TJPA - 0802050-42.2024.8.14.0136
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Canaa dos Carajas
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2024 03:12
Decorrido prazo de ALLEFE VILELA DO NASCIMENTO em 15/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 03:12
Decorrido prazo de LEIDIMARA SOUSA NASCIMENTO em 15/07/2024 23:59.
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18/07/2024 12:36
Arquivado Definitivamente
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17/07/2024 16:40
Transitado em Julgado em 15/07/2024
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12/07/2024 10:25
Juntada de Petição de termo de ciência
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12/07/2024 10:25
Juntada de Petição de termo de ciência
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26/06/2024 00:13
Publicado Sentença em 24/06/2024.
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22/06/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2024
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21/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS Processo nº 0802050-42.2024.8.14.0136 Demandante(s): LEIDIMARA SOUSA NASCIMENTO e ALLEFE VILELA DO NASCIMENTO SENTENÇA (sem resolução de mérito) Trata-se de demanda intitulada de AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL C/C GUARDA E ALIMENTOS, todos identificados e qualificados nos autos, pelos fatos e fundamentos exarados na exordial.
No entanto, em manifestação sob ID 113285343 - Pág. 1, a requerente LEIDIMARA SOUSA NASCIMENTO informou a desistência do feito e pugnou pela extinção do processo sem resolução de mérito.
Esse é o breve relatório, passo a decidir.
Verifica-se que a presente ação fora ajuizada como “Divórcio Consensual”, entretanto no curso do processo constatou-se inexistência de consenso.
Logo, caberá aos interessados a propositura de nova ação para que, querendo, deduzam seus pedidos em caráter litigioso.
Ante o exposto, configurada a ausência de interesse processual, nos termos do art. 485, VI do NCPC, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO sem resolução de mérito.
Condeno os requerentes ao pagamento das custas processuais.
A exigibilidade fica suspensa pelo prazo de 05 anos em virtude do deferimento da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, § 3º do CPC.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se com baixa no sistema.
Canaã dos Carajás/PA, 17 de junho de 2024.
DANIEL GOMES COÊLHO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás -
20/06/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 09:46
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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17/06/2024 14:28
Conclusos para julgamento
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17/06/2024 14:28
Cancelada a movimentação processual
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13/06/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 09:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/05/2024 09:58
Concedida a gratuidade da justiça a ALLEFE VILELA DO NASCIMENTO - CPF: *20.***.*33-80 (REQUERENTE).
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20/05/2024 21:06
Conclusos para decisão
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20/05/2024 21:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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