TJPA - 0804129-91.2024.8.14.0039
1ª instância - Vara do Juizado Civel e Criminal de Paragominas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 09:55
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 10:34
Transitado em Julgado em 10/03/2025
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11/03/2025 23:31
Decorrido prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 23:31
Decorrido prazo de FRANCISCA DE SOUSA ANDRADE em 10/03/2025 23:59.
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21/02/2025 00:09
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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21/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:09
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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21/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
Processo n° 0804129-91.2024.8.14.0039 Autor: FRANCISCA DE SOUSA ANDRADE Réu: CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA SENTENÇA Tendo em vista a manifestação do autor, homologo a desistência de julgo o feito extinto sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc.
VIII, do CPC.
Publique-se.
Arquive-se.
Paragominas (PA), 17 de fevereiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PELO MM JUIZ -
17/02/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 10:48
Extinto o processo por desistência
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14/02/2025 09:15
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 08:33
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 08:53
Conclusos para despacho
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07/02/2025 08:53
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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05/02/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 12:27
Audiência Una realizada conduzida por WANDER LUIS BERNARDO em/para 05/02/2025 09:50, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Paragominas.
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04/02/2025 23:14
Juntada de Petição de contestação
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18/11/2024 09:00
Audiência Una designada para 05/02/2025 09:50 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Paragominas.
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18/11/2024 09:00
Audiência Conciliação realizada para 07/11/2024 10:45 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Paragominas.
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11/11/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 11:30
Audiência Una realizada para 05/02/2025 09:50 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Paragominas.
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31/10/2024 23:34
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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31/10/2024 23:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARAGOMINAS/PA FÓRUM DR.
CÉLIO DE REZENDE MIRANDA, RUA ILHÉUS, S/N, BAIRRO INDUSTRIAL – CEP 68626-060, PARAGOMINAS/PA.
Telefone: 91-3729-9717, WHATSAPP 91 9 8010-0916. e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO/ SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO 2024 - PERÍODO 04-08/11/2024 PROCESSO Nº 0804129-91.2024.8.14.0039 POLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCA DE SOUSA ANDRADE POLO PASSIVO: REU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA Considerando o OFÍCIO-CIRCULAR N. 4/CSAC expedido pelo Conselho Nacional de Justiça- CNJ e Ofício Circular nº 101/2024-GP expedido pelo E.
TJ/PA, ambos relativos à realização da Semana Nacional de Conciliação/2024; Designo audiência exclusivamente de Conciliação para 07/11/2024 10:45.
Não havendo conciliação, ou diante da ausência de quaisquer das partes ou manifestação expressa pelo desinteresse em conciliar, não ocorrerão efeitos de extinção ou revelia, ficando mantida a data anteriormente designada para audiência UNA(conciliação, instrução e julgamento).
As partes poderão acessar o link para realização de audiência virtual pela plataforma Microsoft Teams abaixo: QR CODE AUDIÊNCIA EXLUSIVAMENTE DE CONCILIAÇÃO: LINK AUDIÊNCIA EXLUSIVAMENTE DE CONCILIAÇÃO: Microsoft Teams Precisa de ajuda? Ingressar na reunião agora ID da Reunião: 285 300 876 638 Senha: 3XepBr Para organizadores: Opções de reunião Esta é uma Reunião/Videoconferência realizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará Ajuda da organização Eu, abaixo identificado, nos termos do art. 1º, § 3º do Provimento nº 06/2006 da CJRMB e Provimento n° 006/2009 da CJCI, digitei e subscrevi.
Paragominas, 29/10/2024 FABIO DA LUZ BAIA - Diretor de Secretaria Copiar conteúdo da nota Mudar cor Fechar nota -
29/10/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 14:23
Audiência Conciliação designada para 07/11/2024 10:45 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Paragominas.
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29/10/2024 08:37
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 17:30
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2024 08:33
Juntada de identificação de ar
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25/06/2024 00:49
Publicado Intimação em 24/06/2024.
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22/06/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2024
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21/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARAGOMINAS/PA FÓRUM DR.
CÉLIO DE REZENDE MIRANDA, RUA ILHÉUS, S/N, BAIRRO INDUSTRIAL – CEP 68626-060, PARAGOMINAS/PA.
