TJPA - 0849082-33.2024.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 19:04
Juntada de Petição de apelação
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28/08/2025 03:16
Publicado Sentença em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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26/08/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 11:44
Julgado procedente em parte o pedido
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26/08/2025 10:03
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 10:03
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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02/06/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 16:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/03/2025 02:32
Publicado Despacho em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:29
Decorrido prazo de BENEDITO FERREIRA GOMES em 12/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:29
Decorrido prazo de EDINA MARIA CARDOSO GOMES em 12/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:29
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES VALENTE em 12/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:29
Decorrido prazo de MARIA ASCENSAO VALENTE MOREIRA em 12/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém PROCESSO Nº 0849082-33.2024.8.14.0301 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTES: BENEDITO FERREIRA GOMES e OUTRA EMBARGADOS: ANTONIO RODRIGUES VALENTE e OUTRO DESPACHO
Vistos. 1.
Tendo em vista a manifestação de ID nº 119415194, defiro os benefícios da Justiça Gratuita aos embargantes, nos termos do art. 98 e ss do CPC. 2.
Tendo em vista a tempestividade dos presentes embargos à execução, conforme certidão de ID nº 124667314, intimem-se os embargados para resposta em 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920, I, do CPC. 3.
Decorrido o prazo legal, certifique o que ocorrer e retornem os autos conclusos para prosseguimento do feito. 4.
Providencie a UPJ a tramitação conjunta com o processo de execução nº 0840114-14.2024.8.14.0301.
Dil.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito, respondendo pela 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
26/03/2025 11:36
Juntada de Certidão
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26/03/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 03:12
Publicado Despacho em 14/02/2025.
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14/02/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém PROCESSO Nº 0849082-33.2024.8.14.0301 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTES: BENEDITO FERREIRA GOMES e OUTRA EMBARGADOS: ANTONIO RODRIGUES VALENTE e OUTRO DESPACHO
Vistos. 1.
Tendo em vista a manifestação de ID nº 119415194, defiro os benefícios da Justiça Gratuita aos embargantes, nos termos do art. 98 e ss do CPC. 2.
Tendo em vista a tempestividade dos presentes embargos à execução, conforme certidão de ID nº 124667314, intimem-se os embargados para resposta em 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920, I, do CPC. 3.
Decorrido o prazo legal, certifique o que ocorrer e retornem os autos conclusos para prosseguimento do feito. 4.
Providencie a UPJ a tramitação conjunta com o processo de execução nº 0840114-14.2024.8.14.0301.
Dil.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito, respondendo pela 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
12/02/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 09:06
Conclusos para despacho
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30/08/2024 09:00
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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22/06/2024 22:22
Cancelada a movimentação processual
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18/06/2024 03:43
Publicado Decisão em 18/06/2024.
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18/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0849082-33.2024.8.14.0301 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: BENEDITO FERREIRA GOMES, EDINA MARIA CARDOSO GOMES Nome: BENEDITO FERREIRA GOMES Endereço: Travessa Padre Eutíquio, 1035, Condor, BELéM - PA - CEP: 66065-165 Nome: EDINA MARIA CARDOSO GOMES Endereço: Travessa Padre Eutíquio, 1035, Condor, BELéM - PA - CEP: 66065-165 EMBARGADO: ANTONIO RODRIGUES VALENTE, MARIA ASCENSAO VALENTE MOREIRA Nome: ANTONIO RODRIGUES VALENTE Endereço: Rua Cesário Alvim, 875, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66023-170 Nome: MARIA ASCENSAO VALENTE MOREIRA Endereço: Rua Cesário Alvim, 887, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66023-170 DECISÃO - MANDADO
VISTOS. 1.
CERTIFIQUE-SE acerca da tempestividade dos presentes embargos e, em caso negativo, retornem conclusos para SENTENÇA. 2.
Caso seja certificado a tempestividade, por estarem preenchidos os requisitos da inicial, RECEBO os presentes embargos, sem efeitos suspensivos, nos termos do caput do art. 919 do CPC, uma vez que não preenchidos os requisitos do §1º de forma cumulada, conforme precedente do STJ. 3.
Sem prejuízo, proceda-se junto ao PJE a vinculação à respectiva execução, inclusive com etiqueta. 4.
INTIME-SE a parte embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, APRESENTAR documentos suficientes a comprovar inequivocamente a impossibilidade de custear as despesas processuais, ainda que de forma parcelada (declaração de imposto de renda dos últimos 3 anos; extrato bancário dos últimos três meses; contra cheque dos últimos três meses; pro labore dos últimos três meses; extrato de cartão de crédito dos últimos três meses, etc), sob pena de indeferimento ou, no mesmo prazo, comprovar o pagamento das custas, sob pena de imediato cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC), ficando desde já deferido o parcelamento em quatro parcelas, desde que não inferiores a R$100,00; Int.
Dil.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Após, conclusos.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém HM SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
14/06/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/06/2024 19:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/06/2024 19:43
Conclusos para decisão
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13/06/2024 19:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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