TJPA - 0008678-26.2017.8.14.0104
1ª instância - Vara Unica de Breu Branco
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 10:05
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 10:03
Transitado em Julgado em 24/07/2025
-
23/07/2025 02:39
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S/A em 17/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única Da Comarca De Breu Branco Fórum Juiz Manuel Maria Barros Costa Av.
Belém, s/nº, bairro centro, telefone (94) 99239-7994, CEP: 68.488-000, e-mail: [email protected] PJe: 0008678-26.2017.8.14.0104 Requerente: Nome: MAURILIO DE LIRA DANTAS Endereço: PA 263 KM 35, VILA SAO JOAO, ZONA RURAL, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 Requerido: Nome: TELEFONICA BRASIL S/A Endereço: Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini, 1376, Cidade Monções, SãO PAULO - SP - CEP: 04571-936 SENTENÇA
I- RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA C/C DANOS MORAIS ajuizada por MAURILIO DE LIRA DANTAS em face de TELEFONICA BRASIL S/A.
Aduz na inicial, que a Requerida teria instalado cabos telefônicos no interior de sua propriedade, sem autorização e ainda causado danos materiais relativos a danos da cerca de arame e que teriam deixado na propriedade, os materiais usados na instalação como bobinas e mangueiras de pvc.
Atribuiu à causa o valor de R$ 103.000,00 (cento e três mil reais).
Com a inicial, diversos documentos, dentre os quais, o “Contrato Particular de Cessão de Meação de direito de posse de imóvel rural” onde se comprova que o autor é comodatário da área que se discute.
Contestação apresentada no ID nº 63087376, apresentadas preliminares.
Em decisão de ID nº 103727072 o juízo determinou a realização de perícia.
Laudo pericial apresentado no ID nº 107789539.
Manifestação ao laudo pericial da parte Requerida apresentada no ID nº 116799887.
Manifestação ao laudo pericial da parte Requerente apresentada no ID nº 116980392.
Alegações finais da parte Requerida apresentada no ID nº 132532097.
A parte Requerente não apresentou alegações finais (ID nº 138098157).
II-FUNDAMENTAÇÃO Quanto as preliminares, a requerida alegou que o autor não comprovou ter direito aos benefícios da assistência judiciária.
Ocorre que em decisão de ID nº 63087381- Pag. 11 a 17, o juízo entendeu que de fato o autor tem condições de arcar com as custas processuais e determinou o recolhimento das devidas custas.
Arguida preliminar de ilegitimidade ativa em sede de contestação, verifico que esta não merece prosperar, pois conforme consta no Contrato Particular de Cessão de Meação de direito de posse de imóvel rural, o autor é legítimo possuidor da área e tem legitimidade para pleitear a indenização que lhe entende devida.
Passando ao mérito da ação, a relação jurídica material sob exame cinge-se em saber se o autor tem direito a indenização por servidão administrativa.
Alega o autor que é possuidor da área rural localizada na Gleba Alcobaça no Km 30 da PA 263, denominada Fazenda Galileia em Breu Branco/PA medindo cerca de 289,00 hectares.
Aduz o autor que a parte Requerida passou fios telefônicos em sua terra, lhe causando prejuízos de ordem material, pelo o que busca indenização.
Em sua contestação, a parte Requerida alega que possui autorização da SETRAN/PA para a instalação dos fios e que a área em que os fios foram instalados estão no perímetro da autorização nos termos do (ID nº 63087379- Pag. 11 a 17).
Para equacionar a questão, fez-se imperioso a realização de perícia, a qual foi realizada conforme laudo de ID nº 107789539 .
Entendo necessário, antes, tecer algumas considerações que servirão para fundamentar esta decisão e, neste sentido, esclareço que a servidão administrativa é uma das modalidades de intervenção restritiva do Estado ao uso da propriedade imóvel pelo seu titular sem que ocorra a perda da titularidade, caracterizando-se como direito real público que autoriza o Poder Público a usar a propriedade para a execução de obras e serviços de interesse da coletividade.
Tem-se assim que para a fixação do valor da indenização, é preciso deixar claro que a servidão administrativa não é uma forma de desapropriação, de transferência do domínio, mas um meio pelo qual o Poder Público passa a usar a propriedade imóvel do particular sem que este perca a titularidade da coisa.
