TJPA - 0005927-54.2018.8.14.1875
1ª instância - Termo Judiciario
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2024 10:34
Arquivado Definitivamente
-
01/06/2024 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2024 14:16
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 11:39
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-19 (APELADO) em 05/04/2024.
-
07/05/2024 14:07
Decorrido prazo de FELIPA ALENCAR DE SOUZA - CPF: *61.***.*60-44 (APELANTE) em 15/04/2024.
-
19/04/2024 10:13
Decorrido prazo de FELIPA ALENCAR DE SOUZA em 15/04/2024 23:59.
-
07/04/2024 01:55
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 05/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 08:55
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2024 01:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2024 12:18
Conclusos para decisão
-
23/01/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 10:00
Juntada de intimação de pauta
-
10/02/2023 21:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/08/2022 17:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/08/2022 03:35
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 01/08/2022 23:59.
-
18/07/2022 14:03
Publicado Intimação em 11/07/2022.
-
15/07/2022 22:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/06/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
28/06/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 10:32
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 10:31
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 04:07
Decorrido prazo de FELIPA ALENCAR DE SOUZA em 13/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 13:55
Juntada de Petição de apelação
-
01/06/2022 14:02
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 15:00
Juntada de Petição de apelação
-
23/05/2022 01:36
Publicado Sentença em 23/05/2022.
-
22/05/2022 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2022
-
19/05/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 11:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/05/2022 11:29
Conclusos para julgamento
-
12/05/2022 11:24
Anulada a(o) sentença/acórdão
-
25/04/2022 17:43
Conclusos para julgamento
-
25/04/2022 17:42
Anulada a(o) sentença/acórdão
-
19/04/2022 17:21
Conclusos para julgamento
-
19/04/2022 17:21
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2022 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 10:11
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 19/04/2022 09:30 Termo Judiciário de São João de Pirabas.
-
18/04/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2022 02:51
Decorrido prazo de FELIPA ALENCAR DE SOUZA em 24/02/2022 23:59.
-
28/02/2022 02:51
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 24/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 02:13
Publicado Intimação em 17/02/2022.
-
17/02/2022 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
17/02/2022 02:13
Publicado Intimação em 17/02/2022.
-
17/02/2022 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
16/02/2022 00:00
Intimação
DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO Processo nº: 0005927-54.2018.8.14.1875 Assunto: [Empréstimo consignado] Requerente:AUTOR: FELIPA ALENCAR DE SOUZA Advogado Requerente: Advogado(s) do reclamante: DIORGEO DIOVANNY STIVAL MENDES DA ROCHA LOPES DA SILVA, ILTON GIUSSEPP STIVAL MENDES DA ROCHA LOPES DA SILVA Endereço Requerente: Nome: FELIPA ALENCAR DE SOUZA Endereço: AV DAS NAÇÕES UNIDAS Nº 14171, TORRE A, ANDAR 18, VILA GERTRUDES, SãO PAULO - SP - CEP: 04794-000 Requerido: REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A Endereço Requerido: Nome: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A Endereço: PRAÇA ALFREDO EDYDIO DE SOUZA ARANHA, Nº 100 - TORRE CONCEIÇÃO, 9º ANDAR, Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha 100, PARQUE JABAQUARA, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-902 Advogado Requerido: Advogado(s) do reclamado: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO
Vistos.
Tendo em vista o disposto no artigo 357 do Código de Processo Civil, passo a proferir decisão de saneamento e de organização do processo.
I.
Resolução das questões processuais pendentes: DA CONEXÃO Alega a parte requerida em Contestação que há conexão dos presentes autos com os processos n. 0005909-33.2018.8.14.1875, 0005927-54.2018.8.14.1875 e 0005881-65.2018.8.14.1875, porém, tal alegação não merece prosperar.
Os processos acima possuem como objeto a regularidade de contratos diversos daquele em discussão nos presentes autos, por isso, por não terem similaridade na causa de pedir, bem como não vislumbro a possibilidade de existir decisões contraditórias, não acolho a preliminar de conexão.
DA FALTA DE INTERESSE DE AGIR A parte Requerida alegou em sede de contestação que não há interesse processual por parte da autora, pois o contrato objeto da lide já estaria cancelado desde 20/02/2014.
