TJPA - 0833298-89.2019.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 13:16
Declarado impedimento por MONICA MAUES NAIF DAIBES
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24/04/2025 11:33
Conclusos para decisão
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24/04/2025 11:33
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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30/12/2024 00:50
Decorrido prazo de RIBEIRO SERVICOS DE COMUNICACOES LTDA em 25/11/2024 23:59.
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25/12/2024 01:15
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 05/12/2024 23:59.
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22/10/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/10/2024 11:39
Conclusos para decisão
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15/10/2024 11:39
Cancelada a movimentação processual
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21/07/2024 03:54
Decorrido prazo de RIBEIRO SERVICOS DE COMUNICACOES LTDA em 12/07/2024 23:59.
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21/07/2024 03:54
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 02/07/2024 23:59.
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15/07/2024 02:57
Decorrido prazo de RIBEIRO SERVICOS DE COMUNICACOES LTDA em 04/07/2024 23:59.
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03/07/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 08:19
Publicado Decisão em 13/06/2024.
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13/06/2024 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0833298-89.2019.8.14.0301 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: ESTADO DO PARÁ REPRESENTANTE: FABIO THEODORICO FERREIRA GOES, ADRIANA MOREIRA BESSA SIZO EXECUTADO: RIBEIRO SERVICOS DE COMUNICACOES LTDA DESPACHO R.H.
Considerando que o processo se encontra em ordem para análise de pedido de bloqueio de valores via SISBAJUD, diante da impossibilidade de realização de protocolos de bloqueio, em virtude da instabilidade do SISTEMA SISBAJUD, bem como diante da orientação recebida pelo CNJ, frente a referida instabilidade, conforme documento anexado a esse despacho.
Neste instante, deixo de analisar o pleito de bloqueio de valores.
Isto posto fica mantida a ordem de conclusão interna, para fins de protocolo das ordens de constrição de bens e/ou valores, até o restabelecimento do funcionamento do sistema, obedecendo-se a ordem de conclusão, ou até ulterior manifestação das partes, no que diz respeito às hipóteses de suspensão ou extinção da execução fiscal.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
11/06/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 11:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/02/2024 04:06
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 09/02/2024 23:59.
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11/02/2024 03:59
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 09/02/2024 23:59.
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26/01/2024 11:02
Conclusos para decisão
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22/01/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/08/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 11:59
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 21/03/2023 23:59.
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09/02/2023 12:33
Conclusos para decisão
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03/02/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 11:19
Ato ordinatório praticado
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01/10/2022 02:45
Decorrido prazo de RIBEIRO SERVICOS DE COMUNICACOES LTDA em 26/09/2022 23:59.
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29/09/2022 05:25
Decorrido prazo de RIBEIRO SERVICOS DE COMUNICACOES LTDA em 23/09/2022 23:59.
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18/09/2022 01:26
Decorrido prazo de RIBEIRO SERVICOS DE COMUNICACOES LTDA em 15/09/2022 23:59.
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14/09/2022 06:05
Juntada de identificação de ar
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24/08/2022 04:26
Publicado Intimação em 24/08/2022.
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24/08/2022 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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23/08/2022 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 13:56
Expedição de Decisão.
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17/08/2022 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2022 08:28
Conclusos para despacho
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16/08/2022 13:44
Cancelada a movimentação processual
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02/06/2022 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2022 17:56
Juntada de Petição de petição
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13/12/2021 09:46
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2021 09:46
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2021 11:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2021 10:24
Conclusos para decisão
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25/08/2021 10:59
Juntada de Petição de petição
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28/07/2021 09:38
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2021 09:38
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2021 21:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/06/2020 04:04
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 23/06/2020 23:59:59.
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06/03/2020 01:13
Decorrido prazo de RIBEIRO SERVICOS DE COMUNICACOES LTDA em 05/03/2020 23:59:59.
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04/03/2020 08:45
Conclusos para decisão
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03/03/2020 14:30
Juntada de Petição de petição
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07/02/2020 13:01
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2020 13:01
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2020 00:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2020 16:36
Juntada de Petição de petição
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05/02/2020 16:29
Juntada de Petição de petição
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05/02/2020 12:04
Conclusos para despacho
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05/02/2020 12:04
Cancelada a movimentação processual
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21/01/2020 21:23
Juntada de Petição de petição
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10/12/2019 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2019 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2019 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/06/2019 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2019 10:54
Conclusos para despacho
-
19/06/2019 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2019
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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