Assim, logo de início, importante ressaltar que a indenização em caso de servidão administrativa só é devida quando se comprove de fato que houve dano, prejuízo causado pela servidão.
Ou seja, o pagamento de indenização não é inerente à servidão administrativa, como é na desapropriação.
Diante disso, nos termos do art. 373, I, do Código de Processo Civil, incumbiria ao autor a prova dos fatos constitutivos de seu direito, ou seja, deveria o autor comprovar que sofreu danos indenizáveis provocados pela servidão.
Todavia, o requerente não se desincumbiu de provar o alegado, pois a partir das fotos juntadas na inicial e da perícia realizada, não é possível depreender que o autor sofreu danos causados pela servidão.
Contrariamente, a parte Requerida demonstrou fato impeditivo do direito do autor, já que no ID nº 63087379- Pag. 11 a 17 juntou contrato realizado com a SETRAN/PA, autorizando o uso de terras públicas as margens da PA 263 para a colocação de fios telefônicos.
Ademais, conforme prova técnica produzida nos autos, o perito informou (quesito 7) que os cabos se encontram instalados dentro da área descrita no termo de permissão de uso nº 04/2012 processo 2012/315.277, já que a distância da cerca de arame próxima a porteira de acesso a propriedade é de 15,20 m e a SETRAM/PA determina que a faixa de domínio das rodovias estaduais seja de 60,00 m, sendo 30,00 m para cada lado, a partir, do eixo longitudinal da rodovia.
Ou seja, a parte Requerida demonstrou que possuía autorização de ente público para a realização da instalação de fios no local e que a instalação foi feita dentro de área pública, tendo a propriedade do autor invadido os limites da rodovia.
Além disso, em suas considerações finais, o perito informa que “não foram encontradas quaisquer avarias ou danos materiais na área” (ID nº 107789539, p. 09), ou seja, o autor careceu, de conjunto probatório mínimo, seja pelos documentos que instruem a inicial, seja pelo laudo pericial juntado aos autos, não se desincumbiu do seu ônus de demonstrar a ocorrência de danos em sua propriedade aptos a ensejar o pedido de indenização.
Desse modo, após analisar todo o contexto probatório colhido dos autos, em especial o detalhado laudo pericial verifico que a improcedência da ação é medida que se impõe.
III- DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE o pedido formulado pelo requerente para EXTINGUIR O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, negando-lhe a indenização pleiteada na exordial.
Custas e honorários de 10 % devendo ser suportado pela parte Requerente.
Em caso de interposição de recurso, observem-se as seguintes providências: a) Certifique-se a tempestividade; b) Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal; c) Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal competente.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I.C.
Breu Branco/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica.
EDINALDO ANTUNES VIEIRA Juiz de Direito Titular da Vara Única desta Comarca de Breu Branco documento assinado digitalmente -
20/06/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 19:13
Julgado improcedente o pedido
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10/06/2025 08:56
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE BREU BRANCO/PA Avenida Belém, s/n, Bairro Centro.
Município de Breu Branco/PA.
Tel.: (094) 99239-7994.
Email.: [email protected] Processo nº 0008678-26.2017.8.14.0104 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: Nome: MAURILIO DE LIRA DANTAS Endereço: PA 263 KM 35, VILA SAO JOAO, ZONA RURAL, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 Requerido: Nome: TELEFONICA BRASIL S/A Endereço: Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini, 1376, Cidade Monções, SãO PAULO - SP - CEP: 04571-936 ATO ORDINATÓRIO (Manual de Rotinas Cíveis) Em atenção ao disposto no item 4.1, alínea “b”, do Manual de Rotinas Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, intime-se a parte Autora para efetuar o pagamento das custas FINAIS sob pena de Inscrição em Dívida Ativa, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo boleto encontra-se nos presentes autos.
Breu Branco / PA, 12 de maio de 2025 NATALIA VELOSO SOUZA MORAES Analista de Secretaria -
12/05/2025 09:11
Juntada de Petição de termo de ciência
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12/05/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 09:07
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 08:18
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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05/05/2025 08:17
Realizado cálculo de custas
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11/04/2025 13:57
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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11/04/2025 12:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/04/2025 09:56
Conclusos para decisão
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11/04/2025 09:56
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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28/02/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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30/12/2024 03:46
Decorrido prazo de MAURILIO DE LIRA DANTAS em 27/11/2024 23:59.
