TJPA - 0004294-12.2014.8.14.0076
1ª instância - Vara Unica de Acara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2024 04:03
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE DE ALMEIDA BLOIS em 03/04/2024 23:59.
-
07/04/2024 04:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACARA em 03/04/2024 23:59.
-
07/04/2024 04:03
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE DE ALMEIDA BLOIS em 01/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 13:46
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2024 13:46
Transitado em Julgado em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:19
Publicado Sentença em 11/03/2024.
-
09/03/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2024
-
08/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE ACARÁ CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOS N.: 0004294-12.2014.8.14.0076 AUTOR: MARIA DE NAZARE DE ALMEIDA BLOIS REU: MUNICIPIO DE ACARA PROCURADOR: ABRAO JORGE DAMOUS FILHO SENTENÇA A inércia das partes diante dos deveres e ônus processuais, acarretando a paralisação do processo, faz presumir desistência da pretensão à tutela jurisdicional.
Equivale ao desaparecimento do interesse, que é condição para o regular exercício do direito de ação.
Assim sendo, dispõe o art. 485, Inciso III do Código de Processo Civil, que o processo será extinto sem julgamento do mérito, quando o autor abandonar a causa por mais de trinta dias.
Intimado para manifestasse interesse no prosseguimento do feito sob pena de extinção, não se manifestou, conforme Certidão de ID nº 108129560.
No caso em tela, o processo encontra-se paralisado por prazo superior ao legal sem nenhuma manifestação da parte autora.
Com todos esses fatos, esse juízo está convencido da configuração do abandono da causa por ausência superveniente de interesse do autor na resolução da lide.
Nesse contexto, a insistência no prolongamento do feito só irá reforçar a nova tendência de crítica, por ausência de gestão processual, arcada, no sistema de justiça, apenas pelo poder judiciário e, no final, não se alcançaria o fim último que é a resolução de mérito, já que a falta de interesse, como visto, é que impera no caso.
Nesse sentido, diante do desinteresse do(s) requerente(s) no prosseguimento normal do processo, deve o juiz, de ofício, em respeito aos princípios da razoável duração da demanda e da racional gestão dos processos, após as providências legais já adotadas, determinar a extinção e arquivamento do processo.
Diante disso, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, Incisos VI do CPC.
Sem custas em face da gratuidade que ora defiro.
Determino, com fundamento no art. 1.000, parágrafo único, do CPC, que o trânsito em julgado seja imediatamente certificado, arquivando-se os autos em seguida, sem necessidade de nova conclusão.
P.R.I.
As intimações serão realizadas pelo sistema DJE.
Cumpra-se, servindo esta como Mandado.
Acará/PA, datado e assinado eletronicamente.
EMILIA PARENTE S.
DE MEDEIROS Juíza de Direito Titular -
07/03/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 08:43
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
05/03/2024 19:31
Conclusos para julgamento
-
05/03/2024 19:31
Cancelada a movimentação processual
-
01/02/2024 09:13
Juntada de Certidão
-
07/10/2023 02:52
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE DE ALMEIDA BLOIS em 06/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 12:43
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE DE ALMEIDA BLOIS em 02/10/2023 23:59.
-
11/09/2023 03:42
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
07/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE ACARÁ CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOS N.: 0004294-12.2014.8.14.0076 AUTOR: MARIA DE NAZARE DE ALMEIDA BLOIS REU: MUNICIPIO DE ACARA PROCURADOR: ABRAO JORGE DAMOUS FILHO DECISÃO/MANDADO Vistos, etc.. 1.
Chamo o feito à ordem e, considerando o falecimento da parte Autora noticiado, conforme Certidão de Óbito ID 21864540 - Pág. 1, DETERMINO, nos termos do art. 313, § 3º do CPC, que a parte Requerente regularize sua representação processual, instruindo os autos com procuração atualizada do Espólio da De Cujus, informe a existência ou não de inventário judicial ou extrajudicial, bem como que proceda ao recolhimento de custas, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito e arquivamento dos autos. 2.
Em seguida, certificar o que for necessário.
Por fim, faça a conclusão.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009.
Cumpra-se.
Acará/PA, Data da Assinatura Eletrônica.
GIORDANNO LOUREIRO CAVALCANTI GRILO Juiz de Direito Respondendo pela Comarca do Acará -
05/09/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 15:48
Determinada a emenda à inicial
-
30/08/2023 11:10
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 11:10
Cancelada a movimentação processual
-
04/06/2022 02:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACARA em 01/06/2022 23:59.
-
31/05/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2022 10:16
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE DE ALMEIDA BLOIS em 03/05/2022 23:59.
-
06/04/2022 02:54
Publicado Despacho em 06/04/2022.
-
06/04/2022 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
05/04/2022 00:00
Intimação
DESPACHO I – Intime-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir de forma especificada, no prazo legal.
Se nada for requerido, alegações finais em 10 (dez) dias sucessivos.
André Monteiro Gomes Juiz de Direito Respondendo pela UJ de Acará Portaria 702/2022-GP-TJEPA -
04/04/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 10:01
Conclusos para despacho
-
16/12/2021 05:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 13:07
Conclusos para despacho
-
15/12/2021 13:06
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 00:54
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE DE ALMEIDA BLOIS em 24/03/2021 23:59.
-
09/03/2021 16:29
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE DE ALMEIDA BLOIS em 26/02/2021 23:59.
-
01/02/2021 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 09:28
Juntada de Petição de despacho
-
13/01/2021 09:23
Cancelada a movimentação processual
-
04/01/2021 11:04
Juntada de Petição de contestação
-
17/12/2020 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2020 09:40
Juntada de Petição de despacho
-
16/12/2020 09:38
Cancelada a movimentação processual
-
16/12/2020 09:38
Cancelada a movimentação processual
-
10/12/2020 21:00
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2020 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2020 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACARA em 13/11/2020 23:59.