Segundo Daniel Amorim Assumpção Neves “o interesse de agir deve ser analisado sob dois diferentes aspectos: a necessidade de obtenção da tutela jurisdicional reclamada e a adequação entre o pedido e a proteção jurisdicional que se pretende obter” (ASSUMPÇÃO NEVES, DANIEL. 2016).
Sendo assim, não vislumbro a falta de interesse, haja vista que a autora recorreu ao judiciário na eminência de uma provável lesão a seu direito (descontos na sua aposentadoria por uma contratação inexistente/irregular) e requereu uma tutela adequada do Poder Judiciário (devolução dos descontos e indenização por danos morais), cumprindo os requisitos do interesse de agir.
Portanto, indefiro tal preliminar.
II.
Delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e especificação dos meios de prova admitidos Nos termos do artigo 370 do Código de Processo Civil, para o julgamento do mérito, conforme pedido feito pela parte Requerida, determino o depoimento pessoal da autora em audiência de instrução.
III.
Definição da distribuição do ônus da prova, conforme o preceituado no artigo 373 do Código de Processo Civil.
O autor incumbe provar os fatos constitutivos de seu direito (art. 373, I, do CPC).
Ao requerido incumbe provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do pedido do autor (art. 373, II do CPC).
Outras questões relativas ao tema ficam a critério do julgador, considerando a possibilidade de distribuição dinâmica do ônus da prova, a teor dos parágrafos do mesmo artigo.
IV.
Delimitação das questões de direito relevantes para a decisão do mérito: IV a- Se o empréstimo/financiamento foi realizado pela Sra.
Felipa Alencar de Souza.
IV b- Se o suposto valor contratado foi creditado em conta bancária de titularidade da autora.
V.
Designação da audiência de instrução e julgamento: Deferida a produção de prova oral para a tomada de oitiva de testemunhas e depoimento da parte autora, designo audiência virtual de instrução e julgamento para o dia 19 de abril de 2022, às 09h30min.
As partes receberão um e-mail da secretaria da comarca de Santarém Novo ([email protected]) com o link de acesso à audiência acima designada.
Ressalta-se desde logo que todas as audiências serão realizadas dentro do ambiente Microsoft Teams.
Não é obrigatório baixar o aplicativo teams, contudo, recomendo com o fim de melhorar a qualidade na conexão e transmissão, efetue o download e instalação do programa/aplicativo: Computador: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#desktopAppDownloadregion; Celular: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#office-SmsEmail-ntsjwrn; O acesso é possível também diretamente pelo browser do computador.
Para isso, elaboramos um e-book com o passo-a-passo, em anexo.
As partes deverão informar, para este fim, o número de celular com o código de área e um endereço de e-mail, no prazo de 05 (cinco) dias.
Nos termos do § 4º do artigo 357 do CPC, fixo o prazo comum de 15 (quinze) dias para que as partes apresentem rol de testemunhas, se quiserem, além daquelas já indicadas, sob pena de preclusão, com os requisitos estabelecidos no artigo 450 do CPC (nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho) e observado o limite quantitativo disposto no § 6º do citado artigo 357 também do CPC.
Por força do disposto no artigo 445, caput, do Código de Processo Civil, cabe ao advogado da parte informar ou intimar por carta com aviso de recebimento a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e deverá fornecer os meios necessários para a oitiva virtual, dispensando-se a intimação do juízo, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.
A inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha (CPC, artigo 455, § 3º).
VI – DISPOSIÇÕES FINAIS DO SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO Intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, pedirem eventuais esclarecimentos ou solicitar ajustes à presente decisão de saneamento, nos termos do art. 357, §1º do CPC.
Cumpra-se.
Determino, na forma do provimento n. 003/2009, da CJMB - TJE/PA, com redação dada pelo provimento n. 011/2009, que esta decisão sirva como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Santarém Novo (PA), 31 de maio de 2021.
DANIEL BEZERRA MONTENEGRO GIRÃO Juiz de Direito -
15/02/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 02:42
Decorrido prazo de FELIPA ALENCAR DE SOUZA em 24/06/2021 23:59.
-
25/06/2021 01:09
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 24/06/2021 23:59.
-
24/06/2021 13:22
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 20:22
Audiência Instrução e Julgamento designada para 19/04/2022 09:30 Termo Judiciário de São João de Pirabas.