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29/12/2024 02:22
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S/A em 27/11/2024 23:59.
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27/11/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 02:37
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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02/11/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única Da Comarca De Breu Branco Fórum Juiz Manuel Maria Barros Costa Av.
Belém, s/nº, bairro centro, tel./fax: (94) 99239-7994, CEP: 68.488-000, email: [email protected] PJe: 0008678-26.2017.8.14.0104 Requerente Nome: MAURILIO DE LIRA DANTAS Endere�o: desconhecido Requerido Nome: TELEFONICA BRASIL S/A Endereço: Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini, 1376, Cidade Monções, SãO PAULO - SP - CEP: 04571-936 D E C I S à O Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (ID 119643167) opostos por TELEFONICA BRASIL S/A em face da decisão de ID. 118863341.
Alega o embargante, em síntese, que há omissão na decisão, uma vez que não se manifestou sobre petição de impugnação ao laudo pericial.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Conheço dos embargos, eis que tempestivos e adequados à espécie.
Quanto ao mérito, assiste razão à embargante.
No caso dos autos, o objetivo do requerido/embargante é que seja analisada a petição de ID 116978248, em que se apontou possíveis incongruências na perícia e se requer, que sejam respondidos quesitos suplementares pelo perito.
Pois bem.
Analisando atentamente os autos, entendo que o laudo pericial já é suficientemente claro quanto aos pontos discutidos, tendo o perito realizado o exame dos elementos necessários para responder aos quesitos previamente formulados pelas partes.
Ademais, os esclarecimentos adicionais requeridos mostram-se redundantes, pois já foram abordados nas respostas do perito, ou referem-se a elementos que, à luz das provas coligidas, não são indispensáveis para o deslinde da controvérsia.
Diante do exposto, CONHEÇO e DOU PROVIMENTO aos embargos de declaração apenas para sanar a omissão apontada de análise da petição ID 116978248, mantendo a decisão ID 118863341 nos seus demais termos.
Por consequência, INDEFIRO o pedido de ID 116978248 Concedo o prazo de 15 (quinze) dias, para que as partes apresentem razões finais.
Após, façam os autos conclusos.
Servirá a presente decisão, instrumentalizada por cópia impressa, como mandado/ofício/carta/carta precatória/edital, nos termos do Provimento nº. 03/2009 do CJCI/TJEPA.
P.R.I.C.
Breu Branco/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica.
ANA BEATRIZ GONÇALVES DE CARVALHO Juíza de Direito Titular desta Comarca de Breu Branco documento assinado digitalmente -
31/10/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 12:43
Embargos de Declaração Acolhidos
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07/08/2024 20:52
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 20:52
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 18:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/07/2024 01:45
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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02/07/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única Da Comarca De Breu Branco Fórum Juiz Manuel Maria Barros Costa Av.
Belém, s/nº, bairro centro, tel./fax: (94) 99239-7994, CEP: 68.488-000, email: [email protected] PJe: 0008678-26.2017.8.14.0104 Requerente Nome: MAURILIO DE LIRA DANTAS Endereço: desconhecido Requerido Nome: TELEFONICA BRASIL S/A Endereço: Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini, 1376, Cidade Monções, SãO PAULO - SP - CEP: 04571-936 D E C I S Ã O Vistos etc.
Tendo em vista que as partes não há necessidade de produção de outras provas, intimem-se o autor e, sucessivamente, o réu, para que apresentem razões finais no prazo de 15 (quinze) dias, ex vi do art. 364, § 2º, do CPC.
Decorrido o prazo, com ou certifique-se e façam os autos conclusos.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Servirá a presente decisão, instrumentalizada por cópia impressa, como mandado/ofício/carta/carta precatória/edital, nos termos do Provimento nº. 03/2009 do CJCI/TJEPA.
P.R.I.C.
Breu Branco/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica.
ANA BEATRIZ GONÇALVES DE CARVALHO Juíza de Direito Titular desta Comarca de Breu Branco documento assinado digitalmente -
28/06/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 11:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2024 13:52
Conclusos para decisão
-
14/06/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 13:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2024 01:35
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 01:35
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 01:33
Cancelada a movimentação processual
-
26/01/2024 11:59
Expedição de Informações.
