TJPA - 0845035-16.2024.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/09/2024 16:01 Arquivado Definitivamente 
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                                            17/09/2024 15:59 Transitado em Julgado em 03/09/2024 
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                                            17/09/2024 09:44 Decorrido prazo de QUARTZO IMOVEIS ADM. DE CONDOMINIOS E ALUGUEIS LTDA - ME em 02/09/2024 23:59. 
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                                            05/08/2024 11:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/07/2024 02:35 Publicado Decisão em 31/07/2024. 
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                                            31/07/2024 02:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024 
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                                            30/07/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0845035-16.2024.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Liquidação / Cumprimento / Execução] Nome: QUARTZO IMOVEIS ADM.
 
 DE CONDOMINIOS E ALUGUEIS LTDA - ME Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 900, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66065-267 Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO PALM SPRINGS Endereço: JOAO BALBI, 1099, UMARIZAL, BELéM - PA - CEP: 66060-260 DECISÃO A parte autora opôs embargos de declaração alegando contradição na sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito por não ser a pessoa jurídica demandante optante do sistema tributário “simples nacional”, alegando que se enquadra nos requisitos do art. 8°, § 1°, inciso II, da Lei 9.099/1995, sendo irrelevante optar ao não pelo Simples Nacional.
 
 Decido.
 
 Não há obscuridade, contradição, omissão ou erro material na sentença embargada (art. 1.022 do Código de Processo Civil), na qual consta fundamentação apta e suficiente a resolver todos os pontos necessários ao julgamento da lide.
 
 Embora desnecessário, esclareço o disposto no Enunciado n° 135 do Fórum Nacional de Juizados Especiais: “o acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte ao sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária, por documento idôneo.” Além disso, os embargos de declaração “não se prestam a veicular inconformismo com a decisão tomada, nem permitem impugnar a justiça do que foi decidido, pois tais objetivos são alheios às hipóteses de cabimento típicas do recurso” (embargos de declaração nos segundos embargos de declaração na ação direta de inconstitucionalidade 3.415, relator ministro Alexandre de Moraes, Plenário do Supremo Tribunal de Federal, julgado em 23/11/2018, publicado em 04/12/2018).
 
 Sendo assim, rejeito os embargos de declaração.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cópia deste ato, caso necessário, poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
 
 Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa no processo, devendo também ser dada baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa do feito à instância recursal.
 
 Considerando o disposto no § 3º do art. 1 .010 do CPC, bem como precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundos os quais, “com a interposição da apelação - e após o prazo para apresentação de contrarrazões e apelação adesiva - os autos serão remetidos ao tribunal competente pelo juiz, que não procederá juízo de admissibilidade do apelo” (AgInt no AREsp. 2.143.376, rel. min.
 
 Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 11/11/2022 e AgInt no REsp. 1.879.510, rel. min.
 
 Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 24/08/2023), caso seja interposto recurso, deverá a Secretaria intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões, em 10 dias, e, após o decurso desse prazo, remeter o processo à instância recursal, ficando desde logo atribuído ao recurso apenas o efeito devolutivo.
 
 Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
 
 Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24052715180211900000109101022 Procuração Quartzo soluções Instrumento de Procuração 24052715180249000000109101024 CNPJ QUARTZO Documento de Comprovação 24052715180283500000109101027 3 Alteracao contrato soluçoes Documento de Comprovação 24052715180314600000109105279 4 alteracao contratual QUARTZO SOLUCOES Documento de Comprovação 24052715180359500000109105280 5 Alteracao contrato soluçoes Documento de Comprovação 24052715180414500000109105281 6 SEXTA ALTERACAO Documento de Comprovação 24052715180450000000109105282 7 alteracao contratual Documento de Comprovação 24052715180485500000109105284 8 alteração contratual Documento de Comprovação 24052715180519300000109105286 certidao Quartzo soluções em condominio Documento de Comprovação 24052715180553300000109105287 Cotrato Palm - Quartzo soluções em condominio Documento de Comprovação 24052715180589400000109105288 Notificação Documento de Comprovação 24052715180897500000109105291 Protesto Palm - Quartzo soluções Documento de Comprovação 24052715181063600000109105296 Certidão Certidão 24052808323653000000109140269 Sentença Sentença 24061213272972600000109728784 Sentença Sentença 24061213272972600000109728784 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24070223082842900000111674972 certidao Documento de Comprovação 24070223082862100000111674973 Certidão Certidão 24071710370504400000112894972
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                                            29/07/2024 14:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/07/2024 14:50 Embargos de declaração não acolhidos 
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                                            17/07/2024 10:37 Conclusos para decisão 
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                                            17/07/2024 10:37 Expedição de Certidão. 
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                                            02/07/2024 23:08 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            18/06/2024 10:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/06/2024 02:27 Publicado Sentença em 14/06/2024. 
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                                            14/06/2024 02:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024 
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                                            13/06/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0845035-16.2024.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Liquidação / Cumprimento / Execução] Nome: QUARTZO IMOVEIS ADM.
 
 DE CONDOMINIOS E ALUGUEIS LTDA - ME Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 900, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66065-267 Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO PALM SPRINGS Endereço: JOAO BALBI, 1099, UMARIZAL, BELéM - PA - CEP: 66060-260 SENTENÇA Dispenso o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/1995.
 
 Decido.
 
 No âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, os microempreendedores individuais, as microempresas e empresas de pequeno porte (art. 8º, §1º, II, da Lei nº 9.099/1995) devem ser optantes do sistema tributário denominado “simples nacional” (enunciado nº 135 do Fonaje).
 
 Ocorre que este não é o caso da parte autora, conforme certidão de ID 116441989.
 
 Sendo assim, extingo o processo sem resolução do mérito (art. 51, IV, do da Lei 9.099/1995).
 
 Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995).
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa no processo, também devendo ser dada baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa do feito à instância recursal.
 
 Considerando o disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, bem como precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundos os quais, “com a interposição da apelação - e após o prazo para apresentação de contrarrazões e apelação adesiva - os autos serão remetidos ao tribunal competente pelo juiz, que não procederá juízo de admissibilidade do apelo” (AgInt no AREsp. 2.143.376, rel. min.
 
 Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 11/11/2022 e AgInt no REsp. 1.879.510, rel. min.
 
 Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 24/08/2023), caso seja interposto recurso, deverá a Secretaria intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões, em 10 dias, e, após o decurso desse prazo, remeter o processo à instância recursal, ficando desde logo atribuído ao recurso apenas o efeito devolutivo.
 
 Belém (PA). (Documento datado e assinado digitalmente.) Everaldo Pantoja e Silva juiz de Direito, respondendo pela 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
 
 Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24052715180211900000109101022 Procuração Quartzo soluções Procuração 24052715180249000000109101024 CNPJ QUARTZO Documento de Comprovação 24052715180283500000109101027 3 Alteracao contrato soluçoes Documento de Comprovação 24052715180314600000109105279 4 alteracao contratual QUARTZO SOLUCOES Documento de Comprovação 24052715180359500000109105280 5 Alteracao contrato soluçoes Documento de Comprovação 24052715180414500000109105281 6 SEXTA ALTERACAO Documento de Comprovação 24052715180450000000109105282 7 alteracao contratual Documento de Comprovação 24052715180485500000109105284 8 alteração contratual Documento de Comprovação 24052715180519300000109105286 certidao Quartzo soluções em condominio Documento de Comprovação 24052715180553300000109105287 Cotrato Palm - Quartzo soluções em condominio Documento de Comprovação 24052715180589400000109105288 Notificação Documento de Comprovação 24052715180897500000109105291 Protesto Palm - Quartzo soluções Documento de Comprovação 24052715181063600000109105296 Certidão Certidão 24052808323653000000109140269
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                                            12/06/2024 13:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/06/2024 13:27 Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa 
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                                            06/06/2024 21:13 Conclusos para julgamento 
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                                            28/05/2024 08:32 Juntada de Certidão 
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                                            27/05/2024 15:18 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/07/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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