TJPA - 0802480-91.2024.8.14.0136
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Canaa dos Carajas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 13:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/07/2025 13:09
Processo Desarquivado
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03/07/2025 13:08
Expedição de Relatório.
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26/03/2025 13:20
Arquivado Provisoriamente
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26/03/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 11:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2025 08:44
Conclusos para decisão
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26/03/2025 08:44
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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25/03/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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23/03/2025 19:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/03/2025 23:59.
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21/03/2025 12:59
Expedição de Informações.
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20/03/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 13:55
Conclusos para despacho
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19/03/2025 13:55
Processo Desarquivado
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19/03/2025 13:54
Expedição de Informações.
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19/03/2025 08:38
Arquivado Provisoriamente
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19/03/2025 08:38
Expedição de Informações.
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18/03/2025 08:45
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 00:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/02/2025 23:59.
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06/02/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 08:39
Juntada de Petição de ato ordinatório
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06/02/2025 08:38
Juntada de Petição de certidão
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03/02/2025 20:19
Juntada de Petição de apelação
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26/12/2024 02:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/11/2024 23:59.
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06/12/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 14:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/12/2024 13:01
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 13:01
Cancelada a movimentação processual
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18/11/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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17/11/2024 01:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/11/2024 23:59.
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03/11/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 12:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2024 12:12
Conclusos para decisão
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31/10/2024 12:12
Cancelada a movimentação processual
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31/10/2024 12:08
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 15:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/10/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 15:01
Julgado improcedente o pedido
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09/10/2024 12:39
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 09/10/2024 09:30 1ª Vara Cível de Canaã Dos Carajás.
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05/10/2024 01:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/09/2024 23:59.
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18/09/2024 04:42
Decorrido prazo de GERIVALDO DE CRISTO FERREIRA em 17/09/2024 23:59.
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05/09/2024 13:41
Expedição de Informações.
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03/09/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 12:33
Audiência Instrução e Julgamento designada para 09/10/2024 09:30 1ª Vara Cível de Canaã Dos Carajás.
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23/08/2024 12:29
Expedição de Informações.
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22/08/2024 18:38
Embargos de Declaração Acolhidos
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22/08/2024 08:54
Conclusos para julgamento
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22/08/2024 08:54
Cancelada a movimentação processual
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21/08/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 13:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/08/2024 23:59.
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05/08/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 09:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/08/2024 08:29
Conclusos para decisão
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05/08/2024 08:29
Cancelada a movimentação processual
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02/08/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 16:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CANAÃ DOS CARAJÁS PROCESSO: 0802480-91.2024.8.14.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Auxílio-Acidente (Art. 86)] REQUERENTE: Nome: GERIVALDO DE CRISTO FERREIRA Endereço: Rua E, 10, Vale dos Sonhos III, CANAã DOS CARAJáS - PA - CEP: 68350-471 REQUERIDO: Nome: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endereço: 6ª RUA, N° 1709, MACAXEIRA, SOURE - PA - CEP: 68870-000 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, proposta por GERIVALDO DE CRISTO FERREIRA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS.
Em decisão de id Num. 117914585, fora determinada a intimação da autora, na pessoa de seu advogado, para que emendasse a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, no sentido de JUNTAR aos autos comprovantes de indeferimento do prévio requerimento administrativo.
Em petição de id num. 120134969, o autor pugnou pela dilação de prazo por 15 dias para realização da emenda. É o breve relatório.
Decido.
Inicialmente, INDEFIRO a dilação de prazo requerido, visto que o documento requerido na emenda (indeferimento do requerimento administrativo) é um dos pré-requisitos para o ingresso de ações previdenciárias.
O artigo 321, caput, do CPC, possibilita a emenda ou complementação da petição inicial no prazo de 15 dias, caso o juiz verifique que a petitória não preenche os requisitos previstos no artigo 319 e 320, do CPC.
Destarte, o parágrafo único do artigo 320 determina o indeferimento da petição inicial, se a parte autora não cumprir com o que fora determinado.
No presente caso, foi facultado ao autor emendar a petição inicial, contudo não houve apresentação dos documentos requeridos por este juízo, deixando-se de promover ato necessário à satisfatória continuidade do processo.
Posto isso, com base no parágrafo único do artigo 320 do CPC, bem como no artigo 485, I, do mesmo diploma legal, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Isento o(a) autor(a) das custas processuais por conceder, neste momento, a gratuidade da justiça.
Sem honorários sucumbenciais, haja vista que sequer houve citação do requerido.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE, com baixa na distribuição.
P.C.I.
Servirá esta, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 03/2009-CJRMB-TJE/PA, com a redação que lhe deu o Provimento nº 011/2009.
Canaã dos Carajás/PA, 12 de julho de 2024 Danilo Alves Fernandes Juiz de Direito 1ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás -
15/07/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 11:56
Indeferida a petição inicial
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12/07/2024 13:27
Conclusos para julgamento
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12/07/2024 13:27
Cancelada a movimentação processual
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12/07/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
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29/06/2024 00:18
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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29/06/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CANAÃ DOS CARAJÁS PROCESSO: 0802480-91.2024.8.14.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Auxílio-Acidente (Art. 86)] REQUERENTE: Nome: GERIVALDO DE CRISTO FERREIRA Endereço: Rua E, 10, Vale dos Sonhos III, CANAã DOS CARAJáS - PA - CEP: 68350-471 REQUERIDO: Nome: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endereço: 6ª RUA, N° 1709, MACAXEIRA, SOURE - PA - CEP: 68870-000 DECISÃO Da análise dos autos, DETERMINO: 1.
Nos termos do art. 321 do CPC, INTIME-SE o(a) autor(a), por meio de seu advogado, para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, no sentido de: 1.1.
JUNTAR aos autos cópia do indeferimento do pedido administrativo feito pelo(a) requerente junto ao INSS. 2.
Transcorrido o prazo acima assinalado, com ou sem manifestação (nesse último caso deve a secretaria certificar), ENCAMINHEM-SE os autos conclusos.
P.I.C.
Servirá este, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 03/2009-CJRMB-TJE/PA, com a redação que lhe deu o Provimento nº 011/2009.
Canaã dos Carajás/PA, 24 de junho de 2024 Danilo Alves Fernandes Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás -
25/06/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 14:31
Determinada a emenda à inicial
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17/06/2024 15:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/06/2024 15:00
Conclusos para decisão
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17/06/2024 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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