-
26/01/2024 11:58
Desentranhado o documento
-
26/01/2024 11:58
Cancelada a movimentação processual
-
10/01/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 21:19
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 07:45
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S/A em 27/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 09:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2023 11:47
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 04:34
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S/A em 24/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 11:14
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 11:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2023 11:06
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 11:06
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 11:02
Cancelada a movimentação processual
-
03/07/2023 09:17
Expedição de Certidão.
-
30/10/2022 01:58
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S/A em 27/10/2022 23:59.
-
24/10/2022 05:49
Decorrido prazo de MAURILIO DE LIRA DANTAS em 17/10/2022 23:59.
-
20/09/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 12:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2022 09:10
Conclusos para decisão
-
27/05/2022 11:32
Processo migrado do sistema Libra
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27/05/2022 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2022 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2022 11:26
EXCLUSÃO DE PARTE - Remo o da parte TELEFONICA BRASIL SA (25801060) do processo 00086782620178140104.Motivo: NAO FAAZ PARTE DO PROCESSO
-
18/03/2022 10:01
PROVIDENCIAR OUTROS
-
17/03/2022 13:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/03/2022 13:31
Mero expediente - Mero expediente
-
17/03/2022 13:31
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
15/03/2021 10:32
REMESSA INTERNA
-
12/02/2021 12:21
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
09/02/2021 10:40
AGUARDANDO REMESSA
-
09/02/2021 09:28
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
09/02/2021 09:28
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
09/02/2021 09:28
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/02/2021 09:27
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
09/02/2021 09:27
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
09/02/2021 09:27
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
27/01/2021 08:17
REMESSA INTERNA
-
21/10/2020 18:42
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8841-19
-
21/10/2020 18:42
Remessa
-
21/10/2020 18:42
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/10/2020 18:42
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
21/10/2020 17:39
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
13/10/2020 11:29
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2187-75
-
13/10/2020 11:29
Remessa
-
13/10/2020 11:29
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/10/2020 11:29
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/10/2020 17:47
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
04/10/2020 17:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/10/2020 17:47
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
04/10/2020 17:47
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
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01/10/2020 10:10
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: TUCURUÍ, : IGOR WILLYANS BRANDAO DA COSTA
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01/10/2020 10:10
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
30/09/2020 13:12
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
-
30/09/2020 13:12
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA - MANDADO DE INTIMAÇÃO
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30/09/2020 13:12
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
30/09/2020 13:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/09/2020 13:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/09/2020 10:37
AGUARDANDO PRAZO
-
19/08/2020 12:03
REMESSA INTERNA
-
19/08/2020 12:02
REMESSA INTERNA
-
19/08/2020 11:01
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
19/08/2020 11:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/08/2020 11:01
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
18/02/2020 11:13
REMESSA INTERNA
-
18/02/2020 11:00
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
18/02/2020 10:59
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
18/02/2020 10:59
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/02/2020 10:59
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
18/02/2020 10:58
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
18/02/2020 10:58
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/02/2020 10:58
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
13/02/2020 08:56
A SECRETARIA
-
14/11/2019 12:03
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8628-31
-
14/11/2019 12:02
Remessa
-
14/11/2019 12:02
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/11/2019 12:02
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/10/2019 14:30
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2670-10
-
29/10/2019 14:29
Remessa
-
29/10/2019 14:29
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/10/2019 14:29
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
21/10/2019 10:53
REMESSA INTERNA
-
18/10/2019 10:43
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
17/10/2019 09:39
REMESSA INTERNA
-
16/10/2019 08:38
REMESSA INTERNA
-
11/10/2019 13:44
REMESSA INTERNA
-
11/10/2019 12:49
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
11/10/2019 12:49
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
11/10/2019 12:49
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
27/09/2019 14:32
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1039-34
-
27/09/2019 14:32
Remessa
-
27/09/2019 14:32
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/09/2019 14:32
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/09/2019 14:55
REMESSA INTERNA
-
20/09/2019 08:02
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
-
18/09/2019 14:36
