TJPA - 0003005-14.2015.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Antonieta Maria Ferrari Mileo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 15:10
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 3944/2025-GP)
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25/11/2024 13:03
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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25/11/2024 13:02
Baixa Definitiva
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25/11/2024 12:42
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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25/11/2024 12:40
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (1032) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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25/11/2024 12:39
Juntada de Certidão
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23/11/2024 00:12
Decorrido prazo de BRAZILIAN SECURITIES COMPANHIA DE SECURITIZACAO em 22/11/2024 23:59.
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31/10/2024 00:06
Publicado Decisão em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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29/10/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 14:24
Cancelada a movimentação processual
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23/10/2024 08:14
Recurso Especial não admitido
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09/08/2024 11:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/08/2024 11:47
Juntada de Certidão
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08/08/2024 00:18
Decorrido prazo de MARCELA VIEIRA FREIRE em 07/08/2024 23:59.
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17/07/2024 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 17/07/2024.
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17/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS TURMAS DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO ATO ORDINATÓRIO A Unidade de Processamento Judicial das Turmas de Direito Público e Privado do Tribunal de Justiça, intima a parte APELADO: MARCELA VIEIRA FREIRE de que foi interposto Recurso Especial, estando facultada a apresentação de contrarrazões, nos termos do artigo 1.030 do CPC/2015.
Belém, 15 de julho de 2024. -
15/07/2024 10:18
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO ESPECIAL (1032)
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15/07/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
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13/07/2024 00:11
Decorrido prazo de MARCELA VIEIRA FREIRE em 12/07/2024 23:59.
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12/07/2024 00:23
Decorrido prazo de BRAZILIAN SECURITIES COMPANHIA DE SECURITIZACAO em 11/07/2024 23:59.
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08/07/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 00:05
Publicado Ementa em 21/06/2024.
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21/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO N. 0003005-14.2015.8.14.0301 ORIGEM: 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM APELANTE: BANCO PAN S.A., SUCESSOR POR INCORPORAÇÃO DA BRAZILIAN MORTGAGES COMPANHIA HIPOTECÁRIA ADVOGADOS: GUSTAVO CESAR TERRA TEIXEIRA – OAB/SP N. 178.186 e FÁBIO RIVELLI P- OAB/SP N. 297.608 APELADA: MARCELA VIEIRA FREIRE ADVOGADO: ANTÔNIO FERREIRA MAGALHÃES – OAB/PA N. 1.247 RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ TORQUATO ARAÚJO DE ALENCAR EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO ORDINÁRIA.
PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA.
BAIXA DE HIPOTECA.
SÚMULA 308/STJ.
QUITAÇÃO INTEGRAL DO BEM. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA FIXADOS CONFORME O PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
SENTENÇA MANTIDA. 1.Preliminar de ilegitimidade passiva.
A hipoteca objeto da lide fora constituída em favor da ré.
Legitimidade para figurar no polo passivo da demanda configurada; 2.A garantia constituída em favor da ré contraria os termos do contrato de compra e venda firmado entre a Construtora e a primeira adquirente do imóvel.
Quitação total da unidade.
Dever de baixa na hipoteca constituída em favor da ré.
Súmula 308/STJ; 3.Impossibilidade de impor à autora o ônus da hipoteca constituída em negócio jurídico celebrado entre a Construtora e a ré, considerando a integral quitação da unidade imobiliária por si adquirida.
Cancelamento da hipoteca; 4.Sucumbência imposta à ré à vista do princípio da causalidade; 5.Recurso conhecido e não provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores membros da 1ª Turma de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, em Sessão Ordinária no Plenário Virtual, por unanimidade de votos, em CONHECER do recurso e NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator.
Belém (PA), datado e assinado digitalmente.
JOSÉ TORQUATO ARAÚJO DE ALENCAR Desembargador Relator -
19/06/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 07:28
Conhecido o recurso de BRAZILIAN SECURITIES COMPANHIA DE SECURITIZACAO - CNPJ: 03.***.***/0001-14 (APELANTE) e não-provido
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17/06/2024 14:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/05/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 14:12
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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23/04/2024 13:13
Conclusos para julgamento
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23/04/2024 13:13
Cancelada a movimentação processual
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11/03/2024 23:17
Cancelada a movimentação processual
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27/10/2023 23:12
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 4571/2023-GP)
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02/10/2023 06:01
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 4248/2023-GP)
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27/09/2023 17:56
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 4150/2023-GP)
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08/11/2022 09:42
Redistribuído por sorteio em razão de Determinação judicial
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31/01/2022 15:59
Redistribuído por sorteio em razão de Determinação judicial
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22/10/2019 13:48
Recebidos os autos
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22/10/2019 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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