TJPA - 0802408-79.2024.8.14.0015
1ª instância - Vara Unica de Sao Caetano de Odivelas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/07/2024 04:17 Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 05/07/2024 23:59. 
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                                            02/07/2024 10:36 Arquivado Definitivamente 
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                                            02/07/2024 10:35 Transitado em Julgado em 26/06/2024 
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                                            30/06/2024 03:53 Decorrido prazo de WALDEMIR SANTOS MELO em 25/06/2024 23:59. 
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                                            23/06/2024 09:18 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            20/06/2024 00:49 Publicado Intimação em 20/06/2024. 
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                                            20/06/2024 00:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024 
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                                            19/06/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de São Caetano de Odivelas 0802408-79.2024.8.14.0015 AUTOR: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE SÃO JOÃO DA PONTA Nome: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE SÃO JOÃO DA PONTA Endereço: ALAMEDA BRASÍLIA, 199, CENTRO, SãO JOãO DA PONTA - PA - CEP: 68774-000 REU: MARCIO SAIRON ALMEIDA DE MACEDO, JOSE ALEX CALHEIROS DE OLIVEIRA Nome: MARCIO SAIRON ALMEIDA DE MACEDO Endereço: Vila Quatro Irmãos, 991, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66030-115 Nome: JOSE ALEX CALHEIROS DE OLIVEIRA Endereço: AV PEDRO VINAGRE, S/N, BAIRRO CENTRAL, ACARá - PA - CEP: 68690-000 Advogado: WALDEMIR SANTOS MELO OAB: PA31338 Endereço: Rua Presidente Lula, QD 07 LT 02, Pratinha (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66816-214 SENTENÇA
 
 Vistos.
 
 Trata-se de Ação Penal Pública interposta pelo Ministério Público Estadual em face dos denunciados MARCIO SAIRON ALMEIDA DE MACEDO e JOSE ALEX CALHEIROS DE OLIVEIRA, imputando-lhe a conduta delituosa tipificada no como crime de roubo majorado pelo emprego de arma de fogo e concurso de pessoas, previsto no art. § 2°, II, e § 2°-A, I, do Código Penal.
 
 A denúncia consta no documento id 115143934.
 
 Após regular tramitação do processo, a acusação alegou que a presente ação enseja bis in idem, posto que os denunciados estão sendo processados pelos mesmos fatos nos autos n. 0800306-38.2024.814.0095.
 
 Pois bem.
 
 Analisando os presentes autos, verifico que os fatos narrados nestes autos são semelhantes aos fatos narrados nos autos nº 0800306-38.2024.814.0095, em trâmite nesta Vara Criminal, havendo assim duas ações penais conexas ao mesmo evento delituoso e em diferentes fases processuais.
 
 Com efeito, o mesmo Auto de Infração subsidiou as duas ações penais, conforme se infere da documentação anexa à denúncia nas duas ações, tendo aquela sido distribuída anteriormente.
 
 De fato, além de configurada a litispendência, o prosseguimento da presente ação penal poderia ensejar dupla punição aos réus, já que processado em duas ações penais pelo mesmo fato.
 
 Assim, uma vez constatada a identidade de partes e causa de pedir, deduz-se a litispendência entre as duas ações penais, e por força do princípio bis in idem” ou da “inadmissibilidade da persecução penal múltipla”, ninguém pode ser processado duas vezes pelo mesmo fato delituoso.
 
 Nesse sentido: PROCESSUAL PENAL.
 
 INQUÉRITO.
 
 TRANCAMENTO.
 
 ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM.
 
 OCORRÊNCIA. 1 - Constatado que os fatos objeto do inquérito já foram julgados em processo penal no qual extinta a punibilidade por composição civil, caracterizado está o bis in idem, apto a determinar o trancamento da nova investigação que, em tal caso, é descabida e é causa de constrangimento ilegal. 2 - O fato de já haver denúncia apresentada, não impede o trancamento do inquérito, porquanto ainda não recebida a incoativa e, portanto, não iniciado o processo penal. 3 - Recurso ordinário provido para trancar o inquérito policial. (STJ - RHC: 91313 MS 2017/0284619-8, Relator: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Data de Julgamento: 03/05/2018, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 15/05/2018) Desta forma, forçoso reconhecer a incidência de pressuposto processual negativo a desnaturar a continuidade da ação penal (litispendência), em ofensa aos princípios do ne bis in idem e ao devido processo legal.
 
