TJPA - 0802473-04.2024.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2025 02:47
Decorrido prazo de ALESSANDRA MICHELLE MONTEIRO MAIA em 14/02/2025 23:59.
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13/02/2025 23:38
Decorrido prazo de ALESSANDRA MICHELLE MONTEIRO MAIA em 11/02/2025 23:59.
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07/02/2025 10:45
Publicado Sentença em 31/01/2025.
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07/02/2025 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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30/01/2025 09:11
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 14:29
Extinto o processo por desistência
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29/01/2025 11:29
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 19:01
Juntada de Petição de diligência
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27/01/2025 19:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/01/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 08:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/12/2024 13:35
Expedição de Mandado.
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08/11/2024 13:21
Expedição de Mandado.
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11/07/2024 04:15
Decorrido prazo de ALESSANDRA MICHELLE MONTEIRO MAIA em 10/07/2024 23:59.
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20/06/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 03:19
Publicado Decisão em 19/06/2024.
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19/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua CONJ.
CIDADE NOVA VIII, EST.
DA PROVIDÊNCIA, SNº, COQUEIRO, ANANINDEUA/PA, CEP: 67140-440, (91) 3205-2878/98010-1246 E-MAIL [email protected] DECISÃO/MANDADO Processo N° 0802473-04.2024.8.14.0006 (PJe).
EXEQUENTE: EXEQUENTE: CONDOMINIO MORADAS CLUB ILHAS DO PARA EXECUTADO(A): Nome: ALESSANDRA MICHELLE MONTEIRO MAIA Endereço: Terminal de Cargas, S/N, Cond.
Moradas Club Ilhas do Pará, Casa 367, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-840 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos. 1.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TAXAS CONDOMINIAIS.
Verifica-se, na planilha de cálculos juntada aos autos, que foi acrescido honorários advocatícios.
Porém, nas causas ajuizadas nos Juizados Especiais Cíveis somente serão cobrados honorários advocatícios nos casos previstos no art. 55 da Lei 9.099/95, o que não se amolda ao presente caso.
Assim, intime-se a parte Exequente para EMENDAR A INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de retirar do referido documento os valores referentes a honorários advocatícios, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. 2.
Após, certifique-se e retornem conclusos. 3.
Int.
Dil.
Ananindeua, assinado digitalmente na data abaixo indicada.
VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ Juíza de Direito -
17/06/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 12:59
Determinada a emenda à inicial
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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06/02/2024 17:59
Conclusos para decisão
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06/02/2024 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
15/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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