Telefone: 91-3729-9717, WHATSAPP 91 9 8010-0916. e-mail: [email protected] INTIMAÇÃO DE PAUTA E DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - DJEN Processo n° 0804129-91.2024.8.14.0039 Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Valor da Causa: 20.148,78 DESTINATÁRIO: FRANCISCA DE SOUSA ANDRADE Rua São Luís, 323, Camboatã, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68626-414 .
Audiência Una: Tipo: Una Sala: SALA VIRTUAL - JECC PARAGOMINAS Data: 05/02/2025 Hora: 09:50 , (X )na sala de audiências VIRTUAL, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, cujo acesso deverá ocorrer através de link disponibilizado nos próprios autos e enviado ao endereço de e-mail fornecido pelas partes; ( )na sala de audiências FÍSICA do JECCRIM de Paragominas, localizada no FÓRUM DR.
CÉLIO DE REZENDE MIRANDA, RUA ILHÉUS, S/N, BAIRRO INDUSTRIAL – CEP 68.625-970, PARAGOMINAS/PA; Pelo presente, está V.
Sª.
INTIMADO(A) e ciente que deverá comparecer à audiência Una na data, local (físico ou virtual) e hora acima identificados, As partes poderão acessar o link para realização de audiência virtual pela plataforma Microsoft Teams abaixo: QR CODE: LINK: Microsoft Teams Precisa de ajuda? Ingressar na reunião agora ID da Reunião: 286 181 385 005 Senha: 2oYRzn Para organizadores: Opções de reunião Esta é uma Reunião/Videoconferência realizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará Ajuda da organização Pelo presente, está V.
Sª. também INTIMADO(A) e ciente da Decisão Interlocutória Proferida nos autos, em 18/06/2024 , (ID Nº 117877136), cujo inteiro teor segue abaixo: "Processo n° 0804129-91.2024.8.14.0039 Autor: FRANCISCA DE SOUSA ANDRADE Réu: CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA DECISÃO
Vistos.
O Código de Defesa do Consumidor criou instrumentos para equilibrar a relação existente entre consumidor e fornecedor, dentre eles a facilitação da defesa invertendo o ônus da prova.
Assim reza o art. 6º, VIII do CDC: “a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência”.
Para a ocorrência da inversão do ônus probatório basta a ser verossímil (plausibilidade/probabilidade) a alegação do consumidor ou ser ele hipossuficiente (fragilidade do consumidor), para se legitimar a inversão nos moldes da legislação vigente.
No caso em testilha, está satisfatoriamente demonstrada a hipossuficiência do consumidor perante a(s) ré(s), que aliada à fragilidade do consumidor sedimentam a necessidade da inversão do ônus probandi.
Isto posto, nos termos do art. 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor, inverto o ônus da prova e determino a citação da(s) parte(s) ré(s).
Autorizo a secretaria a designar audiência UNA (conciliação, instrução e julgamento), devendo proceder às citações, intimações e advertências legais.
DA AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL.
Considerando ainda a Portaria nº 1.640/2021-GP, de 6 de maio de 2021, que instituiu o Juízo 100% Digital no âmbito do Judiciário estadual, sendo esta vara uma das selecionadas a integrar referido projeto: Determino o agendamento, citação e intimação para audiência de conciliação, instrução e julgamento telepresencial.
As partes deverão informar nos autos, por petição, caso ainda não o tenham feito, endereço de e-mail para recebimento do link de acesso à plataforma virtual Microsoft Teams.
Eventual impossibilidade de participação na audiência deve ser comprovada antes da abertura da mesma, conforme determina o art. 362, §1°, do CPC.
No momento da audiência as partes e procuradores devem portar documento de identificação com foto.
Cite-se.
Intime-se.
Publique-se.
Paragominas (PA), 18 de junho de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PELO MM JUIZ" ADVERTÊNCIAS SOBRE O PROCESSO E A LEI Nº 9099/95: 1.
Sendo a parte RÉ PESSOA JURÍDICA, deverão ser apresentados, na audiência, seus atos constitutivos e, fazendo-se representar por preposto, a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia. 2.
