câmara Cível Isolada).
Belém,(Pa), 15 de dezembro de 2021 -
15/12/2021 14:13
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2021 14:12
Ato ordinatório praticado
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06/12/2021 16:44
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/12/2021 00:03
Publicado Ementa em 06/12/2021.
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04/12/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/12/2021 00:00
Intimação
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
NEGÓCIO JURÍDICO BANCÁRIO.
AÇÃO REVISIONAL.
CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR.
SERVIÇOS DE TERCEIROS E TAXA DE PROMOTORA DE VENDAS.
ILEGALIDADE.
DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
Mostra-se abusiva a cobrança de tarifas de Ressarcimento de Serviços de Terceiro e Promotora de Vendas, pois integram o custo da atividade bancária, sendo vedada que seja repassado ao consumidor.
Ademais, inexiste no contrato explicação clara acerca da finalidade de cobrança do referido encargo, o que viola o disposto nos arts. 46 e 51, IV, do CDC.
Ausente qualquer inovação na situação fática-jurídica estampada na decisão monocrática combatida, o recurso não merece provimento, por uma questão de lógica jurídica da matéria de direito tratada e, principalmente, em nome da segurança jurídica.
Confirmar-se a decisão objurgada, que se mostra correta não merecendo reparos, é medida que se impõe, aplicando-se ope legis, a multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Agravo Interno conhecido e desprovido. -
02/12/2021 09:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/12/2021 23:46
Conhecido o recurso de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (APELANTE) e não-provido
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29/11/2021 14:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/11/2021 10:43
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2021 10:42
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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26/10/2021 14:16
Deliberado em Sessão - Retirado
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04/10/2021 11:42
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2021 11:41
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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04/08/2021 09:19
Conclusos para julgamento
-
04/08/2021 09:19
Cancelada a movimentação processual
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05/07/2021 14:17
Deliberado em Sessão - Retirado
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28/06/2021 10:20
Deliberado em Sessão - Retirado
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17/06/2021 11:25
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2021 11:25
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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10/06/2021 08:54
Conclusos para julgamento
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10/06/2021 08:54
Cancelada a movimentação processual
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10/06/2021 08:37
Juntada de Decisão
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10/06/2021 08:33
Audiência CONCILIAÇÃO realizada para 09/06/2021 10:00 Desembargadora MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE.
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08/06/2021 18:10
Juntada de Petição de petição
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08/06/2021 17:12
Juntada de Petição de petição
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03/06/2021 00:08
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 02/06/2021 23:59.
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03/06/2021 00:08
Decorrido prazo de MARCIA KEYNNA BORGES DE SOUZA em 02/06/2021 23:59.
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28/05/2021 07:31
Audiência CONCILIAÇÃO designada para 09/06/2021 10:00 Desembargadora MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE.
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11/05/2021 07:36
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2021 21:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2021 12:44
Conclusos para decisão
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10/05/2021 12:44
Cancelada a movimentação processual
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06/05/2021 11:50
Cancelada a movimentação processual
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06/05/2021 07:57
Juntada de Certidão
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06/05/2021 00:10
Decorrido prazo de MARCIA KEYNNA BORGES DE SOUZA em 05/05/2021 23:59.
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10/04/2021 10:44
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2021 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2021 13:44
Conclusos para decisão
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09/04/2021 13:44
Cancelada a movimentação processual
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04/07/2020 00:29
Decorrido prazo de MARCIA KEYNNA BORGES DE SOUZA em 03/07/2020 23:59:59.
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04/07/2020 00:25
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 03/07/2020 23:59:59.
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09/06/2020 12:02
Juntada de Certidão
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05/04/2020 01:36
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2020 19:08
Conhecido o recurso de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (APELANTE) e MARCIA KEYNNA BORGES DE SOUZA - CPF: *74.***.*98-04 (APELADO) e provido em parte
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04/04/2020 00:00
Conclusos para decisão
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04/04/2020 00:00
Cancelada a movimentação processual
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16/03/2020 08:28
Cancelada a movimentação processual
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13/03/2020 15:36
Recebidos os autos
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13/03/2020 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2020
Ultima Atualização
22/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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