TJPA - 0803907-81.2019.8.14.0045
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Redencao
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2023 16:07
Arquivado Definitivamente
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03/03/2022 08:05
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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03/03/2022 08:05
Juntada de Petição de certidão de custas
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01/03/2022 15:29
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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09/03/2021 01:07
Decorrido prazo de ANITA BRITO PEREIRA LEMES em 19/02/2021 23:59.
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09/03/2021 01:07
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE EDUCACAO, CULTURA E TECNOLOGIA DA AMAZONIA S/A em 19/02/2021 23:59.
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26/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Redenção/PA PROCESSO Nº: 0803907-81.2019.8.14.0045 Advogado do(a) REQUERENTE: LIVIA LOPES DORIA TENORIO - PA19991-B Nome: A.
B.
P.
L.
Endereço: Rua Waterllo Prudente, 172, Jardim Umuarama, REDENçãO - PA - CEP: 68552-210 Advogado do(a) REQUERIDO: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO - PA10652-A Nome: SOCIEDADE DE EDUCACAO, CULTURA E TECNOLOGIA DA AMAZONIA S/A Endereço: Avenida Brasil, 1435, Alto Paraná, REDENçãO - PA - CEP: 68550-325 SENTENÇA
Vistos. Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA ajuizada por ANITA BRITO PEREIRA LEMOS, representada por seus genitores, WANDERLÉIA DIAS PEREIRA LEMES e VANDERLEI DE BRITO LEMES, em face de SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TECNOLOGIA DA AMAZÔNIA S/A. Indeferida a Tutela Antecipada ao ID 14367314. Ao ID nº 13735864, a requerente pleiteou a desistência da ação. Era o que cumpria relatar. Fundamento e decido. Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA em que foi formulado pedido de desistência da ação por parte da autora. Compulsando os autos, observa-se que não houve a angularização da demanda, afigurando-se despicienda a observância do disposto no art. 485, § 4º, do CPC. Nesses termos, pleiteada a homologação da desistência pela parte autora, de rigor seu acolhimento. Ante o exposto, em atenção ao art. 200, parágrafo único, do CPC, HOMOLOGO por Sentença a desistência do presente feito, pelo que EXTINGO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VIII do Código de Processo Civil. Custas, se houver, pela parte autora, em estrita observância ao art. 90 do CPC. Sem condenação em verbas honorárias ante a ausência de angularização da demanda. Após as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Redenção/PA, data registrada no sistema. Nilda Mara Miranda de Freitas Jácome Juíza de Direito (Assinado digitalmente) Redenção/PA, data registrada no sistema.
Nilda Mara Miranda de Freitas Jácome Juíza de Direito (Assinado digitalmente) -
25/01/2021 10:50
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2021 20:41
Extinto o processo por desistência
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09/10/2020 15:42
Conclusos para julgamento
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10/09/2020 15:38
Juntada de Petição de petição
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05/08/2020 01:17
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE EDUCACAO, CULTURA E TECNOLOGIA DA AMAZONIA S/A em 04/08/2020 23:59.
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17/07/2020 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2020 11:51
Conclusos para despacho
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17/07/2020 11:51
Cancelada a movimentação processual
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13/07/2020 08:44
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2020 03:47
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE EDUCACAO, CULTURA E TECNOLOGIA DA AMAZONIA S/A em 06/07/2020 23:59:59.
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29/05/2020 11:53
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2020 00:16
Decorrido prazo de ANITA BRITO PEREIRA LEMES em 05/02/2020 23:59:59.
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04/02/2020 00:20
Decorrido prazo de ANITA BRITO PEREIRA LEMES em 03/02/2020 23:59:59.
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31/01/2020 14:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/12/2019 09:31
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2019 09:31
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2019 10:17
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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05/12/2019 11:41
Conclusos para decisão
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05/12/2019 11:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO ORDINÁRIO DE INFÂNCIA (1706) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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05/12/2019 11:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/12/2019 11:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO ORDINÁRIO DE INFÂNCIA (1706)
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04/12/2019 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2019 11:32
Conclusos para despacho
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04/12/2019 11:32
Movimento Processual Retificado
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04/12/2019 11:29
Conclusos para decisão
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04/12/2019 10:48
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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03/12/2019 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2019
Ultima Atualização
08/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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