TJPA - 0848543-67.2024.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 12:44
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 12:42
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
15/05/2025 08:11
Juntada de identificação de ar
-
11/05/2025 04:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PIEDADE em 07/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 23:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PIEDADE em 05/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 23:04
Decorrido prazo de YOLANDA DE BRITO SALOMAO em 05/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2025 04:24
Publicado Sentença em 14/04/2025.
-
16/04/2025 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO: 0848543-67.2024.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PIEDADE EXECUTADO: YOLANDA DE BRITO SALOMAO SENTENÇA Verifica-se que a obrigação foi satisfeita pela parte executada, conforme documentação anexada aos autos.
Pelo exposto, julgo extinto o processo nos termos do art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC/2015.
Desconstituo a penhora efetuada nos autos.
P.R.I e, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito -
10/04/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 14:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/04/2025 08:36
Conclusos para julgamento
-
24/02/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 03:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PIEDADE em 23/01/2025 23:59.
-
11/02/2025 03:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PIEDADE em 23/01/2025 23:59.
-
10/02/2025 02:12
Decorrido prazo de YOLANDA DE BRITO SALOMAO em 27/01/2025 23:59.
-
10/02/2025 02:11
Decorrido prazo de YOLANDA DE BRITO SALOMAO em 27/01/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 00:09
Publicado Despacho em 24/01/2025.
-
05/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
22/01/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 13:45
Cancelada a movimentação processual
-
04/12/2024 01:59
Decorrido prazo de YOLANDA DE BRITO SALOMAO em 03/12/2024 23:59.
-
14/11/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 12:55
Desentranhado o documento
-
14/11/2024 12:55
Cancelada a movimentação processual
-
14/11/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 22:40
Juntada de Petição de diligência
-
13/11/2024 22:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2024 09:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/09/2024 16:06
Expedição de Mandado.
-
21/08/2024 08:43
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 08:17
Decorrido prazo de YOLANDA DE BRITO SALOMAO em 12/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 08:17
Juntada de identificação de ar
-
13/07/2024 01:54
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PIEDADE em 09/07/2024 23:59.
-
07/07/2024 01:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PIEDADE em 05/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2024 03:29
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
26/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO N.º 0848543-67.2024.8.14.0301.
EXEQUENTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PIEDADE.
EXECUTADA: YOLANDA DE BRITO SALOMÃO.
DECISÃO Vistos, etc. 1.
Cite-se a parte Executada, via correios, nos termos do art. 246, I, do Código de Processo Civil, para pagar a dívida apresentada pela parte Exequente, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação. 2.
Efetuado o pagamento, e inexistindo impugnação/embargos, expeça-se alvará de transferência/levantamento em favor da parte Exequente, retornando-me os autos conclusos para sentença. 3.
Decorrido o prazo sem pagamento, penhore-se o imóvel cuja propriedade gerou o débito, com expedição de mandado, dando-se ciência à parte Executada. 4.
Após a penhora, avalie-se o bem e intime-se a parte Exequente para promover, no prazo de 10 dias, a averbação da penhora (art. 799, IX, do Código de Processo Civil), juntando o respectivo comprovante aos autos. 5.
Depois disso, intime-se a parte Executada para, querendo, oferecer embargos à execução no prazo de 15 dias (art. 52, IX, da Lei 9.099/1995). 6.
Caso sejam opostos embargos, intime-se a parte Exequente para manifestação, também em 15 dias. 7.
Cumpridas as determinações acima, com ou sem manifestação das partes, voltem-me os autos conclusos. 8.
Publique-se e intimem-se.
Cumpra-se. (Documento datado e assinado digitalmente) ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular da 7ª VJEC -
21/06/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 11:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2024 20:21
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811271-73.2023.8.14.0301
Ayoub Bou Ezzeddine
Advogado: Francisco de Assis SA Meireles Neto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/02/2023 20:20
Processo nº 0819001-38.2023.8.14.0301
Maria Inez da Silva Barreto
Ipmb- Instituto de Previdencia dos Servi...
Advogado: Jader Nilson da Luz Dias
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/03/2023 12:10
Processo nº 0005430-94.2018.8.14.0111
Arno Bendo
Advogado: Dayonara Bardini Vitto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/08/2018 20:57
Processo nº 0002458-30.2019.8.14.0043
Erlany de Souza da Silva
Celpa Centrais Eletricas do para SA
Advogado: Jose Francisco Soares dos Santos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/03/2019 08:37
Processo nº 0808291-71.2023.8.14.0005
Cicero Wellington Soares
Advogado: Sergio Luis Peres Vidigal Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/11/2023 15:25