TJPA - 0847837-84.2024.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2024 09:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/06/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 08:31
Publicado Decisão em 13/06/2024.
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13/06/2024 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0847837-84.2024.8.14.0301 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: CAMILA SERRA FURTADO e outros IMPETRADO: IVETE GADELHA VAZ, Nome: IVETE GADELHA VAZ Endereço: Travessa Lomas Valentinas, 2190, 4 andar, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-677 DECISÃO Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por CAMILA SERRA FURTADO e THOMAZ XAVIER CARNEIRO, já qualificados nos autos, contra ato atribuído à SECRETÁRIA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ.
Ocorre quem considerando o polo passivo da lide, é competente para apreciar e julgar o feito o Tribunal de Justiça do Estado do Pará, nos termos do art. 161, I, “c”, da Constituição Estadual: Art. 161.
Além das outras atribuições previstas nesta Constituição, compete ao Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: [...] c) os mandados de segurança contra atos do Governador do Estado, da Mesa e do Presidente da Assembleia Legislativa, do próprio Tribunal ou de seus órgãos diretivos e colegiados, dos Secretários de Estado, do Tribunal de Contas do Estado e do Tribunal de Contas dos Municípios, inclusive de seus Presidentes, do Procurador-Geral de Justiça, dos Juízes de Direito, do Procurador-Geral do Estado.
Isto posto, falece a este Juízo de primeiro grau processar o mandamus, sob pena de inexistência de todos os atos praticados.
Redistribua-se o processo para a instância superior deste Tribunal de Justiça para análise e julgamento do feito.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito da 4ª Vara de Fazenda da Capital k2 -
11/06/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 11:28
Cancelada a movimentação processual
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10/06/2024 12:15
Declarada incompetência
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09/06/2024 23:02
Juntada de Petição de petição
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09/06/2024 22:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/06/2024 22:52
Conclusos para decisão
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09/06/2024 22:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2024
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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