TJPA - 0804089-12.2024.8.14.0039
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Paragominas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/02/2025 12:07 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            31/01/2025 12:05 Juntada de Certidão 
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                                            21/01/2025 01:17 Publicado Intimação em 21/01/2025. 
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                                            24/12/2024 04:00 Decorrido prazo de MINERACAO PARAGOMINAS S.A. em 12/12/2024 23:59. 
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                                            24/12/2024 00:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2024 
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                                            19/12/2024 12:31 Arquivado Definitivamente 
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                                            19/12/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas PROCESSO: 0804089-12.2024.8.14.0039 AUTOR: MINERACAO PARAGOMINAS S.A.
 
 Endereço: Nome: MINERACAO PARAGOMINAS S.A.
 
 Endereço: Rua Manolito Andrade, 479, Promissão III, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68628-486 REU: JAIRO MACHADO SERRAO DE CASTRO Endereço: Nome: JAIRO MACHADO SERRAO DE CASTRO Endereço: Rua W-4, Quadra 24, Casa 07, Bairro Morada do Sol, Tel. (91) 99324-9789, Tropical, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68626-588 SENTENÇA/MANDADO I – RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO INIBITÓRIA ajuizada por MINERAÇÃO PARAGOMINAS S.A. em face de JAIRO MACHADO SERRÃO DE CASTRO.
 
 Alega autora que o requerido vinha praticando condutas prejudiciais à empresa e a seus colaboradores, consistentes em aproximações indevidas às suas instalações, ameaças e perseguições aos seus funcionários, além de publicação de conteúdos difamatórios contra a empresa em meios físicos e digitais.
 
 No curso do processo, as partes apresentaram Termo de Acordo, no qual o requerido reconheceu a necessidade de se abster das condutas apontadas, comprometendo-se expressamente a: (i) Não se aproximar das instalações da autora nem das residências dos seus funcionários, mantendo uma distância mínima de 2 km; (ii) Não praticar atos de ameaça, perseguição ou intimidação contra colaboradores da autora, seja por meio físico ou digital; (iii) Não produzir ou divulgar conteúdo ofensivo ou difamatório contra a autora, por quaisquer meios, inclusive redes sociais.
 
 No acordo, restou ainda pactuado que o descumprimento de qualquer das obrigações estabelecidas acarretará a incidência de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por ato violado, valor esse corrigido monetariamente pelo INPC, acrescido de juros de 1% ao mês, além da obrigação do requerido de arcar com honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor atualizado da causa em caso de violação.
 
 As partes requereram a homologação judicial do acordo e a consequente extinção do processo com resolução de mérito.
 
 Vieram os autos conclusos.
 
 Relatado.
 
 Decido.
 
 II – FUNDAMENTAÇÃO O Termo de Acordo apresentado pelas partes possui todos os requisitos necessários à sua homologação judicial, nos termos do ordenamento jurídico vigente.
 
 Nos termos do art. 840 do Código Civil, a transação é válida como meio legítimo para prevenir ou encerrar litígios, desde que haja concessões recíprocas entre as partes envolvidas.
 
 O acordo demonstra a livre manifestação de vontade das partes, não havendo qualquer indício de vício de consentimento (erro, dolo ou coação), configurando-se como instrumento apto a solucionar a controvérsia.
 
 Ademais, o art. 515, inciso II, do Código de Processo Civil, prevê que a decisão homologatória de acordo extrajudicial constitui título executivo judicial, conferindo-lhe eficácia executiva em caso de descumprimento.
 
 O conteúdo do acordo também atende ao princípio da autonomia da vontade e assegura a eficácia e segurança jurídica necessárias para a pacificação social, objetivo último do processo judicial.
 
 Por fim, a cláusula de multa fixada em R$ 500,00 por descumprimento de qualquer das obrigações pactuadas mostra-se proporcional e razoável, em conformidade com o ordenamento jurídico vigente.
 
 Diante disso, estando presentes os requisitos legais e processuais, o acordo deve ser homologado judicialmente, com a consequente extinção do processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea "b" do CPC.
 
 III – DISPOSITIVO.
 
