TJPA - 0807125-44.2023.8.14.0024
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Itaituba
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 17:27
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
02/07/2025 17:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2025 17:09
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 17:09
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
25/04/2025 12:36
Decorrido prazo de JAMILLE SOHANE DE LIMA SOUSA em 24/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 13:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/04/2025 13:29
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 13:39
Julgado procedente o pedido
-
01/09/2024 10:42
Conclusos para julgamento
-
01/09/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 16:30
Audiência Una realizada para 28/08/2024 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Itaituba.
-
28/08/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 08:05
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2024 01:43
Decorrido prazo de AUTO MIX COMÉRCIO DE VEÍCULOS CONSIGNADOS LTDA em 21/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 18:35
Juntada de Petição de diligência
-
12/08/2024 18:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2024 13:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/08/2024 01:05
Decorrido prazo de FRANCISCO ANDRADE DA CONCEICAO em 01/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 08:26
Juntada de identificação de ar
-
15/07/2024 10:03
Expedição de Mandado.
-
15/07/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2024 09:52
Audiência Una designada para 28/08/2024 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Itaituba.
-
11/07/2024 04:26
Decorrido prazo de AUTO MIX COMÉRCIO DE VEÍCULOS CONSIGNADOS LTDA em 09/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 00:09
Publicado Despacho em 18/06/2024.
-
19/06/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIARIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/n, Centro, anexo ao Fórum de Justiça, CEP. 68.180-060, Tel: (093) 3518-9326 email: [email protected] Processo: 0807125-44.2023.8.14.0024 Nome: JAMILLE SOHANE DE LIMA SOUSA Endereço: Estrada do Quinquagésimo Terceiro Bis, 772, Bom Jardim, ITAITUBA - PA - CEP: 68181-470 Nome: AUTO MIX COMÉRCIO DE VEÍCULOS CONSIGNADOS LTDA Endereço: Trav.
Justo Chermont, 361-A, Bela Vista, ITAITUBA - PA - CEP: 68180-610 D E S P A C H O: O artigo 2º da lei 9.099/95 traz elencado em seu bojo, os principais princípios orientadores do rito dos juizados Especiais.
Dentre eles, a constante tentativa de conciliar os atores processuais.
In verbis: “ Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.” Não obstante, tais princípios se coadunam com os princípios esculpidos no Código de Processo Civil em especial no que tange à tentativa de conciliação e colaboração mútua das partes no processo.
Desta forma DETERMINO: 01.
INTIMEM-SE as partes através de seus patronos habilitados nos autos para comparecer à audiência UNA, de conciliação e intrução, a ser designada pela secretaria deste juizado, com as advertências legais.
A ausência da reclamada importará na presunção de veracidade dos fatos alegados pelo reclamante, nos termos do artigo 20, da Lei nº 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais). 02.
INTIME-SE o(a)(s) autor(a)(s), ciente de que o não comparecimento acarretará a extinção do feito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/1995, com a condenação ao pagamento de custas processuais (artigo 51, §2º, da citada norma), ainda que seja beneficiário da justiça gratuita, pois neste caso a condenação ao pagamento das custas é penalidade da qual não se eximem. 03.
SERVIRÁ o presente despacho como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Itaituba/PA, 14 de junho de 2024 RAFAEL ALVARENGA PANTOJA Juiz(a) de Direito -
14/06/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 13:35
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 23:23
Juntada de Petição de contestação
-
01/03/2024 23:23
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2024 03:40
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 05/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 03:36
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 05/02/2024 23:59.
-
18/12/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2023 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/10/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 18:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/10/2023 18:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/10/2023 18:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/10/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 17:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/10/2023 17:04
Conclusos para decisão
-
13/10/2023 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804122-02.2024.8.14.0039
Danilo Quinto Magalhaes
American Airlines Inc
Advogado: Rodrigo Alvim Gusman Pereira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/06/2024 12:39
Processo nº 0801753-27.2024.8.14.0074
Ader da Silva Baia
Maiara do Socorro Silva da Silva
Advogado: Sandy Carvalho Teixeira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/07/2024 10:48
Processo nº 0805376-14.2022.8.14.0028
Douglas da Silva Mendes
Pedro Marinho de Souza
Advogado: Ana Tereza do Socorro da Silva Abucater
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/06/2024 12:34
Processo nº 0805376-14.2022.8.14.0028
Policia Civil - Maraba
Douglas da Silva Mendes
Advogado: Elho Araujo Costa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/04/2022 07:29
Processo nº 0812747-49.2023.8.14.0301
F. M. Rodrigues - ME
Marciene Furtado Freitas
Advogado: Julyanna Brandao Fontenele
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/03/2023 16:24