TJPA - 0807268-15.2024.8.14.0051
1ª instância - Vara do Juizado Especial das Relacoes de Consumo de Santarem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/07/2024 09:53
Decorrido prazo de TEREZA VALERIA PEREIRA PAIXAO em 03/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 03:32
Decorrido prazo de Tam Linhas aereas em 05/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 11:34
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2024 11:32
Transitado em Julgado em 17/07/2024
-
15/06/2024 00:14
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
15/06/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2024
-
13/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SANTARÉM Av.
Marechal Rondon, nº 3135, Bairro Caranazal, CEP 68040-070 Contatos: (093) 99162-6874 / [email protected] Processo nº: 0807268-15.2024.8.14.0051 AUTOR: TEREZA VALERIA PEREIRA PAIXAO Advogado(s) do reclamante: RODOLFO SILVA E SILVA, CESAR PEREIRA DA COSTA FILHO REU: TAM LINHAS AEREAS Advogado(s) do reclamado: FERNANDO ROSENTHAL SENTENÇA Vieram-me os autos conclusos para julgamento.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
A parte requerente, embora devidamente intimada, não compareceu à audiência designada nos autos.
Nos Juizados Especiais, é necessário o comparecimento pessoal das partes, nos termos do art. 9º da Lei nº 9.099/95.
Sendo assim, considerando a ausência da parte autora na audiência e prezando pelo princípio da primazia da decisão do mérito, entendo pela extinção do processo, conforme art. 51, I da Lei nº 9.099/95.
Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 51, I da Lei nº 9.099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, nos termos do Enunciado FONAJE nº 28, contudo, por ser beneficiária da gratuidade da justiça, SUSPENDO o recolhimento.
Em caso de liminar deferida, revogo-a.
Oportunamente, sejam os autos arquivados.
P.
R.
I.
C.
Santarém-PA, data da assinatura eletrônica.
VINICIUS DE AMORIM PEDRASSOLI Juiz de Direito Titular da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém -
12/06/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 12:02
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
07/06/2024 11:16
Conclusos para julgamento
-
07/06/2024 11:15
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2024 11:14
Audiência Conciliação realizada para 07/06/2024 10:30 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
-
06/06/2024 18:19
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 13:26
Audiência Conciliação designada para 07/06/2024 10:30 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
-
29/04/2024 13:26
Audiência Conciliação cancelada para 26/06/2024 09:30 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
-
24/04/2024 12:15
Audiência Conciliação designada para 26/06/2024 09:30 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
-
24/04/2024 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
27/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800317-62.2024.8.14.0032
Elda de Andrade Lima
Municipio de Monte Alegre
Advogado: Joao Luis Brasil Batista Rolim de Castro
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/11/2024 13:01
Processo nº 0001401-04.2004.8.14.0301
Estado do para
Dayse de Nazare Medeiros de Oliveira
Advogado: Casimiro Carvalho Rodrigues
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/02/2004 11:54
Processo nº 0002799-11.2012.8.14.0008
Gail Guarulhos Industria e Comercio LTDA
C a Sartoretto Junior e Cia LTDA
Advogado: Marcelo Eduardo Ferraz
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/08/2012 09:29
Processo nº 0811044-49.2024.8.14.0301
Monica da Costa Furtado
Patricia Furtado Santiago
Advogado: Marli Souza Santos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/02/2024 10:32
Processo nº 0012853-61.2017.8.14.0040
Ministerio Publico do Estado do para
Renilson Barros de Jesus
Advogado: Gildasio Teixeira Ramos Sobrinho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/09/2017 12:38