 Ante o exposto, HOMOLOGO o Termo de Acordo firmado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
 
 Em consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea "b" do Código de Processo Civil.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas legais.
 
 SERVE COMO MANDADO/OFÍCIO.
 
 Paragominas/PA, data registrada no sistema.
 
 Assinado digitalmente pelo Juizo.
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                                            18/12/2024 10:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/12/2024 10:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/12/2024 08:06 Homologada a Transação 
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                                            21/11/2024 14:05 Conclusos para decisão 
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                                            21/11/2024 13:27 Expedição de Certidão. 
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                                            21/11/2024 02:42 Publicado Intimação em 21/11/2024. 
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                                            20/11/2024 08:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/11/2024 03:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024 
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                                            19/11/2024 00:00 Intimação ESTADO DO PARÁ - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PARAGOMINAS 0804089-12.2024.8.14.0039 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, CF/88 c/c Prov. 006/2009 CJCI c/c 006/2006-CJRMB, Intime-se a parte AUTORA para que, no prazo de 15 dias, proceda ao recolhimento das custas FINAIS para posterior conclusão/ julgamento.
 
 BOLETO DISPONÍVEL ID Nº 131342132.
 
 Paragominas, 18 de novembro de 2024 TÁSSIA MURARO AIRES FIALHO
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                                            18/11/2024 13:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/11/2024 13:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/11/2024 15:56 Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria 
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                                            14/11/2024 15:54 Juntada de Certidão 
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                                            14/11/2024 12:49 Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ 
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                                            14/11/2024 11:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/11/2024 09:17 Recebidos os autos do CEJUSC 
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                                            14/11/2024 09:17 Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas 
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                                            14/11/2024 09:10 Audiência Conciliação/Mediação cancelada para 28/01/2025 10:00 1º CEJUSC de Paragominas. 
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                                            13/11/2024 14:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/11/2024 08:19 Recebidos os autos. 
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                                            13/11/2024 08:19 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de Paragominas 
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                                            13/11/2024 07:01 Publicado Intimação em 13/11/2024. 
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                                            13/11/2024 07:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 
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                                            12/11/2024 17:05 Juntada de Petição de devolução de mandado 
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                                            12/11/2024 17:04 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            12/11/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE PARAGOMINAS-PA CEJUSC – CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA Rua Ilhéus, s/n, Módulo II, Paragominas/PA, CEP: 68626-060, Whatsapp (91) 99180-5107 PROCESSO: 0804089-12.2024.8.14.0039 REQUERENTE: MINERACAO PARAGOMINAS S.A.
 
 Endereço: Rua Manolito Andrade, nº 479, Promissão, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68628-486 REQUERIDO(A): JAIRO MACHADO SERRAO DE CASTRO Endereço: Rua W-4, Quadra 24, Casa 07, Bairro Morada do Sol, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68626-588 VALOR DA CAUSA: R$ 10.000,00 VALOR DA REMUNERAÇÃO DO CONCILIADOR/MEDIADOR: R$ 90,00 (noventa reais).
 
 A remuneração do mediador deverá ser efetuada diretamente a ele, podendo ser realizada em pré-mediação, antes do início da sessão.
 
 Em caso de opção pelo pagamento antecipado, os dados bancários do mediador poderão ser solicitados pelo WhatsApp da Secretaria do CEJUSC, no número (91) 99180-5107.
 
 ATO ORDINATÓRIO 1.
 
 De ordem do Dr.
 
 WANDER LUÍS BERNARDO, juiz de direito coordenador, deste centro, (Portaria 1943/2024), designo audiência de conciliação judicial, para tratar da presente ação, para o dia 28/01/2025 10:00hs, no CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania. 2.
 
 Este ato ordinatório de designação de audiência de conciliação/mediação perante o CEJUSC é parte integrante da decisão, e serve como MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO. 3.
 
 A remuneração do conciliador ou mediador será custeada pelas partes, preferencialmente em frações iguais, sendo assegurada aos beneficiários da assistência judiciária gratuita, a gratuidade da conciliação ou mediação (Resolução nº 04/2023-GP, que regulamenta a remuneração de conciliadores e mediadores judiciais no âmbito do Poder Judiciária do Estado do Pará).
 
