TJPA - 0005874-73.2018.8.14.1875
1ª instância - Termo Judiciario
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/03/2025 00:17
Decorrido prazo de MANOEL COSME SANTOS DE SOUZA em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 12:17
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 12:16
Transitado em Julgado em 28/02/2025
-
25/02/2025 21:26
Decorrido prazo de MANOEL COSME SANTOS DE SOUZA em 19/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 01:54
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 18/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 01:54
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 18/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 00:56
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
04/02/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
27/01/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 17:27
Julgado improcedente o pedido
-
09/08/2024 16:18
Conclusos para julgamento
-
09/08/2024 16:18
Cancelada a movimentação processual
-
16/05/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 22:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2023 19:46
Juntada de Petição de diligência
-
22/11/2023 19:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2023 17:01
Juntada de Petição de certidão
-
19/10/2023 15:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/10/2023 11:30
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 11:30
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 10:26
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 09:59
Decorrido prazo de MANOEL COSME SANTOS DE SOUZA em 07/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 12:51
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 14:25
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 14:25
Cancelada a movimentação processual
-
08/02/2023 12:36
Cancelada a movimentação processual
-
23/08/2022 20:43
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2022 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 12:03
Juntada de Petição de diligência
-
17/08/2022 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2022 11:15
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 17/08/2022 10:30 Termo Judiciário de São João de Pirabas.
-
17/08/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 21:09
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2022 02:53
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 09/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 03:32
Publicado Intimação em 02/08/2022.
-
02/08/2022 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
-
01/08/2022 10:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/07/2022 16:00
Expedição de Mandado.
-
29/07/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 20:53
Audiência Instrução e Julgamento designada para 17/08/2022 10:30 Termo Judiciário de São João de Pirabas.
-
29/03/2022 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 12:15
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 29/03/2022 09:15 Termo Judiciário de São João de Pirabas.
-
28/03/2022 19:49
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 13:40
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 10:06
Audiência Instrução e Julgamento designada para 29/03/2022 09:15 Termo Judiciário de São João de Pirabas.
-
08/11/2021 14:34
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 02:30
Decorrido prazo de MANOEL COSME SANTOS DE SOUZA em 14/10/2021 23:59.
-
15/10/2021 02:30
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 14/10/2021 23:59.
-
10/10/2021 19:03
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 09:26
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 00:14
Publicado Decisão em 05/10/2021.
-
05/10/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
04/10/2021 00:00
Intimação
DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO Processo nº: 0005874-73.2018.8.14.1875 Assunto: [Empréstimo consignado] Requerente:AUTOR: MANOEL COSME SANTOS DE SOUZA Advogado Requerente: Advogado(s) do reclamante: DIORGEO DIOVANNY STIVAL MENDES DA ROCHA LOPES DA SILVA, ILTON GIUSSEPP STIVAL MENDES DA ROCHA LOPES DA SILVA Endereço Requerente: Nome: MANOEL COSME SANTOS DE SOUZA Endereço: AVENIDA PAULISTA Nº. 2100, VILA MARINA, SãO PAULO - SP - CEP: 04010-100 Requerido: REU: BANCO PAN S/A.
Endereço Requerido: Nome: BANCO PAN S/A.
Endereço: AC Cidade de São Paulo, 598, Rua Mergenthaler 598 Bloco I Piso Térreo, Vila Leopoldina, SãO PAULO - SP - CEP: 05314-970 Advogado Requerido: Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
Vistos.
Tendo em vista o disposto no artigo 357 do Código de Processo Civil, passo a proferir decisão de saneamento e de organização do processo.
I.
Resolução das questões processuais pendentes: a.
Da Conexão ou Litispendência: Alega a parte requerida em Contestação que há conexão ou litispendência dos presentes autos com os processos n. 0005873-88.2018.8.14.1875 e 0005872-06.2018.8.14.1875, porém, tal alegação não merece prosperar.
Os processos acima possuem como objeto a regularidade de contratos diversos daquele em discussão nos presentes autos, por isso, por não terem similaridade na causa de pedir, bem como não vislumbro a possibilidade de existir decisões contraditórias, não acolho as preliminares de conexão e de litispendência.
