TJPA - 0005826-98.2009.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 13:51
Arquivado Definitivamente
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22/10/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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05/10/2024 19:01
Decorrido prazo de A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE BELEM em 27/09/2024 23:59.
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05/10/2024 18:57
Decorrido prazo de EDILSA MARIALVA DA SILVA em 27/09/2024 23:59.
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22/09/2024 00:50
Decorrido prazo de EDILSA MARIALVA DA SILVA em 19/09/2024 23:59.
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06/09/2024 11:34
Juntada de Petição de termo de ciência
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30/08/2024 00:17
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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30/08/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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27/08/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 08:36
Juntada de despacho
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06/04/2022 10:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/04/2022 10:00
Juntada de Certidão
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01/04/2022 09:42
Juntada de identificação de ar
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05/03/2022 01:44
Decorrido prazo de EDILSA MARIALVA DA SILVA em 03/03/2022 23:59.
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03/03/2022 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/03/2022 11:06
Expedição de Certidão.
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21/02/2022 08:53
Juntada de identificação de ar
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18/02/2022 20:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/02/2022 16:11
Juntada de Petição de apelação
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31/01/2022 00:12
Publicado Sentença em 31/01/2022.
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29/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2022
-
28/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Execução Fiscal Comarca de Belém Processo nº 0005826-98.2009.8.14.0301 Vistos, etc Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO da sentença que julgou extinto o feito executório fiscal (ID n. 20417562), manejados por EDILSA MARIALVA DA SILVA, com o objetivo de suprir omissão em relação à ausência de condenação do Município de Belém ao pagamento de honorários sucumbenciais.
Vieram-me os autos conclusos para decisão. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Conheço dos presentes embargos de declaração, porquanto presentes os pressupostos genéricos e específicos de admissibilidade recursal, inclusive a tempestividade.
No mérito, porém, não se vislumbra o vício alegado.
Aduziu a Embargante que o juízo foi omisso ao deixar de atribuir ao Município de Belém a necessidade de pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência.
Neste espeque, pugnou pela integração da decisão embargada, com atribuição de efeito modificativo, a fim serem arbitrados honorários sucumbenciais de 20% sobre o valor da causa.
Inicialmente, pertinente destacar que a omissão apta a ser suprida por meio dos embargos de declaração diz respeito às matérias suscitadas pelas partes e não enfrentadas pelo juízo, bem como as matérias que devem ser conhecidas de ofício, conforme apontado no parágrafo único do art. 1.022 do CPC (NEVES, Daniel Amorim Assumpção.
Manual de Direito Processual Civil. 10ª ed.
Salvador: Juspodivm, 2018).
Ocorre, porém, que não se vislumbra no caso concreto a pretensa omissão apontada pela Embargante, pois, apesar de, em regra, serem devidos honorários sucumbenciais quando acolhida a exceção de pré-executividade (REsp 1.695.228/SP), verifica-se que no caso concreto este juízo expressamente afastou a condenação da Fazenda Pública aos ônus sucumbenciais, por entender que não foi o Município de Belém quem deu causa ao ajuizamento indevido da execução fiscal, conforme se depreende do seguinte trecho da sentença: Registre-se, todavia, que o(a) excipiente reconheceu só ter informado ao fisco municipal sobre a correta situação cadastral do imóvel em 2016, descumprindo o dever previsto no art. 21 do DM nº 36.098/99, razão pela qual não se pode entender que a Fazenda Pública deu causa à indevida execução fiscal, de modo que deixo de condenar o Excepto aos ônus de sucumbência.
Neste espeque, considerando que houve fundamentação expressa para fins de afastar excepcionalmente a condenação aos ônus sucumbenciais, entende este juízo que o questionamento trazido pela ora Embargante se trata, em verdade, de irresignação contra os fundamentos da decisão, o que deve ser manejado pela via recursal própria e não por embargos de declaração, notadamente porque a pacífica jurisprudência do STJ rechaça os embargos de declaração com efeitos meramente infringentes (EDcl no AgInt no AREsp 1225288/DF).
Isto posto, CONHEÇO dos embargos de declaração, contudo, NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo a decisão nos termos em que foi proferida.
Destarte, após o cumprimento das diligências cabíveis, arquive-se os autos, com as cautelas legais.
P.
R.
I.
C.
Belém/PA, 24 de janeiro de 2022.
Dra.
Mônica Maués Naif Daibes Juíza de Direito respondendo pela 1ª Vara de Execução Fiscal -
27/01/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2022 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2022 10:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/01/2022 11:48
Conclusos para julgamento
-
24/01/2022 11:48
Cancelada a movimentação processual
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24/01/2022 11:02
Expedição de Certidão.
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10/08/2021 01:48
Decorrido prazo de A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE BELEM em 09/08/2021 23:59.
