TJPA - 0803780-89.2021.8.14.0008
1ª instância - Vara Criminal de Barcarena
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2024 08:26
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2024 08:25
Transitado em Julgado em 08/08/2024
-
09/08/2024 13:33
Julgado improcedente o pedido
-
09/08/2024 11:45
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 08/08/2024 12:00 Vara Criminal de Barcarena.
-
08/08/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 07:58
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
08/08/2024 07:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2024 01:16
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 05/07/2024 23:59.
-
07/07/2024 00:41
Decorrido prazo de LEANDRO BATISTA GONCALVES em 03/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 12:15
Juntada de Petição de termo de ciência
-
18/06/2024 02:42
Publicado Decisão em 18/06/2024.
-
18/06/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 11:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/06/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 0803780-89.2021.8.14.0008 DECISÃO RECEBO a denúncia, eis que redigida em consonância com o artigo 41 do CPP, presentes os pressupostos processuais e as condições para o exercício regular do direito de ação, sendo certo que existe justa causa para ação penal.
Não estando, assim, presentes, em concreto, quaisquer das circunstâncias previstas no artigo 395 do CPP.
Designo a audiência para o dia 08 de agosto de 2024, às 12h, na sala de audiências da Vara Criminal de Barcarena/PA.
INTIME-SE as testemunhas, bem como os réus.
Existindo policial militar ou policial civil arrolado como testemunha, OFICIE-SE ao chefe do respectivo serviço para a apresentação da testemunha, caso não seja lotado nesta Comarca, deverá solicitar o link de acesso para fins de oitiva por videoconferência.
INTIME-SE o advogado constituído, conforme disposto no art. 370, §1º, do Código de Processo Penal.
INTIME-SE pessoalmente o Ministério Público, a Defensoria Pública ou o(a) Advogado(a) Dativo(a).
Em sendo o caso, expeça-se Carta Precatória.
Ressalta-se que a audiência será realizada de modo presencial, sendo autorizada as audiências por videoconferência em casos excepcionais, devendo as partes (réu, vítima, testemunhas) comprovarem que estão fora desta Comarca.
Servirá esta decisão, por cópia digitada, como mandado, nos termos do Provimento nº 003/2009 CJCI, anexo às cópias necessárias.
P.R.I.C.
Barcarena/PA, data da assinatura eletrônica. Álvaro José da Silva Sousa Juiz de Direito -
14/06/2024 13:25
Juntada de
-
14/06/2024 13:25
Juntada de
-
14/06/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 13:06
Expedição de Mandado.
-
14/06/2024 12:46
Juntada de
-
14/06/2024 12:30
Audiência Instrução e Julgamento designada para 08/08/2024 12:00 Vara Criminal de Barcarena.
-
06/05/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 12:00
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 11:26
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 12:23
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 10:44
Recebida a denúncia contra LEANDRO BATISTA GONCALVES (REU) e RENILDO DIAS BRABO (REU)
-
12/04/2023 14:16
Conclusos para decisão
-
12/04/2023 14:16
Cancelada a movimentação processual
-
12/12/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 12:48
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 13:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2022 10:17
Conclusos para decisão
-
06/09/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2022 00:50
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 03:43
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
19/08/2022 03:38
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
19/08/2022 03:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/06/2022 10:12
Juntada de Petição de termo de ciência
-
01/06/2022 10:03
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 02:11
Publicado EDITAL em 24/05/2022.
-
24/05/2022 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
23/05/2022 11:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/05/2022 13:30
Expedição de Mandado.
-
20/05/2022 13:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/05/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 13:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/05/2022 09:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/05/2022 13:50
Conclusos para decisão
-
18/05/2022 12:33
Juntada de Petição de parecer
-
12/05/2022 14:59
Juntada de Petição de certidão
-
12/05/2022 14:59
Mandado devolvido cancelado
-
08/05/2022 04:58
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 05/05/2022 23:59.
-
24/04/2022 20:35
Juntada de Petição de certidão
-
24/04/2022 20:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2022 08:41
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
05/04/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 05:07
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 07/03/2022 23:59.
-
06/03/2022 15:35
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
03/03/2022 12:19
Juntada de Petição de diligência
-
03/03/2022 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2022 00:26
Decorrido prazo de RENILDO DIAS BRABO em 22/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 13:12
Juntada de Petição de termo de ciência
-
10/02/2022 15:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/02/2022 12:21
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 10:54
Expedição de Mandado.
-
09/02/2022 10:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/02/2022 08:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/02/2022 04:06
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE VILA DOS CABANOS em 07/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 16:02
Juntada de Petição de termo de ciência
-
07/02/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 13:27
Juntada de Alvará de soltura
-
07/02/2022 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2022 10:53
Concedida a Liberdade provisória de RENILDO DIAS BRABO (AUTOR DO FATO).
-
06/02/2022 07:49
Conclusos para decisão
-
05/02/2022 08:41
Juntada de Petição de parecer
-
04/02/2022 10:18
Expedição de Mandado.
-
04/02/2022 10:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/02/2022 10:04
Expedição de Mandado.
-
04/02/2022 10:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/02/2022 13:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2022 08:45
Conclusos para decisão
-
03/02/2022 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 11:28
Juntada de Petição de revogação de prisão
-
28/01/2022 09:19
Juntada de Petição de denúncia
-
26/01/2022 12:13
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
26/01/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 12:04
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
26/01/2022 12:03
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
26/01/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 13:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2022 12:06
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
20/01/2022 14:52
Juntada de Petição de inquérito policial
-
20/01/2022 13:50
Conclusos para decisão
-
20/01/2022 13:17
Juntada de Petição de parecer
-
10/01/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 10:19
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2021 10:47
Juntada de Petição de termo de ciência
-
29/12/2021 12:47
Juntada de Mandado de prisão
-
29/12/2021 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2021 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/12/2021 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2021 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2021 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2021
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801295-89.2023.8.14.0059
Vanessa Oliveira Cruz
Advogado: Marcio Campos da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/10/2023 09:14
Processo nº 0004183-40.2018.8.14.0059
S D Pereira ME
Celpa Centrais Eletricas do para
Advogado: Flavio Augusto Queiroz Montalvao das Nev...
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/05/2018 11:28
Processo nº 0849000-02.2024.8.14.0301
Irlande Nicodemos Ferreira dos Santos
Sky Brasil Servicos LTDA
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/06/2024 16:13
Processo nº 0804515-26.2024.8.14.0006
Felipe Alves de Carvalho Chaves
Condominio Residencial Neo Colori
Advogado: Elida Aparecida Piveta
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/03/2024 07:49
Processo nº 0008157-29.2013.8.14.0005
Maria Jose Malheiros Borges
Banco Votorantim
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/10/2013 09:47