TJPA - 0805892-27.2024.8.14.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Parauapebas
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 23:34
Decorrido prazo de CAROLINA DA CONCEICAO RODRIGUES em 23/01/2025 23:59.
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28/01/2025 11:18
Conclusos para decisão
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27/01/2025 22:02
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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19/01/2025 22:32
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2024 17:20
Juntada de Petição de devolução de mandado
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03/12/2024 17:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/12/2024 17:20
Juntada de Petição de devolução de mandado
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03/12/2024 17:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/12/2024 10:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/12/2024 10:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/11/2024 18:26
Expedição de Mandado.
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28/11/2024 18:26
Expedição de Mandado.
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17/09/2024 06:35
Decorrido prazo de MARIANA DE SOUSA FERNANDES em 10/09/2024 23:59.
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15/09/2024 02:38
Decorrido prazo de PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 11/09/2024 23:59.
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11/09/2024 20:00
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2024 02:00
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Fórum Juiz “Célio Rodrigues Cal”, Rua C, S/N, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova, Parauapebas - Pará, CEP 68.515-000, e-mail: [email protected], Telefone: (94) 3327-9615 e (94) 3327-9606.
Processo n°: 0805892-27.2024.8.14.0040 Requerente (s): REQUERENTE: MARIANA DE SOUSA FERNANDES Requerido (a) (s): Nome: LR REPRESENTAÇÕES LTDA - CAROLINA DA CONCEICAO RODRIGUES *22.***.*45-90 Endereço: RUA B, n. 377, BAIRRO CIDADE NOVA, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000, telefone/whatsapp (94) 98183-7105 Nome: CAROLINA DA CONCEICAO RODRIGUES (pessoa física) Endereço: RUA B, n. 377, BAIRRO CIDADE NOVA, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000, telefone/whatsapp (94) 98183-7105 Nome: PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Endereço: Alameda Barão de Piracicaba, 740, 1 andar, Campos Elíseos, SãO PAULO - SP - CEP: 01216-012 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98 do CPC.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de mediação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Cite-se a parte requerida PORTO SEGURO pelo sistema e os DEMAIS RÉUS pelo endereço eletrônico ou linha telefônica móvel celular com a utilização do aplicativo de mensagens WhatsApp para contestar o pedido inicial, no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 335 do CPC, sob pena de revelia ou confissão ficta nos termos do art. 344 do CPC.
No mesmo prazo, intime-se o(a) requerido(a) para manifestar sua concordância com o procedimento do Juízo 100% Digital, fornecendo seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, bem como de seu advogado, ficando advertido ainda de que o silêncio será considerado como concordância.
No caso de não terem sido fornecidos os dados eletrônicos da parte requerida, deverá o(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça proceder à citação pessoal.
Com a contestação, devidamente certificada nos autos, intime-se a parte autora para réplica.
Após, conclusos.
ESTE INSTRUMENTO SERVE COMO MANDADO / OFÍCIO / CARTA PRECATÓRIA Parauapebas (PA), 18 de julho de 2024.
PRISCILA MAMEDE MOUSINHO Juíza de Direito Titular da 1° Vara Cível e Empresarial de Parauapebas/PA.
Assinado eletronicamente, conforme disposto no artigo 1°, §2°, inciso III, alínea a. da Lei n° 11.419/06.
Para ter acesso à petição inicial aponte a câmera do celular para o QR CODE abaixo.
Para todos os documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24041712002196500000106490308 ANEXO I - COMPROVANTE DE RENDIMENTOS INSS Documento de Comprovação 24041712002238100000106490314 ANEXO II - CONVERSA COM ATENDENTE LANE DA LR REPRESENTACOES Documento de Comprovação 24041712002265200000106495195 ANEXO III - PROPOSTA E CONTRATO - LR REPRESENTACOES Documento de Comprovação 24041712002465000000106490323 ANEXO V - proposta_1000879867_boleto_regulamento Documento de Comprovação 24041712002506400000106492379 ANEXO IV - PAGAMENTO ENTRADA CONSORCIO Documento de Comprovação 24041712002559800000106490326 ANEXO VI - EMAIL PORTO SEGURO CONSORCIO Documento de Comprovação 24041712002579800000106492381 ANEXO VII - PARCELAS PAGAS CONSORCIO Documento de Comprovação 24041712002642000000106492387 RG - MARIANA DE SOUZA FERNANDES Documento de Identificação 24041712002668500000106497034 PROCURACAO - MARIANA Instrumento de Procuração 24041712002729200000106497035 CNPJ LR REPRESENTACOES LTDA Documento de Comprovação 24041712002765200000106497038 QSA LR REPRESENTACOES LTDA Documento de Comprovação 24041712002797400000106497039 Decisão Decisão 24061212313706500000109369739 Juntada de Procuração Petição 24061500545308800000110264372 PROCURACAO - MARIANA Instrumento de Procuração 24061500545329800000110264373 Endereco atualizado - MARIANA Documento de Comprovação 24061500545364500000110264374 -
20/08/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 12:23
Concedida a gratuidade da justiça a MARIANA DE SOUSA FERNANDES - CPF: *82.***.*75-11 (REQUERENTE).
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18/07/2024 08:52
Conclusos para decisão
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15/06/2024 00:54
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Fórum Juiz “Célio Rodrigues Cal”, Rua C, S/N, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova, Parauapebas - Pará, CEP 68.515-000, e-mail: [email protected], Telefone: (94) 3327-9615 e (94) 3327-9606.
Processo nº. 0805892-27.2024.8.14.0040.
DECISÃO Primeiramente, verifico que a procuração de id. 113520892 apresenta qualificação da outorgante divergente dos dados constantes da exordial, constando profissão, RG, CPF e endereços distintos dos fornecidos nos autos, estando o documento emitido com a finalidade específica para propositura de “AÇÃO DE ALIMENTOS”, o que exige a devida regularização da representação da parte autora no presente feito.
Desta forma, intime-se a requerente, por seu (s) advogado (s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a juntada de nova procuração, observando, para tanto, as irregularidades acima apontadas, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Parauapebas-PA, data certificada pelo sistema.
PRISCILA MAMEDE MOUSINHO Juíza de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas. -
12/06/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 12:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/04/2024 12:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/04/2024 12:01
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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