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15/07/2021 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 15:53
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2021 00:52
Decorrido prazo de EDILSA MARIALVA DA SILVA em 05/07/2021 23:59.
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30/06/2021 17:05
Decorrido prazo de JOAO F LIMA em 29/06/2021 23:59.
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30/06/2021 13:34
Juntada de Petição de termo de ciência
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21/06/2021 08:46
Juntada de Certidão
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08/06/2021 16:25
Juntada de Petição de petição
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03/06/2021 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2021 20:37
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2021 12:20
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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17/11/2020 08:28
Juntada de Petição de petição
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16/11/2020 17:06
Juntada de Petição de petição
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19/10/2020 13:43
Indeferida a petição inicial
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15/10/2020 18:01
Conclusos para julgamento
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15/10/2020 18:01
Cancelada a movimentação processual
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10/07/2020 04:14
Decorrido prazo de ELIETE DE SOUZA COLARES em 03/07/2020 23:59:59.
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31/03/2020 09:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/03/2020 20:18
Expedição de Certidão.
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24/03/2020 12:37
Juntada de Petição de petição
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19/03/2020 14:25
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2020 14:25
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2020 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2019 11:10
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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09/12/2019 17:35
Juntada de Petição de petição
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09/12/2019 08:55
Conclusos para decisão
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10/10/2019 15:40
Juntada de Petição de petição
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16/04/2018 13:58
Processo migrado do Sistema Libra
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24/11/2014 14:09
PREPARACAO DE MANDADO
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14/11/2014 12:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/11/2014 12:25
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
14/11/2014 12:25
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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07/11/2014 11:59
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
04/09/2014 12:49
PROVIDENCIAR OUTROS
-
04/09/2014 12:48
PROVIDENCIAR OUTROS
-
03/09/2014 08:38
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
03/09/2014 08:38
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/09/2014 08:38
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/08/2014 11:41
AGUARDANDO PETICAO
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04/08/2014 12:02
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/08/2014 12:02
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/08/2014 12:02
Remessa
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24/07/2014 08:22
VISTA A PROCURADORIA DO MUNICIPIO
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22/07/2014 09:27
A FAZENDA PÚBLICA
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22/10/2013 10:47
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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10/10/2013 12:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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10/10/2013 12:01
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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10/10/2013 12:01
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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08/10/2013 11:28
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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26/10/2012 14:18
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 1026/2012 , DE 18/10/2012, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
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07/02/2012 09:40
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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07/02/2012 09:40
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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07/02/2012 09:40
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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04/11/2011 12:31
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
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04/11/2011 12:31
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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25/10/2011 10:51
SUSPENSO EM SECRETARIA
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18/10/2011 11:04
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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18/10/2011 11:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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18/10/2011 11:04
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação - Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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07/10/2011 10:59
AGUARDADANDO DESPACHO
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06/10/2011 14:01
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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28/09/2011 10:59
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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28/09/2011 10:59
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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28/09/2011 10:59
Remessa
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15/09/2011 08:30
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : E. FISCAL - AREA 02 DE BELÉM, : JOSÉ RICARDO MATOS DOS SANTOS
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15/09/2011 08:30
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
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07/02/2011 13:47
AGUARDANDO MANDADO
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07/02/2011 12:53
MANDADO(S) A CENTRAL - penhora
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07/02/2011 12:44
PENHORA E AVALIACAO - PENHORA E AVALIACAO
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07/02/2011 12:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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24/07/2010 14:04
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/2009, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
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20/11/2009 09:16
AGUARDANDO MANIFESTACAO - executado citado pelo correio
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20/11/2009 09:16
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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16/10/2009 14:25
SETOR CORRESPONDENCIA - Recebido por: RAFAELA MARTINS PRAZERES - SEC. DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
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12/08/2009 16:05
ALTERAÇÃO DE JUIZ - Alteração de Juiz efetuada pela no dia 12/08/2009 pela Secretaria de Informática em função do Oficio 1304/2009
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03/03/2009 16:55
PREPARACAO DE MANDADO - 1546/09
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03/03/2009 16:55
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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02/03/2009 11:20
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: LOUISE LOBATO ARAUJO SALGADO - SEC. DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
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27/02/2009 11:17
CADASTRO DE DOCUMENTO
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27/02/2009 11:17
Citação5A. VARA
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24/02/2009 12:50
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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17/02/2009 16:49
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: ANA JULIA MELO CASTELO BRANCO DE CARVALHO - GAB. DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
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17/02/2009 13:49
AUTUAÇÃO
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03/02/2009 14:46
PROCESSO DISTRIBUÍDO - Processo Distribuido para Vara: 20010 - 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL . Usuario: 410017022
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2009
Ultima Atualização
28/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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