TJPA - 0801076-14.2023.8.14.0015
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Castanhal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:47
Expedição de Ofício.
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26/08/2025 13:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/05/2025 10:16
Conclusos para decisão
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07/05/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE CASTANHAL 0801076-14.2023.8.14.0015 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Advogado do(a) AUTOR: MARLON TAVARES DANTAS - RR1832 Nome: FLAVIO DO NASCIMENTO SANTOS Endereço: Rua Dom Pedro II, 2207, Estrela, CASTANHAL - PA - CEP: 68744-120 Advogado(s) do reclamante: MARLON TAVARES DANTAS Advogado do(a) REU: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES - PA35997-A Nome: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Endereço: Rua da Assembleia, 26º andar, 100, Rua da Assembléia 100, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20011-904 Advogado(s) do reclamado: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES DECISÃO 1.
Rejeito as preliminares arguidas pelo requerido, considerando que se trata de alegações sem base. 2.
Isto posto, intimem-se as partes nas pessoas de seus advogados via DJE para, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, pedirem eventuais esclarecimentos ou ajustes, indicarem os meios de prova que pretendem produzir na fase de instrução processual ou para requererem o julgamento antecipado do mérito, na forma do artigo 355 do CPC, sob pena de preclusão temporal e estabilização da decisão de saneamento na forma do artigo 357, § 1º do CPC, ressaltando que eventuais pedidos genéricos por produção de provas serão indeferidos de plano. 3.
Caso as partes requeiram a produção de prova testemunhal, deverão juntar o rol de testemunhas até o máximo de 15 (quinze) dias contados da intimação da presente decisão. 4.
Após, com ou sem resposta, voltem os autos conclusos.
SERVIRÁ COMO MANDADO/OFÍCIO Castanhal/PA, na data da assinatura eletrônica. (Assinado eletronicamente) Ana Louise Ramos dos Santos Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal/PA -
24/02/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/11/2024 13:51
Conclusos para decisão
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18/11/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CASTANHAL e-mail: [email protected] 0801076-14.2023.8.14.0015 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: FLAVIO DO NASCIMENTO SANTOS Endereço: Rua Dom Pedro II, 2207, Estrela, CASTANHAL - PA - CEP: 68744-120 ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento n.º 006/2009-CJCI, fica intimado o(a) autor(a), através do seu causídico, para, no prazo legal, apresentar réplica à Contestação. -
27/06/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 10:24
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 10:21
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 22:53
Juntada de Petição de contestação
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29/02/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 11:34
Expedição de Carta precatória.
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01/02/2024 11:32
Desentranhado o documento
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01/02/2024 11:32
Cancelada a movimentação processual
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05/07/2023 16:01
Expedição de Mandado.
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19/04/2023 12:58
Concedida a gratuidade da justiça a FLAVIO DO NASCIMENTO SANTOS - CPF: *58.***.*44-15 (AUTOR).
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07/02/2023 15:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/02/2023 15:28
Conclusos para decisão
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07/02/2023 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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