TJPA - 0800684-93.2024.8.14.0062
1ª instância - Vara Unica de Tucuma
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 00:18
Confirmada a intimação eletrônica
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10/07/2025 07:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/05/2025 23:59.
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05/06/2025 02:15
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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05/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Tucumã PROCESSO: 0800684-93.2024.8.14.0062 Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: ED.
SEDE III 24° ANDAR - SETOR BANCÁRIO SUL, S/N, SBS - Quadra 1- Bloco C - Lote 32, ASA SUL, BRASíLIA - DF - CEP: 70073-901 Nome: MARIA DE SOUZA ARAUJO Endereço: av.
Para, 1389, Ponto De Referencia Farma, CENTRO, TUCUMã - PA - CEP: 68385-000 Nome: FERNANDA CINTIA MARQUES PRADO Endereço: AVENIDA DOS ESTADOS, 708, Centro, TUCUMã - PA - CEP: 68385-000 Nome: ANTONIO DOS REIS DE ARAUJO Endereço: Av.
Para - 2 piso, 1389, Centro, TUCUMã - PA - CEP: 68385-000 ID: DECISÃO Considerando a manifestação de ID 135045252, determino a intimação da executada, Sra.
Fernanda Cintia Marques Prado, no endereço indicado, a fim de que tome ciência da decisão de ID 117087817.
O endereço constante na manifestação é: Rua dos Tucanos, n° 10, Tucumã/PA, CEP: 68385-000.
Cumpra-se. (assinatura eletrônica) SÉRGIO SIMÃO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto respondendo pela Vara Única de Tucumã PORTARIA Nº 2054/2025-GP PA TELEFONE: (94) 34331073 -
27/05/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/05/2025 22:46
Conclusos para decisão
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07/05/2025 22:46
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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07/05/2025 22:46
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 22:44
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 11:26
Juntada de Petição de diligência
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16/12/2024 11:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/11/2024 14:26
Juntada de Petição de diligência
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19/11/2024 14:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/11/2024 13:56
Juntada de Petição de diligência
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19/11/2024 13:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/10/2024 16:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/10/2024 16:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/10/2024 16:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/08/2024 12:51
Expedição de Mandado.
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13/07/2024 20:54
Decorrido prazo de MARIA DE SOUZA ARAUJO em 02/07/2024 23:59.
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13/07/2024 20:54
Decorrido prazo de FERNANDA CINTIA MARQUES PRADO em 02/07/2024 23:59.
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13/07/2024 20:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/07/2024 23:59.
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07/07/2024 03:44
Decorrido prazo de FERNANDA CINTIA MARQUES PRADO em 03/07/2024 23:59.
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07/07/2024 03:43
Decorrido prazo de ANTONIO DOS REIS DE ARAUJO em 03/07/2024 23:59.
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07/07/2024 03:43
Decorrido prazo de MARIA DE SOUZA ARAUJO em 03/07/2024 23:59.
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07/07/2024 03:39
Decorrido prazo de ANTONIO DOS REIS DE ARAUJO em 02/07/2024 23:59.
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07/07/2024 03:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/07/2024 23:59.
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11/06/2024 04:50
Publicado Intimação em 11/06/2024.
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11/06/2024 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 06:50
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Tucumã PROCESSO: 0800684-93.2024.8.14.0062 Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: ED.
SEDE III 24° ANDAR - SETOR BANCÁRIO SUL, S/N, SBS - Quadra 1- Bloco C - Lote 32, ASA SUL, BRASíLIA - DF - CEP: 70073-901 Nome: MARIA DE SOUZA ARAUJO Endereço: av.
Para, 1389, Ponto De Referencia Farma, CENTRO, TUCUMã - PA - CEP: 68385-000 Nome: FERNANDA CINTIA MARQUES PRADO Endereço: AVENIDA DOS ESTADOS, 708, Centro, TUCUMã - PA - CEP: 68385-000 Nome: ANTONIO DOS REIS DE ARAUJO Endereço: Av.
Para - 2 piso, 1389, Centro, TUCUMã - PA - CEP: 68385-000 ID: DECISÃO 1.
Estando presentes, em tese, os requisitos insculpidos no artigo 319 do Código de Processo Civil, recebo a petição inicial. 2.
Custas iniciais recolhidas. 3.
Cite(m)-se o(s) executado(s), para pagar a dívida constante na inicial, despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. 4.
Do mandado deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. 5.
Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil. 6.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. 7.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. 8.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. 9.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. 10.
O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. 11.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. 12.
Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. 13.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. 14.Cumpra-se com as cautelas necessárias. 15.Serve a presente como mandado.
Tucumã - PA, 06 de junho de 2024 RAMIRO ALMEIDA GOMES Juiz de Direito titular da Vara Única da Comarca de Tucumã PA TELEFONE: (94) 34331073 -
08/06/2024 21:43
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2024 21:43
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2024 21:43
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2024 21:43
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 07:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/05/2024 11:10
Conclusos para decisão
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17/05/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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