TJPA - 0800214-20.2022.8.14.0131
1ª instância - Vara Unica de Vitoria do Xingu
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 04:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/07/2025 23:59.
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13/07/2025 01:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/06/2025 23:59.
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13/07/2025 01:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/06/2025 23:59.
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11/06/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800214-20.2022.8.14.0131 POLO ATIVO: Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: Banco Bradesco S.A., S/N, Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 POLO PASSIVO: Nome: E.M.
SERVICOS EM SAUDE E DIAGNOSTICO CLINICOS LABORATORIAIS EIRELI Endereço: Rua Manoel Felix de Farias, 615, Centro, VITóRIA DO XINGU - PA - CEP: 68383-000 Nome: ELUAN TAYSSON DE OLIVEIRA MESQUITA Endereço: Rua Manoel Felix de Farias, 615, Centro, VITóRIA DO XINGU - PA - CEP: 68383-000 DECISÃO 1.
Certifique-se a UNAJ quanto à regularidade no recolhimento das custas judiciais e, caso necessário, adote as medidas pertinentes. 2.
Para análise do pedido de habilitação formulado no Num. 86970827, entendo necessária a juntada do documento de identificação do outorgante, acompanhada do contrato social da empresa E.
M.
SERVIÇOS EM SAUDE E DIAGNOSTICO CLINICOS LABORATORIAIS EIRELI, razão pela qual determino que se intime o executado para juntada dos referidos documentos, no prazo de 5 (cinco) dias. 3.
Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite-se o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (art. 829 do CPC). 4.
Nos termos do art. 827 do CPC, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 5.
Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação de bens, constando expressamente do mandado que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (art. 827, §1º, CPC). 5.1.
Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 914 e 915, CPC), ocasião em que poderá ratificar os termos da petição Num. 88705291. 5.2.
Do mandado também deverá constar que se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (arts. 252 a 254, CPC), certificando pormenorizadamente o ocorrido (art. 830 e §1º, CPC). 6.
Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (art. 841, §3º, CPC) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (art. 842, CPC). 7.
Defiro o pedido de inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes (SERASAJUD).
A inscrição deverá ser cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo (art. 782, §4º, CPC).
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Servirá cópia da decisão como mandado de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, conforme o provimento nº 003/2009 da CJCI.
Vitória do Xingu/PA, data da assinatura eletrônica.
CAROLINE BARTOLOMEU SILVA Juíza de Direito -
10/06/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2024 09:25
Juntada de Petição de diligência
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20/12/2024 09:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/12/2024 09:17
Juntada de Petição de diligência
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20/12/2024 09:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/10/2024 10:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/10/2024 10:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/10/2024 15:29
Expedição de Mandado.
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28/10/2024 15:25
Juntada de Certidão
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21/07/2024 03:58
Decorrido prazo de ELUAN TAYSSON DE OLIVEIRA MESQUITA em 28/06/2024 23:59.
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15/07/2024 03:02
Decorrido prazo de E.M. SERVICOS EM SAUDE E DIAGNOSTICO CLINICOS LABORATORIAIS EIRELI em 28/06/2024 23:59.
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15/07/2024 03:02
Decorrido prazo de E.M. SERVICOS EM SAUDE E DIAGNOSTICO CLINICOS LABORATORIAIS EIRELI em 20/06/2024 23:59.
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15/07/2024 03:02
Decorrido prazo de ELUAN TAYSSON DE OLIVEIRA MESQUITA em 20/06/2024 23:59.
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13/06/2024 08:29
Publicado Decisão em 13/06/2024.
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13/06/2024 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800214-20.2022.8.14.0131 POLO ATIVO: Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: Banco Bradesco S.A., S/N, Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 POLO PASSIVO: Nome: E.M.
SERVICOS EM SAUDE E DIAGNOSTICO CLINICOS LABORATORIAIS EIRELI Endereço: Rua Manoel Felix de Farias, 615, Centro, VITóRIA DO XINGU - PA - CEP: 68383-000 Nome: ELUAN TAYSSON DE OLIVEIRA MESQUITA Endereço: Rua Manoel Felix de Farias, 615, Centro, VITóRIA DO XINGU - PA - CEP: 68383-000 DECISÃO 1.
Certifique-se a UNAJ quanto à regularidade no recolhimento das custas judiciais e, caso necessário, adote as medidas pertinentes. 2.
Para análise do pedido de habilitação formulado no Num. 86970827, entendo necessária a juntada do documento de identificação do outorgante, acompanhada do contrato social da empresa E.
M.
SERVIÇOS EM SAUDE E DIAGNOSTICO CLINICOS LABORATORIAIS EIRELI, razão pela qual determino que se intime o executado para juntada dos referidos documentos, no prazo de 5 (cinco) dias. 3.
Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite-se o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (art. 829 do CPC). 4.
Nos termos do art. 827 do CPC, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 5.
Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação de bens, constando expressamente do mandado que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (art. 827, §1º, CPC). 5.1.
Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 914 e 915, CPC), ocasião em que poderá ratificar os termos da petição Num. 88705291. 5.2.
Do mandado também deverá constar que se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (arts. 252 a 254, CPC), certificando pormenorizadamente o ocorrido (art. 830 e §1º, CPC). 6.
Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (art. 841, §3º, CPC) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (art. 842, CPC). 7.
Defiro o pedido de inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes (SERASAJUD).
A inscrição deverá ser cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo (art. 782, §4º, CPC).
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Servirá cópia da decisão como mandado de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, conforme o provimento nº 003/2009 da CJCI.
Vitória do Xingu/PA, data da assinatura eletrônica.
CAROLINE BARTOLOMEU SILVA Juíza de Direito -
11/06/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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08/02/2024 08:54
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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08/02/2024 08:54
Juntada de Certidão
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06/02/2024 12:59
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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31/01/2024 12:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/03/2023 18:32
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
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05/12/2022 12:12
Expedição de Certidão.
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18/05/2022 11:23
Conclusos para decisão
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03/05/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
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29/04/2022 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2022
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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