II.
Delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e especificação dos meios de prova admitidos Nos termos do artigo 370 do Código de Processo Civil, para o julgamento do mérito, conforme pedido feito pela parte Requerida, determino a realização de audiência de instrução para oitiva da parte autora, conforme solicitado em audiência de conciliação (id. 27689586).
III.
Definição da distribuição do ônus da prova, conforme o preceituado no artigo 373 do Código de Processo Civil.
O autor incumbe provar os fatos constitutivos de seu direito (art. 373, I, do CPC).
Ao requerido incumbe provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do pedido do autor (art. 373, II do CPC).
Outras questões relativas ao tema ficam a critério do julgador, considerando a possibilidade de distribuição dinâmica do ônus da prova, a teor dos parágrafos do mesmo artigo.
IV.
Delimitação das questões de direito relevantes para a decisão do mérito: IV a- Se o empréstimo/financiamento foi realizado pelo Sr.
Manoel Cosme Santos de Souza.
IV b- Se o suposto valor contratado foi creditado em conta bancária de titularidade do autor.
V.
Designação da audiência de instrução e julgamento: Deferida a produção de prova oral para a tomada de oitiva de testemunhas e depoimento da parte autora, designo audiência virtual de instrução e julgamento para o dia 29 de março de 2022, às 09h15min.
As partes receberão um e-mail da secretaria da comarca de Santarém Novo ([email protected]) com o link de acesso à audiência acima designada.
Ressalta-se desde logo que todas as audiências serão realizadas dentro do ambiente Microsoft Teams.
Não é obrigatório baixar o aplicativo teams, contudo, recomendo com o fim de melhorar a qualidade na conexão e transmissão, efetue o download e instalação do programa/aplicativo: Computador: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#desktopAppDownloadregion; Celular: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#office-SmsEmail-ntsjwrn; O acesso é possível também diretamente pelo browser do computador.
Para isso, elaboramos um e-book com o passo-a-passo, em anexo.
As partes deverão informar, para este fim, o número de celular com o código de área e um endereço de e-mail, no prazo de 05 (cinco) dias.
Nos termos do § 4º do artigo 357 do CPC, fixo o prazo comum de 15 (quinze) dias para que as partes apresentem rol de testemunhas, se quiserem, além daquelas já indicadas, sob pena de preclusão, com os requisitos estabelecidos no artigo 450 do CPC (nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho) e observado o limite quantitativo disposto no § 6º do citado artigo 357 também do CPC.
Por força do disposto no artigo 445, caput, do Código de Processo Civil, cabe ao advogado da parte informar ou intimar por carta com aviso de recebimento a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e deverá fornecer os meios necessários para a oitiva virtual, dispensando-se a intimação do juízo, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.
A inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha (CPC, artigo 455, § 3º).
VI – DISPOSIÇÕES FINAIS DO SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO Intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, pedirem eventuais esclarecimentos ou solicitar ajustes à presente decisão de saneamento, nos termos do art. 357, §1º do CPC.
Cumpra-se.
Determino, na forma do provimento n. 003/2009, da CJMB - TJE/PA, com redação dada pelo provimento n. 011/2009, que esta decisão sirva como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE. -
01/10/2021 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 10:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/06/2021 16:28
Conclusos para decisão
-
17/06/2021 16:28
Cancelada a movimentação processual
-
07/06/2021 10:12
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2021 10:10
Audiência Conciliação realizada para 07/06/2021 10:01 Termo Judiciário de São João de Pirabas.
-
04/06/2021 15:07
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 14:10
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2021 02:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 21/05/2021 23:59.
-
23/05/2021 02:17
Decorrido prazo de MANOEL COSME SANTOS DE SOUZA em 21/05/2021 23:59.
-
20/05/2021 19:30
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 12:35
Audiência Conciliação designada para 07/06/2021 10:01 Termo Judiciário de São João de Pirabas.
-
11/05/2021 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2021 12:25
Conclusos para despacho
-
22/04/2021 10:39
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 02:26
Decorrido prazo de MANOEL COSME SANTOS DE SOUZA em 19/04/2021 23:59.
