TJPA - 0830095-46.2024.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 09:15
Audiência Una realizada conduzida por LEONARDO DE FARIAS DUARTE em/para 17/06/2025 09:00, 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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17/06/2025 09:14
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 11:12
Juntada de Certidão
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13/11/2024 11:17
Decorrido prazo de LOJAS RIACHUELO SA em 12/11/2024 23:59.
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07/11/2024 12:28
Decorrido prazo de PAULO GOMES DE OLIVEIRA NETO em 05/11/2024 23:59.
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05/11/2024 04:33
Decorrido prazo de PAULO GOMES DE OLIVEIRA NETO em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 04:33
Decorrido prazo de LOJAS RIACHUELO SA em 04/11/2024 23:59.
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01/11/2024 05:28
Decorrido prazo de LOJAS RIACHUELO SA em 22/10/2024 23:59.
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01/11/2024 05:28
Decorrido prazo de PAULO GOMES DE OLIVEIRA NETO em 16/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 05:28
Decorrido prazo de PAULO GOMES DE OLIVEIRA NETO em 16/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 05:28
Decorrido prazo de LOJAS RIACHUELO SA em 16/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 03:34
Publicado Ato Ordinatório em 18/10/2024.
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18/10/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo: 0830095-46.2024.8.14.0301 Reclamante: PAULO GOMES DE OLIVEIRA NETO Reclamado: LOJAS RIACHUELO SA CERTIDÃO E INTIMAÇÃO Certifico, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e de ordem deste juízo, que designei a Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 17/06/2025 09:00 horas, que se realizará PRESENCIALMENTE nesta 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000), bem como VIRTUALMENTE pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams, por meio do link abaixo: Link para Sala de Audiência Virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a60c336c8af1244989634809b62b4d81a%40thread.skype/1729104903159?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%222f08788a-b8d0-4ff7-ba7e-0dd9cd980517%22%7d Desta forma, a parte poderá comparecer tanto presencialmente, como poderá utilizar de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados, neste caso, acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, por meio do link acima sem necessidade de instalação do referido aplicativo (utilizando navegador Google Chrome).
Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone celular da Vara (91)99233-0746 (WhatsApp).
Advertências: - O não comparecimento da parte autora (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, ensejará a extinção do processo sem julgamento do mérito, assim como, se não justificar a ausência, será condenado em custas judiciais. - O não comparecimento (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento ensejará à parte reclamada a aplicação da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor. (Art. 20 da Lei 9.099/95). - Na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento poderá a parte compor acordo ou, caso contrário, na mesma ocasião, apresentar defesa escrita ou oral e produzir as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três), as quais poderá apresentar no dia da audiência ou requerer a este Juízo a sua intimação, no prazo de até 05 (cinco) dias da realização da audiência.
Se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos, deverá comparecer acompanhado de advogado, sendo que neste caso, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implicará em revelia (Enunciado nº 11 - FONAJE (RJ). - O comparecimento pessoal da parte à audiência é obrigatório.
A parte ré, tratando-se de pessoa jurídica, deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia.
Ciente, ainda, da necessidade de apresentação da contestação na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. - As partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto - Nas causas que tratam de relação de consumo, há a possibilidade de inversão do ônus da prova (ENUNCIADO 53 – FONAJE).
Belém/PA, 16 de outubro de 2024.
SECRETARIA 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Destinatário: RECLAMANTE: PAULO GOMES DE OLIVEIRA NETO Destinatário: RECLAMADO: LOJAS RIACHUELO SA Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24040300505409600000105531518 1.
Procuração Paulo Neto_assinada Documento de Identificação 24040300505452000000105531519 2.RG e CPF Documento de Identificação 24040300505488000000105531520 3.
Extrato Cartão Riachuelo - Midway Documento de Comprovação 24040300505524500000105531521 4.
Dívida SERASA - RIACHUELO Documento de Comprovação 24040300505553900000105531522 5.
Boletim de Ocorrência Documento de Comprovação 24040300505588200000105531523 6.
E-mail enviado à riachuelo-midway Documento de Comprovação 24040300505660500000105531524 7.
Valores reconhecidos já devidamente pagos na fatura do cartão Documento de Comprovação 24040300505689600000105531525 8.
Consulta ao Score que era 830 Documento de Comprovação 24040300505750800000105531526 9. consulta score via correios mostrando queda para 550 Documento de Comprovação 24040300505841200000105531527 10. e-mail informando o pedido de negativação pela riachuelo Documento de Comprovação 24040300505927200000105531528 11.
Faturamento Manzos lanchonete de Arthur Amorim - Fevereiro 2024 Documento de Comprovação 24040300505973600000105534629 12.
Faturamento Manzos do senhor Arthur Amorim - Março 2024 Documento de Comprovação 24040300510009700000105534630 13.