-
15/06/2021 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 14:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/05/2021 13:35
Ato cumprido pela parte ou interessado
-
27/05/2021 13:16
Conclusos para decisão
-
21/05/2021 02:06
Decorrido prazo de FELIPA ALENCAR DE SOUZA em 20/05/2021 23:59.
-
21/05/2021 01:17
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 18/05/2021 23:59.
-
18/05/2021 14:26
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 11:21
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2021 11:38
Conclusos para despacho
-
24/03/2021 11:36
Expedição de Certidão.
-
16/03/2021 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2021 16:52
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 17:46
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 01/03/2021 23:59.
-
01/03/2021 21:57
Juntada de Petição de contestação
-
15/02/2021 00:10
Conclusos para decisão
-
15/02/2021 00:10
Juntada de Petição de certidão
-
11/02/2021 16:33
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2021 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 18:58
Não Concedida a Medida Liminar
-
12/01/2021 21:34
Conclusos para decisão
-
16/12/2020 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2019 09:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/11/2019 09:27
Processo migrado do Sistema Libra
-
26/11/2019 09:14
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00059275420188141875: - Classe Antiga: 436, Classe Nova: 7. - O asssunto 6007 foi removido. - O asssunto 8961 foi removido. - O asssunto 11806 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi a
-
19/11/2019 13:17
REMESSA INTERNA
-
19/11/2019 07:44
REMESSA INTERNA
-
18/11/2019 15:43
REMESSA INTERNA
-
07/11/2019 17:55
AO TRIBUNAL EM GRAU DE RECURSO
-
07/11/2019 16:59
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00059275420188141875: - Competência Antiga: 2, Competência Nova: 60. - Classe Antiga: 1706, Classe Nova: 436. - O asssunto 8961 foi acrescentado. - O asssunto 6007 foi acrescentado. - O Ass
-
06/11/2019 16:03
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
06/11/2019 16:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/11/2019 16:01
EXPEDIR OFICIO - EXPEDIR OFICIO
-
06/11/2019 15:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/11/2019 15:35
CERTIDAO - CERTIDAO
-
06/11/2019 15:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/05/2019 10:27
OUTROS
-
08/05/2019 14:40
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
08/05/2019 14:40
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
08/05/2019 14:40
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
08/05/2019 14:39
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00059275420188141875: - O asssunto 6007 foi removido. - O asssunto 6007 foi acrescentado. - Tipo de Prioridade alterada para I. - Justificativa: AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDEBITO C/C INDENIZAÇÃO
-
26/04/2019 12:19
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2118-76
-
26/04/2019 12:19
Remessa
-
26/04/2019 12:19
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
26/04/2019 12:19
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/04/2019 09:25
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
02/04/2019 11:31
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
02/04/2019 10:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/04/2019 10:42
Sem Resolução de Mérito - Sem Resolução de Mérito
-
28/03/2019 12:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/03/2019 09:10
CONCLUSOS
-
07/03/2019 08:20
CONCLUSOS
-
01/03/2019 12:26
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
01/03/2019 12:12
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
01/03/2019 12:12
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
01/03/2019 12:12
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
01/03/2019 10:55
OUTROS
-
01/03/2019 10:54
CERTIDAO - CERTIDAO
-
01/03/2019 10:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/02/2019 11:16
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8397-15
-
07/02/2019 11:16
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/02/2019 11:16
Remessa
-
07/02/2019 11:16
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/01/2019 11:29
AGUARDANDO PRAZO
-
11/01/2019 10:36
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
10/01/2019 10:05
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
10/01/2019 10:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/01/2019 13:27
CONCLUSOS
-
09/01/2019 10:27
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
19/12/2018 13:56
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
19/12/2018 13:56
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : SAO JOAO DE PIRABAS DE SANTAREM NOVO, Vara: VARA UNICA DE SAO JOAO DE PIRABAS - SANTAREM NOVO, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE SAO JOAO DE PIRABAS - SANTAREM
-
19/12/2018 13:56
Remessa - Movimentação feita na associação do protocolo
-
19/12/2018 13:56
JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Associação Juntando o Documento ao Processo
-
19/12/2018 13:56
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DE DOCUMENTO - Movimento de Associação Juntando o Documento ao Processo
-
19/12/2018 13:56
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
-
17/12/2018 10:40
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8808-23
-
17/12/2018 10:40
Remessa
-
17/12/2018 10:40
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2018
Ultima Atualização
16/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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