-
11/11/2020 08:50
Juntada de Petição de despacho
-
11/11/2020 08:39
Cancelada a movimentação processual
-
10/11/2020 10:50
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 15:35
Conclusos para despacho
-
07/11/2020 00:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACARA em 06/11/2020 23:59.
-
27/10/2020 18:27
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2020 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2020 00:31
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE DE ALMEIDA BLOIS em 20/10/2020 23:59.
-
15/10/2020 01:22
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE DE ALMEIDA BLOIS em 14/10/2020 23:59.
-
14/10/2020 01:30
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE DE ALMEIDA BLOIS em 13/10/2020 23:59.
-
21/09/2020 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2020 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2020 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2020 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2020 12:22
Juntada de Petição de decisão
-
17/09/2020 07:04
Conclusos para despacho
-
16/09/2020 08:44
Cancelada a movimentação processual
-
09/09/2020 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2020 16:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
15/04/2020 16:37
Juntada de Certidão
-
15/04/2020 10:33
Processo migrado do Sistema Libra
-
09/03/2020 11:06
REMESSA INTERNA
-
06/03/2020 09:02
REMESSA INTERNA
-
06/03/2020 08:16
REMESSA INTERNA
-
19/02/2020 13:29
AO TRIBUNAL EM GRAU DE RECURSO
-
19/02/2020 13:27
CERTIDAO - CERTIDAO
-
19/02/2020 13:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/12/2019 13:21
SENTENCIADOS
-
11/12/2019 11:24
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
11/11/2019 15:10
OUTROS
-
11/11/2019 15:09
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
11/11/2019 15:09
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
11/11/2019 15:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/11/2019 13:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/11/2019 13:46
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
09/11/2019 13:46
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
08/11/2019 13:23
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
08/11/2019 12:47
CERTIDAO - CERTIDAO
-
08/11/2019 12:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/11/2019 10:49
OUTROS
-
27/09/2018 11:41
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
11/10/2017 16:11
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
25/09/2017 16:13
PROVIDENCIAR CERTIDOES
-
25/09/2017 16:13
CERTIDAO - CERTIDAO
-
25/09/2017 16:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/04/2017 14:55
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
02/05/2016 12:20
OUTROS
-
02/05/2016 11:46
Remessa
-
02/05/2016 11:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/05/2016 11:44
CERTIDAO - CERTIDAO
-
22/02/2016 10:03
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
17/02/2016 08:56
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
17/02/2016 08:56
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
17/02/2016 08:56
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/02/2016 08:52
OUTROS
-
17/02/2016 08:40
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/02/2016 08:40
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/02/2016 08:40
Remessa
-
27/01/2016 14:47
VISTAS AO ADVOGADO - Drª Abrão Jorge Damous Filho OAB/PA 12.921
-
27/01/2016 14:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/01/2016 14:45
CERTIDAO - CERTIDAO
-
22/01/2016 09:29
AGUARDAR TRANS. JULGADO
-
19/01/2016 09:37
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
19/01/2016 09:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/01/2016 09:37
Procedência - Procedência
-
12/01/2016 15:48
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
12/01/2016 14:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/01/2016 14:02
CERTIDAO - CERTIDAO
-
02/12/2015 11:43
OUTROS
-
30/11/2015 08:11
OUTROS
-
30/11/2015 08:07
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
30/11/2015 08:07
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
30/11/2015 08:07
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/11/2015 14:06
A SECRETARIA DE ORIGEM - DEVOLUÇÃO DE PROCESSO
-
27/11/2015 12:25
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/11/2015 12:25
Remessa
-
27/11/2015 12:25
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/11/2015 09:09
Remessa - carga de processo ao DR. ABRÃO JORGE, OAB-PA12921.
-
27/11/2015 09:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/11/2015 09:06
CERTIDAO - CERTIDAO
-
06/11/2015 09:14
AGUARDANDO PRAZO
-
06/11/2015 09:06
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ABRAO JORGE DAMOUS FILHO (4069245), que representa a parte MUNICIPIO DE ACARA (7033066) no processo 00042941220148140076.
-
06/11/2015 08:13
Mero expediente - Mero expediente
-
06/11/2015 08:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/11/2015 11:58
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
04/11/2015 11:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/11/2015 11:51
CERTIDAO - CERTIDAO
-
27/10/2015 10:35
OUTROS
-
22/10/2015 09:32
OUTROS
-
22/10/2015 08:54
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
22/10/2015 08:54
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
22/10/2015 08:54
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
22/10/2015 08:54
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
22/10/2015 08:54
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
22/10/2015 08:54
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
21/10/2015 08:08
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
21/10/2015 08:08
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/10/2015 08:08
Remessa
-
08/06/2015 11:13
AGUARDANDO PRAZO
-
28/04/2015 09:50
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
13/03/2015 09:14
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
19/12/2014 09:16
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
14/11/2014 13:28
Remessa
-
14/11/2014 13:28
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/11/2014 13:28
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
02/10/2014 12:16
AGUARDANDO RESPOSTA DE OFICIO
-
02/10/2014 12:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/10/2014 12:09
Citação CITACAO
-
30/09/2014 10:46
Mero expediente - Mero expediente
-
30/09/2014 10:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/09/2014 10:46
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
22/09/2014 08:56
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
22/09/2014 08:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/09/2014 08:53
CERTIDAO - CERTIDAO
-
19/09/2014 15:12
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: ACARÁ, Vara: VARA UNICA DE ACARA, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE ACARA, JUIZ TITULAR: WILSON DE SOUZA CORREA
-
19/09/2014 15:12
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2020
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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