Compra negada pelo Fornecedor Norte e Sul Documento de Comprovação 24040300510050300000105534631 Decisão Decisão 24041208554573200000106144743 Decisão Decisão 24041913363323100000106597562 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24042609444184100000107134268 Intimação Intimação 24042609444184100000107134268 Citação Citação 24042610040387000000107141335 Aditamento à Inicial Petição 24051301383598700000108103020 Decisão Decisão 24061112023627100000109164309 Decisão Decisão 24061112023627100000109164309 AR Identificação de AR 24062813100286000000111381009 AR Identificação de AR 24062813100295400000111381010 AR Identificação de AR 24070508101962200000111884917 AR Identificação de AR 24070508101970100000111884918 Certidão Certidão 24071608504806000000112748541 Certidão Certidão 24071608525630800000112748558 Contestação Contestação 24071712524728600000112919919 6697dd616cd4a1.15017176Kit Riachuelo (2637)_compressed Instrumento de Procuração 24071712524785500000112919920 Réplica à Contestação Petição 24090322562325400000117302820 Decisão Decisão 24101011353090800000120787022 -
16/10/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 15:38
Audiência Una designada para 17/06/2025 09:00 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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15/10/2024 01:06
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
13/10/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2024
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO N.º 0830095-46.2024.8.14.0301.
REQUERENTE: PAULO GOMES DE OLIVEIRA NETO.
REQUERIDA: LOJAS RIACHUELO S.A.
DECISÃO Vistos, etc. 1.
Recebo o processo no estado em que se encontra. 2.
Considerando o cancelamento da audiência agendada em razão da distribuição do feito para este Juízo, determino a designação de nova audiência, com posterior intimação das partes. 3.
Publique-se.
Cumpra-se.
Data da assinatura eletrônica.
ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular da 7ª VJEC de Belém -
10/10/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 11:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 12:52
Juntada de Petição de contestação
-
16/07/2024 08:53
Desentranhado o documento
-
16/07/2024 08:53
Cancelada a movimentação processual
-
16/07/2024 08:52
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 08:51
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 08:10
Juntada de identificação de ar
-
28/06/2024 13:10
Juntada de identificação de ar
-
21/06/2024 11:11
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
21/06/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2024 11:09
Audiência Una cancelada para 19/08/2024 12:20 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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13/06/2024 09:12
Publicado Decisão em 13/06/2024.
-
13/06/2024 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0830095-46.2024.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Nome: PAULO GOMES DE OLIVEIRA NETO Endereço: Rua Diogo Móia, 1100, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-170 Nome: LOJAS RIACHUELO SA Endereço: GENERAL DAVID SARNOFF, 920, L.12 E 213/217, CIDADE INDUSTRIAL, CONTAGEM - MG - CEP: 32210-110 DECISÃO A presente ação foi ajuizada em 17/04/2024 e está relacionada ao mesmo ato jurídico que embasa a ação registrada sob o nº 0827148-19.2024.8.14.0301, que tramita na 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, ajuizada em 20/03/2024.
Trata-se, portanto, de ações conexas, nos termos do disposto no inciso I do § 2º do art. 55 do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, devem as demandas ser reunidas (art. 55, § 1º, do CPC) para decisão conjunta no juízo prevento (art. 58 do CPC), assim considerado aquele a quem primeiro foi distribuída uma das causas (art. 59 do CPC), o que, no caso, é a 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
Sendo assim, remeta-se o processo ao 7º Juizado Especial Cível da Comarca de Belém (arts. 55, §§ 1º e §2, I, 58 e 59 do CPC).
Dê-se baixa na distribuição.
Cancele-se a audiência designada nos autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cópia deste ato, caso necessário, poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Everaldo Pantoja e Silva juiz de Direito, respondendo pela 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24040300505409600000105531518 1.
Procuração Paulo Neto_assinada Documento de Identificação 24040300505452000000105531519 2.RG e CPF Documento de Identificação 24040300505488000000105531520 3.
Extrato Cartão Riachuelo - Midway Documento de Comprovação 24040300505524500000105531521 4.
Dívida SERASA - RIACHUELO Documento de Comprovação 24040300505553900000105531522 5.
Boletim de Ocorrência Documento de Comprovação 24040300505588200000105531523 6.
E-mail enviado à riachuelo-midway Documento de Comprovação 24040300505660500000105531524 7.
Valores reconhecidos já devidamente pagos na fatura do cartão Documento de Comprovação 24040300505689600000105531525 8.
Consulta ao Score que era 830 Documento de Comprovação 24040300505750800000105531526 9. consulta score via correios mostrando queda para 550 Documento de Comprovação 24040300505841200000105531527 10. e-mail informando o pedido de negativação pela riachuelo Documento de Comprovação 24040300505927200000105531528 11.
Faturamento Manzos lanchonete de Arthur Amorim - Fevereiro 2024 Documento de Comprovação 24040300505973600000105534629 12.
Faturamento Manzos do senhor Arthur Amorim - Março 2024 Documento de Comprovação 24040300510009700000105534630 13.
Compra negada pelo Fornecedor Norte e Sul Documento de Comprovação 24040300510050300000105534631 Decisão Decisão 24041208554573200000106144743 Decisão Decisão 24041913363323100000106597562 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24042609444184100000107134268 Intimação Intimação 24042609444184100000107134268 Citação Citação 24042610040387000000107141335 Aditamento à Inicial Petição 24051301383598700000108103020 -
11/06/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 12:02
Declarada incompetência
-
27/05/2024 15:04
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 01:38
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 09:16
Audiência Una designada para 19/08/2024 12:20 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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23/04/2024 02:20
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 13:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/04/2024 13:27
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 13:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/04/2024 13:25
Cancelada a movimentação processual
-
17/04/2024 13:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
12/04/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 08:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2024 00:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/04/2024 00:51
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 00:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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