TJPA - 0003945-31.2014.8.14.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Rosi Maria Gomes de Farias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2024 22:41
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
-
26/08/2024 22:40
Baixa Definitiva
-
26/08/2024 10:35
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
26/08/2024 10:35
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (1032) para APELAÇÃO CRIMINAL (417)
-
26/08/2024 10:34
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 00:08
Publicado Despacho em 13/08/2024.
-
13/08/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
12/08/2024 08:04
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 08:23
Cancelada a movimentação processual
-
08/08/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 09:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/06/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 09:30
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CRIMINAL (417) para RECURSO ESPECIAL (1032)
-
03/06/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 00:10
Publicado Ementa em 15/05/2024.
-
15/05/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 00:00
Intimação
ACÓRDÃO Nº SECRETARIA ÚNICA DA TURMA DE DIREITO PENAL.
PROCESSO Nº 0003945-31.2014.8.14.0004 COMARCA DE ORIGEM: VARA DISTRITAL DE MONTE DOURADO/PA APELANTE: LOURIVAL MORAES BARROS ADVOGADO PARTICULAR: ARIOSTO CARDOSO PAES JUNIOR APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA DE JUSTIÇA: ARMANDO BRASIL TEIXEIRA RELATORA: DESEMBARGADORA ROSI MARIA GOMES DE FARIAS EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL.
HOMICÍDIO QUALIFICADO POR OUTRO RECURSO QUE DIFICULTE A DEFESA DO OFENDIDO (ARTIGO 121, §2º, IV, DO CÓDIGO PENAL).
P R E L I M I N A R E S 1.
DO CERCEAMENTO DE DEFESA POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHAS.
IMPOSSIBILIDADE.
NÃO HÁ FALAR-SE EM NULIDADE DO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI QUANDO A TESTEMUNHA, AINDA QUE ARROLADA COM CLÁUSULA DE IMPRESCINDIBILIDADE, DEIXA DE COMPARECER EM RAZÃO DE SUA NÃO LOCALIZAÇÃO NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS.
ASSIM, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM NULIDADE DA SESSÃO DE JULGAMENTO DO JÚRI POR AUSÊNCIA DE TESTEMUNHAS CUJO PARADEIRO É DESCONHECIDO, INCLUSIVE PELA DEFESA.
INCIDÊNCIA DO ARTIGO 461, §2º, DO CPP. 2.
DO CERCEAMENTO DE DEFESA PELA OITIVA DO RÉU POR VIDEOCONFERÊNCIA.
TESE REJEITADA.
QUANDO DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI, NO DIA 18/10/2023, O ORA APELANTE PARTICIPOU POR VIDEOCONFERÊNCIA.
A PARTICIPAÇÃO POR MEIO DESTA TECNOLOGIA SE DEU EM RAZÃO DA IMPOSSIBILIDADE LOGÍSTICA DE CONDUZI-LO PRESENCIALMENTE À REFERIDA SESSÃO, CONFORME OFÍCIO APRESENTADO PELO DIRETOR GERAL DO COMPLEXO PENITENCIÁRIO DE SANTARÉM/PA.
DESSA FORMA, O EMPREGO DA TECNOLOGIA, NÃO OCASIONOU QUALQUER PERDA DE PRERROGATIVAS E DIREITOS PELA DEFESA, QUE SE PRENDE AO FORMALISMO, SEM DEMONSTRAR QUALQUER PREJUÍZO CONCRETO QUE TENHA DECORRIDO DA PARTICIPAÇÃO DO RÉU, EM SEU JULGAMENTO, À DISTÂNCIA, POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA.
M É R I T O DA DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS.
DESPROVIMENTO.
A DECISÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI É REGRADA PELA SOBERANIA DOS VEREDITOS E SÓ DEVE SER ANULADA SE FLAGRANTE A CONTRARIEDADE ÀS PROVAS DOS AUTOS, O QUE NÃO SE AFIGURA NO PRESENTE CASO, UMA VEZ QUE OS JURADOS DECIDIRAM DE ACORDO COM A TESE QUE MELHOR LHES CONVENCEU.
ADEMAIS, CONFORME RELATADO NOS DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS, O ACUSADO JUNTAMENTE COM MAIS DOIS INDIVÍDUOS ASSASSINOU A VÍTIMA A FACADAS.
Recurso CONHECIDO e DESPROVIDO, mantendo a pena do apelante em 12 (doze) anos de reclusão, no regime Fechado.
ACÓRDÃO Vistos, etc.
Acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da 1ª Turma de Direito Penal, por unanimidade, conhecer do recurso e no mérito negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. 12ª Sessão Ordinária Virtual da 1ª Turma de Direito Penal, com início no dia 29 de abril de 2024 e término no dia 07 de maio de 2024.
Julgamento presidido pela Excelentíssima Senhora Desembargadora Kédima Pacifico Lyra.
Belém/PA, 07 de maio de 2024 Desembargadora ROSI MARIA GOMES DE FARIAS Relatora -
13/05/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 10:13
Conhecido o recurso de ARMANDO BRASIL TEIXEIRA - CPF: *67.***.*99-68 (PROCURADOR), JUSTIÇA PUBLICA (APELADO), LOURIVAL MORAES BARROS (APELANTE) e MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ (FISCAL DA LEI) e não-provido
-
09/05/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 09:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/04/2024 08:12
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 16:24
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
17/04/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 14:33
Conclusos para julgamento
-
15/01/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 11:53
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 12:04
Classe Processual alterada de RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) para APELAÇÃO CRIMINAL (417)
-
28/11/2023 12:04
Recebidos os autos
-
28/11/2023 12:04
Juntada de despacho
-
03/05/2023 22:37
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
-
03/05/2023 22:36
Baixa Definitiva
-
29/04/2023 00:03
Decorrido prazo de LOURIVAL MORAES BARROS em 28/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:12
Publicado Ementa em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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11/04/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 11:18
Conhecido o recurso de JUSTIÇA PUBLICA (RECORRIDO), LOURIVAL MORAES BARROS (RECORRENTE), MARIA DO SOCORRO MARTINS CARVALHO MENDO - CPF: *42.***.*13-15 (PROCURADOR) e MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ (FISCAL DA LEI) e não-provido
-
03/04/2023 14:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
30/03/2023 14:34
Juntada de Petição de termo de ciência
-
16/03/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 15:44
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
10/03/2023 11:02
Conclusos para julgamento
-
10/03/2023 11:02
Cancelada a movimentação processual
-
09/03/2023 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 10:11
Cancelada a movimentação processual
-
06/03/2023 14:12
Deliberado em Sessão - Retirado
-
06/03/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 14:47
Deliberado em Sessão - Retirado
-
27/02/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 19:40
Juntada de Petição de solicitação de sustentação oral
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23/02/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 12:05
Juntada de Petição de certidão
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13/02/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 16:34
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
17/01/2023 08:34
Juntada de Petição de parecer
-
19/12/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 09:28
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 09:59
Conclusos ao relator
-
16/12/2022 09:56
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CRIMINAL (417) para RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)
-
22/11/2022 08:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/11/2022 22:59
Declarada incompetência
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07/11/2022 08:47
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 08:47
Cancelada a movimentação processual
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17/10/2022 09:23
Recebidos os autos
-
17/10/2022 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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