TJPA - 0808577-07.2024.8.14.0040
1ª instância - Vara da Fazenda Publica e Execucao Fiscal de Parauapebas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 09:43
Conclusos para decisão
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04/05/2025 04:19
Decorrido prazo de GLENDA SOUSA NUNES em 22/04/2025 23:59.
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15/04/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 08:16
Publicado Decisão em 27/03/2025.
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27/03/2025 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara de Fazenda Pública e Execução Fiscal da Comarca de Parauapebas Avenida Almirante Barroso, 3089, SEDE TJPA, Souza, BELéM - PA - CEP: 66613-710 , e-mail: / Fone: ( ) Processo:0808577-07.2024.8.14.0040 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GLENDA SOUSA NUNES REU: MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS DECISÃO DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO Trata-se de Ação de Responsabilidade com Indenização por Danos(Morais e materiais) proposta por GLENDA SOUSA NUNES, em desfavor do MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS.
Alega a autora que no dia 14/11/2023 conduzia Motocicleta YAMAHA/YS150 FAZER, Placa QVX6B88, Chassi 9C6RG3850R0054741, RENAVAN01369387455, tranquilamente quando foi atingida por um micro-ônibus da secretaria de saúde deste município, o qual adentrou abruptamente na via.
Aduz que estava grávida, e em decorrência disso ,teve sua gestação interrompida, assim como sofreu danos de cunho material e moral.
A decisão de ID nº 117546502 - Pág. 1 até 2 deferiu o benefício da justiça gratuita, bem como determinou a citação do demandado.
Destarte, o ente público apresentou sua defesa no ID nº 122316650 – Pág.1 até 26 , pugnando pela improcedência da demanda.
Por sua vez, o promovente replicou-a ID nº 125107410 - Pág.1- 9.
DA PRELIMINAR DA INDEVIDA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA- Inicialmente, cumpre afastar a preliminar da Impugnação a concessão da gratuidade da justiça, uma vez que o requerido não trouxe provas de que a autora não faz jus a concessão. É o que importa relatar e assim delibero: DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA Nos termos do art. 373 do CPC, defino a distribuição do ônus da prova da seguinte forma: a)Cabe ao autor comprovar o fato constitutivo de seu direito (art.373,I do CPC), especialmente no que se refere aos possíveis danos sejam de cunho:(morais/materiais). b) Ao MUNICÍPIO compete demonstrar que o condutor do micro- ônibus o conduzia com prudência.
Assim, no prazo de 05 dias, ficam as partes intimadas para formular esclarecimentos ou solicitar ajustes, presumindo-se o silêncio como concordância (parágrafo 1º, artigo 357, CPC/15), estabilizando-se os efeitos desta decisão.
Se não for o caso, deverão especificar as provas que pretendem produzir no prazo de 15 dias.
P.
I.
Cumpra-se.
Parauapebas/PA, data e hora do sistema Juiz(a)de Direito Titular (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
25/03/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 08:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/03/2025 10:06
Conclusos para decisão
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14/03/2025 10:06
Juntada de Certidão
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11/03/2025 19:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS em 06/03/2025 23:59.
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04/03/2025 04:19
Decorrido prazo de GLENDA SOUSA NUNES em 24/02/2025 23:59.
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04/03/2025 04:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS em 24/02/2025 23:59.
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04/03/2025 03:17
Decorrido prazo de GLENDA SOUSA NUNES em 24/02/2025 23:59.
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17/02/2025 00:41
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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15/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova Processo Nº: 0808577-07.2024.8.14.0040 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: GLENDA SOUSA NUNES Endereço: Nome: GLENDA SOUSA NUNES Endereço: Rua Central, Bloco 22, Aptp 35, Residencial Alto Bonito, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Requerido: MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS Endereço: Nome: MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS Endereço: AVENIDA DAS NAÇOES, Nº 415, SETOR COOPERLÂNDIA, OURILÂNDIA DO NORTE/PA, COOPERLÂNDIA;, OURILâNDIA DO NORTE - PA - CEP: 68390-000 DECISÃO Considerando a realização da 1ª Correição Ordinária realizada por esta unidade (Edital nº. 01/2025), assim como a disponibilização dos processos das Metas Nacional do CNJ/ano 2025, no Gestão TJPA – IEJUD, remeto os autos à UPJ Cível para conferência e correção do cadastro de classes e assentos processuais e situação de Suspensão/Sobrestamento, bem como identificação de prioridades legais.
Após, com a devida certificação, façam os autos conclusos.
P.
I.
Cumpra-se.
Parauapebas/PA, 10 de fevereiro de 2025 LAURO FONTES JÚNIOR Juiz de Direito Titular (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
13/02/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 09:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/12/2024 12:48
Conclusos para decisão
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05/12/2024 12:48
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 17:14
Juntada de Petição de contestação
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13/07/2024 09:36
Decorrido prazo de GLENDA SOUSA NUNES em 28/06/2024 23:59.
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09/07/2024 03:55
Decorrido prazo de GLENDA SOUSA NUNES em 04/07/2024 23:59.
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14/06/2024 14:36
Juntada de Certidão
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13/06/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 13:31
Concedida a gratuidade da justiça a GLENDA SOUSA NUNES - CPF: *22.***.*65-64 (AUTOR).
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08/06/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2024
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07/06/2024 00:00
Intimação
AUTOR(A): AUTOR: GLENDA SOUSA NUNES RÉU: Nome: MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS Endereço: AVENIDA DAS NAÇOES, Nº 415, SETOR COOPERLÂNDIA, OURILÂNDIA DO NORTE/PA, COOPERLÂNDIA;, OURILâNDIA DO NORTE - PA - CEP: 68390-000 Nome: JOAO DA SILVA BARROSO Endereço: desconhecido DECISÃO Intime-se a parte autora para que no prazo de 15 dias emende a petição inicial para retificar o polo passivo da ação, no que tange ao primeiro requerido, porquanto é cediço que "Prefeitura" não possui personalidade jurídica, já que se trata de órgão despersonalizado do Município.
P.
I.
Cumpra-se, servindo esta como MANDADO/OFÍCIO/ EDITAL/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA Parauapebas/PA, data do sistema Juiz de Direito Titular Juiz de Direito -
06/06/2024 17:34
Conclusos para decisão
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06/06/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/06/2024 13:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/06/2024 13:47
Conclusos para decisão
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03/06/2024 13:47
Distribuído por sorteio
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03/06/2024 13:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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