TJPA - 0809548-15.2024.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Celia Regina de Lima Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 09:42
Arquivado Definitivamente
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13/11/2024 09:42
Baixa Definitiva
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07/11/2024 00:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MOJU em 06/11/2024 23:59.
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08/10/2024 00:17
Decorrido prazo de VINICIUS DOS SANTOS PENICHE em 07/10/2024 23:59.
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16/09/2024 00:02
Publicado Decisão em 16/09/2024.
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14/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2024
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13/09/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0809548-15.2024.8.14.0000 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: VINICIUS DOS SANTOS PENICHE APELADO: MUNICÍPIO DE MOJU RELATORA: DESA.
CÉLIA REGINA DE LIMA PINHEIRO DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Apelação de sentença proferida pelo juízo da Comarca de Moju, nos autos de Mandado de Segurança impetrado por Vinícius dos Santos Peniche contra ato supostamente ilegal e abusivo praticado pela Prefeitura de Moju.
Contrarrazões (Id. 20042409) infirmando os termos recursais e pugnando pelo desprovimento do apelo com a manutenção da sentença.
Manifestação do Ministério Público (Id. 21762194) opinando pelo conhecimento do recurso, bem como seu provimento, reformando a sentença para que a inicial seja recebida e no mérito o Mandado de Segurança seja denegado.
Distribuído o feito, coube-me a relatoria. É o relatório.
RELATADO.
DECIDO.
Em pesquisa do Sistema PJe, verifiquei que os presentes autos foram distribuídos equivocadamente no 2º Grau sob a numeração 0809548-15.2024.8.14.0000, pois trata-se de cópia do feito originário de número 0801592-83.2023.8.14.0031, o qual deveria ter sido distribuído de forma continuada à minha relatoria, porém permanece travado no fluxo do PJE de remessa para instância superior.
Diante do exposto, à Secretaria para proceder o arquivamento e respectiva baixa dos presentes autos (0809548-15.2024.8.14.0000), procedendo a devida distribuição do processo nº 0801592-83.2023.8.14.0031 de forma continuada à esta Relatora, com o translado das peças processuais geradas no 2º Grau.
Belém, 11 de setembro de 2024.
Desembargadora CÉLIA REGINA DE LIMA PINHEIRO Relatora -
12/09/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 21:48
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de INSTITUTO CONSULPAM CONSULTORIA PUBLICO-PRIVADA - CNPJ: 08.***.***/0001-27 (APELADO), MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ - CNPJ: 05.***.***/0001-58 (AUTORIDADE), PREFEITURA MUNICIPAL DE MOJU - CNPJ
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10/09/2024 15:12
Conclusos para decisão
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10/09/2024 15:12
Cancelada a movimentação processual
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03/09/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 22:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 00:03
Publicado Despacho em 17/06/2024.
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15/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2024
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14/06/2024 00:00
Intimação
Processo nº 0809548-15.2024.8.14.0000 TRIBUNAL PLENO MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRANTE: VINICIUS DOS SANTOS PENICHE IMPETRADO: MUNICIPIO DE MOJU ÓRGÃO JULGADOR: DESEMBARGADORA CÉLIA REGINA DE LIMA PINHEIRO DESPACHO Trata-se de recurso de apelação cível interposto por Vinicius dos Santos Peniche em face de sentença proferida pelo juízo da Vara Única da Comarca de Moju, nos autos da Ação de Mandado de Segurança (proc. nº 0809548-15.2024.8.14.0000).
Os autos foram equivocamente distribuídos no âmbito do Tribunal Pleno, pois compete às Turmas de Direito Público o julgamento dos recursos das decisões dos juízes de direito público, conforme estabelece o Art. 31, inciso I, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
Diante do exposto, encaminhe-se o feito à Unidade de Processamento Judicial competente, para alteração do Órgão julgador, visto que se trata de matéria de competência das Turmas de Direito Público.
Após, retornem-me conclusos.
Belém-PA, 12 de junho de 2024.
Desembargadora CÉLIA REGINA DE LIMA PINHEIRO Relatora -
13/06/2024 10:27
Conclusos ao relator
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13/06/2024 08:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/06/2024 08:10
Classe Processual alterada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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13/06/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 13:34
Recebidos os autos
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12/06/2024 13:34
Conclusos para decisão
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12/06/2024 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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