 Segue, para conhecimento, links da resolução mencionada: https://portal.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=1281562 4.
 
 Caso alguma das partes ou procuradores/defensores deseje participar da audiência por videoconferência, deverão comunicar sobre a opção por essa modalidade à secretaria do CEJUSC através do telefone (91) 99180-5107, via aplicativo de mensagens WhatsApp, com antecedência de até 2 (dois) dias, podendo ingressar na sala virtual pelo "link" ou “QRcode”, informado ao final do presente Ato ordinatório, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identidade com foto. 5.
 
 Para acesso à sala virtual é necessário ter instalado no computador ou celular o aplicativo MICROSOFT TEAMS que pode ser instalado através do link: https://play.google.com/store/apps/details?id=com.microsoft.teams Link para acesso a audiência virtual: https://tinyurl.com/3awrwk9y Ou, se preferir, poderá ler o código QR abaixo usando a câmera de seu celular para acesso a sala virtual: Paragominas (PA), 8 de novembro de 2024.
 
 LUCIANE DIAS OLIVEIRA DA COSTA Mediador Judicial CEJUSC/Paragominas
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                                            11/11/2024 13:12 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            11/11/2024 10:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/11/2024 10:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/11/2024 10:46 Expedição de Mandado. 
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                                            11/11/2024 10:30 Expedição de Mandado. 
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                                            08/11/2024 14:32 Recebidos os autos do CEJUSC 
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                                            08/11/2024 14:32 Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas 
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                                            08/11/2024 14:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/11/2024 14:26 Audiência Conciliação/Mediação designada para 28/01/2025 10:00 1º CEJUSC de Paragominas. 
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                                            07/11/2024 08:58 Recebidos os autos. 
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                                            07/11/2024 08:58 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de Paragominas 
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                                            07/11/2024 08:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/11/2024 10:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/10/2024 11:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/10/2024 09:12 Recebidos os autos do CEJUSC 
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                                            11/10/2024 09:12 Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas 
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                                            10/10/2024 13:35 Juntada de Certidão 
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                                            10/10/2024 08:59 Juntada de Outros documentos 
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                                            09/10/2024 14:08 Audiência Conciliação/Mediação realizada para 09/10/2024 08:30 1º CEJUSC de Paragominas. 
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                                            08/09/2024 04:14 Decorrido prazo de MINERACAO PARAGOMINAS S.A. em 02/09/2024 23:59. 
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                                            29/08/2024 10:24 Recebidos os autos. 
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                                            29/08/2024 10:24 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de Paragominas 
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                                            28/08/2024 00:48 Publicado Intimação em 27/08/2024. 
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                                            28/08/2024 00:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024 
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                                            26/08/2024 14:29 Juntada de Petição de certidão 
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                                            26/08/2024 14:29 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            26/08/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE PARAGOMINAS-PA CEJUSC – CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA Rua Ilhéus, s/n, Módulo II, Paragominas/PA, CEP: 68626-060, Contato: (91) 3729-9716 e Whatsapp (91) 99180-5107 PROCESSO: 0804089-12.2024.8.14.0039 REQUERENTE: Nome: MINERACAO PARAGOMINAS S.A.
 
 Endereço: Rua Manolito Andrade, 479, Promissão III, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68628-486 REQUERIDO(A): Nome: JAIRO MACHADO SERRAO DE CASTRO Endereço: Rua Wilson Ribeiro da Silva, Rua W 4, Tropical, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68626-588 VALOR DA CAUSA: R$ 10.000,00 VALOR DA REMUNERAÇÃO DO CONCILIADOR/MEDIADOR: R$ 90,00 (noventa reais) ATO ORDINATÓRIO 1.
 
 De ordem do Dr.
 
 WANDER LUÍS BERNARDO, Juiz de Direito Coordenador deste centro, designo audiência de conciliação judicial, para tratar da presente ação, para o dia 09/10/2024 08:30hs , no CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania. 2.
 
 Este ato ordinatório de designação de audiência de conciliação/mediação perante o CEJUSC é parte integrante da decisão, e serve como MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO. 3.
 