-
22/04/2021 02:25
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 19/04/2021 23:59.
-
15/04/2021 16:32
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 16:19
Juntada de Petição de contestação
-
24/03/2021 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 13:24
Conclusos para despacho
-
10/03/2021 13:23
Juntada de Petição de certidão
-
09/03/2021 17:42
Decorrido prazo de MANOEL COSME SANTOS DE SOUZA em 02/03/2021 23:59.
-
09/03/2021 17:41
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 01/03/2021 23:59.
-
11/02/2021 15:25
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 00:00
Publicado Acórdão em 04/02/2021.
-
02/02/2021 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 18:58
Não Concedida a Medida Liminar
-
12/01/2021 21:34
Conclusos para decisão
-
03/11/2020 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2019 10:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/11/2019 09:23
Processo migrado do Sistema Libra
-
26/11/2019 12:05
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00058747320188141875: - Classe Antiga: 436, Classe Nova: 7. - Tipo de Prioridade alterada para I. - Justificativa: comp e classe.
-
20/11/2019 09:47
REMESSA INTERNA
-
19/11/2019 10:03
REMESSA INTERNA
-
19/11/2019 10:02
REMESSA INTERNA
-
19/11/2019 08:24
REMESSA INTERNA
-
08/11/2019 14:51
AO TRIBUNAL EM GRAU DE RECURSO
-
08/11/2019 13:31
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00058747320188141875: - Competência Antiga: 2, Competência Nova: 60. - Classe Antiga: 1706, Classe Nova: 436. - Tipo de Prioridade alterada para I. - Justificativa: AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉ
-
08/11/2019 12:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/11/2019 12:45
EXPEDIR OFICIO - EXPEDIR OFICIO
-
08/11/2019 12:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/11/2019 12:42
CERTIDAO - CERTIDAO
-
10/05/2019 10:35
OUTROS
-
09/05/2019 09:15
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/05/2019 09:15
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/05/2019 09:15
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/05/2019 08:52
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00058747320188141875: - O asssunto 6007 foi removido. - O asssunto 11806 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 6007 para 11806. - Tipo de Prioridade alterada para I. - Ju
-
26/04/2019 13:23
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5031-67
-
26/04/2019 13:23
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/04/2019 13:23
Remessa
-
26/04/2019 13:23
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
03/04/2019 09:25
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
02/04/2019 11:25
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
02/04/2019 11:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/04/2019 11:02
Sem Resolução de Mérito - Sem Resolução de Mérito
-
28/03/2019 12:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/03/2019 09:10
CONCLUSOS
-
07/03/2019 08:20
CONCLUSOS
-
01/03/2019 12:26
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
01/03/2019 12:14
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
01/03/2019 12:14
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
01/03/2019 12:14
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
01/03/2019 10:55
OUTROS
-
01/03/2019 10:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/03/2019 10:54
CERTIDAO - CERTIDAO
-
07/02/2019 11:34
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9528-17
-
07/02/2019 11:34
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/02/2019 11:34
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/02/2019 11:34
Remessa
-
17/01/2019 12:26
AGUARDANDO PRAZO
-
11/01/2019 10:57
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
10/01/2019 10:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/01/2019 10:18
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
19/12/2018 14:14
CONCLUSOS
-
19/12/2018 13:59
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
19/12/2018 12:38
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
-
19/12/2018 12:38
JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Associação Juntando o Documento ao Processo
-
19/12/2018 12:38
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DE DOCUMENTO - Movimento de Associação Juntando o Documento ao Processo
-
19/12/2018 12:38
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : SAO JOAO DE PIRABAS DE SANTAREM NOVO, Vara: VARA UNICA DE SAO JOAO DE PIRABAS - SANTAREM NOVO, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE SAO JOAO DE PIRABAS - SANTAREM
-
19/12/2018 12:38
Remessa - Movimentação feita na associação do protocolo
-
11/12/2018 10:39
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5528-88
-
11/12/2018 10:39
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/12/2018 10:39
Remessa
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2019
Ultima Atualização
04/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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