 Ante ao exposto, reconheço a LITISPENDÊNCIA em relação aos processos n. 0800306-38.2024.814.0095 e 0802408-79.2024.8.14.0015, e em consequência, julgo extinto o presente feito Pje n. 0802408-79.2024.8.14.0015.
 
 Arquivem-se os autos com as devidas cautelas legais e de praxe, juntando uma cópia desta decisão nos autos nº 0800306-38.2024.814.0095.
 
 Intime-se a defesa (constituída ou dativa) a respeito da presente decisão e desentranhe-se eventuais pedidos realizados nestes autos para que protocole tão somente no feito que tramita nesta Vara sob o número Pje 0800306-38.2024.814.0095.
 
 Proceda-se a atualização do BNMP nos termos da instrução normativa nº 2 do TJPA.
 
 Ciente o RMP e a defesa.
 
 Providencie, a secretaria, a adoção das formalidades necessárias ao cumprimento desta ordem.
 
 Cumpra-se.
 
 Intimem-se.
 
 Local e data do sistema.
 
 LUISA PADOAN Juíza de Direito
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                                            18/06/2024 08:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/06/2024 08:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/06/2024 12:18 Arquivamento 
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                                            17/06/2024 11:37 Conclusos para julgamento 
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                                            17/06/2024 11:37 Cancelada a movimentação processual 
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                                            16/06/2024 01:12 Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 14/06/2024 23:59. 
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                                            11/06/2024 11:18 Decorrido prazo de WALDEMIR SANTOS MELO em 10/06/2024 23:59. 
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                                            11/06/2024 11:18 Decorrido prazo de MARCIO SAIRON ALMEIDA DE MACEDO em 10/06/2024 23:59. 
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                                            06/06/2024 14:43 Juntada de Petição de parecer 
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                                            05/06/2024 09:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/05/2024 12:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/05/2024 12:47 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            27/05/2024 11:07 Conclusos para decisão 
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                                            24/05/2024 15:41 Expedição de Informações. 
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                                            24/05/2024 15:30 Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial 
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                                            24/05/2024 15:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/05/2024 15:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/05/2024 13:53 Declarada incompetência 
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                                            10/05/2024 19:19 Conclusos para decisão 
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                                            10/05/2024 19:18 Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) 
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                                            09/05/2024 19:30 Juntada de Petição de denúncia 
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                                            06/05/2024 11:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/04/2024 12:27 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            11/04/2024 10:40 Conclusos para decisão 
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                                            11/04/2024 08:58 Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 09/04/2024 23:59. 
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                                            10/04/2024 16:44 Juntada de Petição de parecer 
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                                            25/03/2024 14:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/03/2024 14:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/03/2024 22:54 Juntada de Petição de revogação de prisão 
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                                            20/03/2024 15:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/03/2024 09:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/03/2024 17:59 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            18/03/2024 15:05 Conclusos para decisão 
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                                            18/03/2024 14:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/03/2024 10:32 Expedição de Certidão. 
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                                            18/03/2024 10:32 Expedição de Mandado de prisão. 
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                                            18/03/2024 10:28 Expedição de Mandado de prisão. 
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                                            17/03/2024 14:07 Juntada de Petição de certidão 
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                                            17/03/2024 13:20 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/03/2024 12:12 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            17/03/2024 11:58 Audiência Custódia realizada para 17/03/2024 10:00 2ª Vara Criminal de Castanhal. 
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                                            17/03/2024 11:55 Audiência Custódia designada para 17/03/2024 10:00 Plantão de Castanhal. 
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                                            17/03/2024 10:47 Expedição de Informações. 
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                                            17/03/2024 10:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/03/2024 10:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/03/2024 10:12 Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva 
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                                            17/03/2024 08:45 Juntada de Certidão 
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                                            17/03/2024 08:41 Juntada de Certidão 
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                                            17/03/2024 01:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/03/2024 20:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/03/2024 20:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/03/2024 20:31 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/07/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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