TJPA - 0004228-28.2018.8.14.1875
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Gleide Pereira de Moura
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Termo Judiciário de São João de Pirabas PROCESSO: 0004228-28.2018.8.14.1875 Nome: RAIMUNDA FATIMA FARIAS DA SILVA Endere�o: desconhecido Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
 
 Endereço: AV.BERNARDO SAYÃO,284 B-CENTRO, Centro, MãE DO RIO - PA - CEP: 68675-000 ID: DESPACHO / MANDADO Vistos, etc.
 
 Com fundamento nos arts. 6º, 10º, faculto às partes que no prazo comum de 15 (quinze) dias, iniciando pelo autor, para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
 
 Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
 
 Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
 
 O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
 
 Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo Juízo, desde que interessem ao processo.
 
 Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
 
 Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
 
 Na hipótese de requerimento fundamentado das partes pela produção de prova testemunhal, fixo desde já prazo comum de 15 (quinze) dias para apresentação de rol de testemunhas, devendo ser observado o §6° e 7° do artigo 357 do CPC.
 
 Intimem-se por DJE.
 
 Com ou sem manifestação das partes retornem conclusos para saneamento ou julgamento antecipado.
 
 Santarém Novo, datado e assinado eletronicamente.
 
 CÉLIA GADOTTI Juíza de Direito
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                                            27/09/2024 08:42 Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo 
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                                            27/09/2024 08:41 Baixa Definitiva 
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                                            27/09/2024 00:20 Decorrido prazo de RAIMUNDA FATIMA FARIAS DA SILVA em 26/09/2024 23:59. 
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                                            25/09/2024 00:34 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 24/09/2024 23:59. 
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                                            26/08/2024 11:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/08/2024 11:12 Cancelada a movimentação processual 
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                                            26/08/2024 11:01 Conhecido o recurso de RAIMUNDA FATIMA FARIAS DA SILVA - CPF: *17.***.*32-90 (APELANTE) e provido 
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                                            22/08/2024 14:12 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            02/08/2024 08:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/08/2024 08:52 Inclusão em pauta para julgamento de mérito 
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                                            01/07/2024 13:19 Cancelada a movimentação processual 
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                                            09/05/2024 12:34 Cancelada a movimentação processual 
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                                            01/02/2023 09:56 Cancelada a movimentação processual 
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                                            17/10/2022 17:37 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            13/07/2022 12:47 Recebidos os autos 
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                                            13/07/2022 12:47 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/07/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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