 A remuneração do conciliador ou mediador será custeada pelas partes, preferencialmente em frações iguais, sendo assegurada aos beneficiários da assistência judiciária gratuita, a gratuidade da conciliação ou mediação (Resolução nº 04/2023-GP, que regulamenta a remuneração de conciliadores e mediadores judiciais no âmbito do Poder Judiciária do Estado do Pará).
 
 Segue, para conhecimento, links da resolução mencionada: https://portal.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=1281562 4.
 
 Caso alguma das partes ou procuradores/defensores deseje participar da audiência por videoconferência, deverão comunicar sobre a opção por essa modalidade à secretaria do CEJUSC através do telefone (91) 99180-5107, via aplicativo de mensagens WhatsApp, com antecedência de até 2 (dois) dias, podendo ingressar na sala virtual pelo "link" ou “QRcode”, informado ao final do presente Ato ordinatório, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identidade com foto. 5.
 
 Para acesso à sala virtual é necessário ter instalado no computador ou celular o aplicativo MICROSOFT TEAMS que pode ser instalado através do link: https://play.google.com/store/apps/details?id=com.microsoft.teams Link para acesso a audiência virtual: https://tinyurl.com/v3ks8hr5 Ou, se preferir, poderá ler o código QR abaixo usando a câmera de seu celular para acesso a sala virtual: Paragominas (PA), 9 de agosto de 2024.
 
 WERLEM AFONSO PINTO DO CARMO Mediador Judicial CEJUSC/Paragominas
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                                            23/08/2024 11:45 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            23/08/2024 11:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/08/2024 11:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/08/2024 11:35 Expedição de Mandado. 
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                                            09/08/2024 17:06 Recebidos os autos do CEJUSC 
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                                            09/08/2024 17:06 Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas 
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                                            09/08/2024 17:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/08/2024 16:50 Audiência Conciliação/Mediação designada para 09/10/2024 08:30 1º CEJUSC de Paragominas. 
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                                            09/08/2024 07:57 Recebidos os autos. 
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                                            09/08/2024 07:57 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de Paragominas 
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                                            09/08/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas PROCESSO: 0804089-12.2024.8.14.0039 AUTOR: MINERACAO PARAGOMINAS S.A.
 
 Endereço: Rua Manolito Andrade, 479, Promissão III, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68628-486 REU: JAIRO MACHADO SERRAO DE CASTRO Endereço: Rua Wilson Ribeiro da Silva, Rua W 4, Tropical, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68626-588 DECISÃO/MANDADO
 
 Vistos.
 
 Custas recolhidas conforme Certidão de ID 117868028.
 
 Trata-se de PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR EM REGIME DE URGÊNCIA ajuizada por MINERAÇÃO PARAGOMINAS S/A em face de JAIRO MACHADO SERRÃO DE CASTRO.
 
 Alega, em síntese, que o requerido vem praticando diversos atos ilícitos contra a requerente e seus funcionários.
 
 Dentre os atos estão a publicação conteúdos inverídicos nas redes sociais, abordagem de funcionários e terceirizados, não apenas em locais públicos mas também em suas residências.
 
 Aduz que o requerido conseguiu entrar, sem autorização da parte Autora, em suas instalações, causado tumulto, esbulhando a posse da Empresa e ameaçando seus funcionários, resultando em sua prisão no dia 12/06/2024.
 
 Afirma que no relato da Policial Militar, B.O.P nº 00176/2024.102631-2, registrado em 12.06.2024, consta que o Réu porta arma branca, canivete.
 
 Narra que o objetivo da presente ação é primordialmente, proteger a integridade das pessoas, não apenas em seu ambiente de trabalho como em suas residências, de modo que o Réu deve se abster de abordar os empregados e terceirizados da Empresa, bem como se abster de invadir as casas dos colaboradores e praticar qualquer tipo de ameaça e intimidação.
 
 Decido.
 
 Frisa-se que, para a concessão da tutela provisória de urgência, a parte deve demonstrar além da probabilidade do direito (fumus boni juris), o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora), requisitos legais cumulativos.
 
 Todavia, a parte Autora não comprova o preenchimento deste último.
 