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
18/09/2019 14:36
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
18/09/2019 14:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/09/2019 16:25
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
12/09/2019 15:30
REMESSA INTERNA
-
12/09/2019 09:14
REMESSA INTERNA
-
12/09/2019 09:12
REMESSA INTERNA
-
10/09/2019 10:39
CARGA RAPIDA DE PROCESSO
-
10/09/2019 10:39
REMESSA INTERNA
-
10/09/2019 10:26
CARGA RAPIDA DE PROCESSO
-
10/09/2019 10:21
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
10/09/2019 10:21
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/09/2019 10:21
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
10/09/2019 10:21
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
10/09/2019 10:21
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/09/2019 10:21
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/09/2019 15:33
REMESSA INTERNA
-
06/09/2019 13:09
REMESSA INTERNA
-
06/09/2019 08:53
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1001-53
-
06/09/2019 08:53
Remessa
-
06/09/2019 08:53
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/09/2019 08:53
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
06/09/2019 08:50
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0883-19
-
06/09/2019 08:50
Remessa
-
06/09/2019 08:50
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/09/2019 08:50
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
30/08/2019 10:53
REMESSA INTERNA
-
30/08/2019 10:45
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
30/08/2019 10:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/08/2019 10:45
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
20/05/2019 11:08
REMESSA INTERNA
-
10/05/2019 10:10
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
08/05/2019 12:06
REMESSA INTERNA
-
08/05/2019 10:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/05/2019 10:51
CERTIDAO - CERTIDAO
-
06/05/2019 16:18
REMESSA INTERNA
-
12/04/2019 11:44
REMESSA INTERNA
-
03/04/2019 13:33
REMESSA INTERNA
-
13/03/2019 12:02
VISTAS AO DEFENSOR
-
13/03/2019 11:46
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
13/03/2019 11:46
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/03/2019 11:46
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
13/03/2019 11:45
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
13/03/2019 11:45
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/03/2019 11:45
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
13/03/2019 11:37
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3997-88
-
03/09/2018 12:37
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
03/09/2018 12:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/09/2018 12:37
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
21/08/2018 19:27
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3997-88
-
21/08/2018 19:27
Remessa
-
21/08/2018 19:27
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/08/2018 19:27
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
21/08/2018 12:19
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6478-71
-
21/08/2018 10:17
Remessa
-
21/08/2018 10:17
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/08/2018 10:17
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
20/08/2018 18:30
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
17/08/2018 13:59
REMESSA INTERNA
-
17/08/2018 12:02
A SECRETARIA
-
06/08/2018 09:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/08/2018 09:35
AUDIENCIA REMARCADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
06/08/2018 09:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/08/2018 09:18
CERTIDAO - CERTIDAO
-
01/08/2018 08:24
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
30/07/2018 08:38
A SECRETARIA
-
24/07/2018 08:41
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
20/07/2018 10:50
REMESSA INTERNA
-
18/06/2018 14:00
AGD. RETORNO CARTA PRECATORIA
-
18/06/2018 11:15
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
-
18/06/2018 11:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/06/2018 11:51
REMESSA INTERNA
-
08/06/2018 11:23
A SECRETARIA
-
08/06/2018 11:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/06/2018 11:19
AUDIENCIA REMARCADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
08/06/2018 11:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/06/2018 11:08
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
17/05/2018 08:50
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
15/05/2018 10:15
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
15/05/2018 10:15
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/05/2018 10:15
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
11/05/2018 11:22
Remessa
-
11/05/2018 11:22
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/05/2018 11:22
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
26/04/2018 18:44
AGD. RETORNO CARTA PRECATORIA
-
26/04/2018 10:55
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
-
26/04/2018 10:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/04/2018 10:52
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
20/04/2018 14:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/03/2018 10:25
CUMPRIR DESPACHO DE AUDIENCIA
-
02/03/2018 11:55
REMESSA INTERNA
-
01/03/2018 14:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/03/2018 14:35
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
01/03/2018 14:35
Mero expediente - Mero expediente
-
01/03/2018 12:16
CONCILIAÇÃO - CONCILIAÇÃO
-
01/03/2018 12:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/09/2017 09:48
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
19/09/2017 09:19
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
19/09/2017 09:19
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: BREU BRANCO, Vara: VARA UNICA DE BREU BRANCO, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE BREU BRANCO, JUIZ RESPONDENDO: MARCELLO DE ALMEIDA LOPES
-
19/09/2017 09:19
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2017
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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