A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, conforme Enunciado 141 do FONAJE. 3.
Sendo a parte RÉ CONDOMÍNIO, deverá ser representada na audiência pelo síndico ou preposto com poderes de representação em juízo (art. 1.348 do Código Civil c/c Enunciado 111 do FONAJE), bem como deverá ser apresentada a ata da assembleia que o elegeu síndico e, se for o caso, a ata da assembleia ou convenção que autorizou a transferência dos poderes de representação. 4.
O NÃO COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO ensejará a aplicação da revelia consoante o art. 20 da Lei 9.099/95, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a).
Comparecendo as partes, será buscada, primeiramente, a conciliação.
Caso reste infrutífera, poderá a ação ser julgada antecipadamente, se for o caso, ou se proceder à audiência de instrução e julgamento. 5.
Na audiência, poderá ser oferecida defesa escrita ou oral e produzidas provas admitidas em direito e que forem entendidas como necessárias, inclusive testemunhais.
Serão admitidas, no máximo, três testemunhas, que poderão ser apresentadas no dia da audiência ou intimadas mediante requerimento a este Juízo formalizado, no mínimo, 05 (cinco) dias antes da audiência. 6.
Sendo o valor da causa superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes devem comparecer acompanhadas de advogado (art. 9º, Lei 9.099/95) e, neste caso, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o reclamado, implicará em revelia. (Enunciado nº 11/FONAJE). 7.
Nas causas que tratam de relação de consumo, há possibilidade da inversão do ônus da prova(FONAJE - Enunciado 53). 8.
As partes deverão comunicar ao Juízo as mudanças de endereço/telefone/email ocorridas no curso do processo, sob pena de serem consideradas válidas as intimações enviadas ao endereço/telefone/email anterior, registrado(s) nos autos (art. 19, caput e § 2º, da lei 9099/95).
ADVERTÊNCIAS SOBRE A AUDIÊNCIA VIRTUAL: 1- Em cumprimento ao Provimento 006/2006-CJRMB-TJPA, e tendo em vista os termos das Portarias Conjuntas nº 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI-TJPA e 015/2020-GP/VP/CJRMP/CJCI, está agendada AUDIÊNCIA (virtual) para o dia e hora citados acima, a ser realizada pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams. 2- Desta forma, o ato será realizado mediante utilização de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, sem necessidade de instalação do referido aplicativo, copiando e colando o link enviado em seu navegador. 3- As partes estão advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência por videoconferência, no dia e horário designados, gerará, no caso do (a) reclamante, a extinção do processo sem resolução do mérito, e, na hipótese do(a) reclamado(a), a revelia, nos termos do art. 20, combinado com o art. 23 e o art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099, de 1995 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMP/CJCI, devendo eventual impossibilidade de acesso ser comunicada por petição protocolada nos autos. 4- Adverte-se, ainda, que as partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto. 5- Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelos seguintes contatos: 91 3729 9717 / 91 9 8010 0916(WHATSAPP) e [email protected].
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional E-CNJ (PJE), cujo endereço na web é http://pje.i.tj.pa.gov.br:8080/pje/login.seam.
Ao habilitar advogado, recomendamos que Vª Sª., além da já usual juntada de documentos de procuração, substabelecimento e etc, cadastre o(a) procurador(a) no sistema PJE para que o(a) nome(s) do(a-s) causídico(a-s) apareça(-m) como advogado(a-s) do(a-s) parte(s) e possa(m) receber intimações via sistema.
Cumpra-se, na forma da Lei.
Eu, abaixo identificado, nos termos do art. 1º, § 3º do Provimento nº 06/2006 da CJRMB e Provimento n° 006/2009 da CJCI, digitei e subscrevi.
Paragominas, 20/06/2024 FABIO DA LUZ BAIA / Diretor de Secretaria A.V -
20/06/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 10:12
Audiência Una designada para 05/02/2025 09:50 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Paragominas.
-
18/06/2024 11:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2024 10:23
Conclusos para decisão
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18/06/2024 10:23
Cancelada a movimentação processual
-
18/06/2024 10:20
Cancelada a movimentação processual
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17/06/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 16:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/06/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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