 Assim sendo, tendo em vista a ausência do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o indeferimento da tutela provisória de urgência, é medida que se impõe.
 
 No caso em tela, exige-se uma análise acurada das provas, necessitando, ainda, de sólida produção probatória para o convencimento do julgador, de forma que, torna-se impertinente o deferimento de medida liminar sem que tenha sido iniciada a fase de instrução probatória no presente feito.
 
 Ante o exposto, INDEFIRO o pedido liminar conforme pleiteado, diante da ausência de requisito legal obrigatório.
 
 Por conseguinte, considerando que a conciliação passa a ser regra obrigatória, nos moldes do artigo 334, do Código de Processo Civil, REMETAM-SE os autos ao CEJUSC/Paragominas para a realização da Audiência de Conciliação.
 
 Destaca-se que, a audiência poderá ser realizada em três formatos, todos de forma PRESENCIAL, todos de forma VIRTUAL OU MISTO.
 
 As partes que tenham interesse em participar da audiência de forma virtual deverão contatar o CEJUSC para que seja encaminhado o link da audiência virtual.
 
 O ato ordinatório de designação de audiência ou sessão de conciliação perante o CEJUSC é parte integrante desta decisão, e serve como MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO.
 
 CITE-SE a parte Ré e INTIME-SE a parte Autora, preferencialmente por meio do aplicativo WhatsApp ou via ligação, caso presente número de telefone nos autos.
 
 Tendo em vista o disposto no artigo 335, do Código de Processo Civil, não havendo acordo, a parte Ré poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I (se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual).
 
 As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC, artigo 334, § 9º).
 
 P.R.I.
 
 CUMPRA-SE, expedindo o necessário.
 
 SERVE COMO MANDADO/OFÍCIO.
 
 Paragominas/PA, data registrada no sistema.
 
 NILDA MARA MIRANDA DE FREITAS JÁCOME Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Paragominas/PA (Assinado digitalmente)
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                                            08/08/2024 14:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/08/2024 14:54 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            15/07/2024 03:35 Decorrido prazo de DANIELLE SERRUYA SORIANO DE MELLO em 03/07/2024 23:59. 
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                                            15/07/2024 03:35 Decorrido prazo de PEDRO BENTES PINHEIRO FILHO em 03/07/2024 23:59. 
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                                            11/07/2024 04:25 Decorrido prazo de MINERACAO PARAGOMINAS S.A. em 09/07/2024 23:59. 
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                                            11/07/2024 04:15 Decorrido prazo de MINERACAO PARAGOMINAS S.A. em 10/07/2024 23:59. 
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                                            30/06/2024 03:31 Decorrido prazo de IGOR DINIZ KLAUTAU DE AMORIM FERREIRA em 26/06/2024 23:59. 
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                                            19/06/2024 02:28 Publicado Intimação em 19/06/2024. 
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                                            19/06/2024 02:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024 
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                                            18/06/2024 14:07 Conclusos para decisão 
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                                            18/06/2024 10:26 Expedição de Certidão. 
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                                            18/06/2024 08:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/06/2024 00:00 Intimação ESTADO DO PARÁ - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PARAGOMINAS 0804089-12.2024.8.14.0039 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93.
 
 XIV da CF/88, e, em cumprimento à Portaria nº 2/2007-GJ ao provimento 006/2009-CJCI, Intime-se a parte REQUERENTE para que, no prazo de 15 dias, efetue a devida complementação das custas, sob pena de cancelamento da distribuição do feito conforme prevê o art. 290 do CPC.
 
 BOLETO DISPONÍVEL ID Nº 117756630.
 
 Paragominas, 17 de junho de 2024 TÁSSIA MURARO AIRES FIALHO
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                                            17/06/2024 11:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/06/2024 11:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/06/2024 11:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/06/2024 10:54 Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria 
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                                            17/06/2024 10:53 Juntada de Certidão 
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                                            17/06/2024 09:51 Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ 
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                                            17/06/2024 09:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/06/2024 11:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/06/2024 11:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/06/2024 11:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/06/2024 14:16 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            14/06/2024 15:59 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/12/2024                                        
                                            Valor da Causa
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