TJPA - 0801542-18.2024.8.14.0065
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Xinguara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/12/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 14:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/11/2024 23:59.
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07/11/2024 14:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/11/2024 23:59.
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05/11/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 09:14
Apensado ao processo 0804610-73.2024.8.14.0065
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29/10/2024 09:14
Arquivado Definitivamente
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29/10/2024 09:14
Arquivado Definitivamente
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29/10/2024 09:13
Transitado em Julgado em 09/10/2024
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24/10/2024 10:08
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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24/10/2024 10:07
Juntada de Certidão
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24/10/2024 09:44
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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13/10/2024 00:18
Publicado Intimação em 11/10/2024.
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13/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0801542-18.2024.8.14.0065 CLASSE PETIÇÃO CÍVEL (241) ASSUNTO [Intimação] Nome: MARIA DE NAZARE FERREIRA DA SILVA Endereço: JOSE DE MORAIS, 752, NOVA OLINDA TO, CENTRO, NOVA OLINDA - TO - CEP: 77790-000 Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: 2ª RUA, ENTRE AS TRAVESSAS "15" E "16", S/N, CENTRO, SOURE - PA - CEP: 68870-000 SENTENCA Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito proposta por Maria de Nazaré Ferreira da Silva em desfavor do Banco Bradesco.
As partes celebraram acordo (Id. 128243742 pág. 2 a 5). É o relatório.
DECIDO.
Tendo sido observadas as formalidades legais, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo formulado pelas partes (Id. 128243742 pág. 2 a 5), para que produza seus jurídicos efeitos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, pela transação, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.
Condeno os acordantes ao pagamento das custas processuais, cujo valor deve ser dividido igualmente (artigo 90, § 2º, do CPC), ficando as partes dispensadas das custas processuais remanescentes, nos moldes do art. 90, §3º do CPC.
Ficam, ainda, as partes cientes de que na hipótese de não pagamento das custas, o crédito correspondente será encaminhado para procedimento de cobrança extrajudicial ou inscrição em dívida ativa, sofrendo atualização monetária e incidência dos demais encargos legais (art. 46 de Lei nº. 8.328/2015).
Honorários sucumbenciais na forma pactuada.
Transitada em julgado, não se tratando de feito que tramita com o benefício da justiça gratuita e não tendo havido recolhimento das custas, certifique-se e arquive-se definitivamente, encaminhando o necessário à UNAJ para instauração do Procedimento Administrativo de Cobrança (art. 46, §2º, da Lei nº. 8.328/2015), quando então serão observadas as normas da Resolução n.º 20/2021-TJPA.
Tal cobrança fica suspensa em relação à autora em razão de ser beneficiária da justiça gratuita.
Xinguara, datado e assinado eletronicamente.
HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24041613102622700000106413979 00026632220238272706_ad8aabf516fb27f765d05d5ad2d28494_compressed (1) Petição 24041613102652400000106413984 Decisão Decisão 24070308223514300000111661377 Habilitação nos autos Petição 24071618394126600000112836675 PROCURAÇÃO BRADESCO - ATUALIZADA (1)1188564 Documento de Comprovação 24071618394158200000112836676 BRA ATOS CONSTITUTIVOS (1)1188563 Documento de Comprovação 24071618394222900000112836677 Contestação Contestação 24072517462022800000113623515 TERMO DE ADESÃO1192468 Documento de Comprovação 24072517462074700000113623517 CESTA BRADESCO EXPRESSO11817851192466 Documento de Comprovação 24072517462119000000113623518 Certidão Certidão 24082610002515200000116322325 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24082610040144100000116326887 Petição Petição 24091119594840100000118347732 PETIÃÃO Petição 24091818242672300000119231771 12644913peticao_intermediaria__bradesco241101220730 Petição 24091818242687100000119231772 Petição Petição 24091818342936000000119235713 PETIÃÃO Petição 24100218221992700000120104715 12627534peticao_intermediaria__bradesco251491229564 Petição 24100218222006000000120104716 12627534comprovante11229565 Documento de Comprovação 24100218222039300000120104717 12627534minuta24003636081229566 Documento de Comprovação 24100218222066100000120104718 Petição Petição 24100218303540800000120108532 MINUTA-24003636081229566 Contrarrazões ao Recurso Extraordinário 24100218304031100000120108533 COMPROVANTE11229565 Contrarrazões ao Recurso Extraordinário 24100218304131400000120108534 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816 -
09/10/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 15:26
Homologada a Transação
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05/10/2024 03:59
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE FERREIRA DA SILVA em 26/09/2024 23:59.
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03/10/2024 11:22
Conclusos para decisão
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02/10/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE FERREIRA DA SILVA em 18/09/2024 23:59.
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18/09/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 28/08/2024.
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29/08/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de XINGUARA Avenida Xingu nº 730, Centro, Edifício do Fórum, CEP: 68555.016 - Xinguara-PA – Telefone: (94)98411-8050.
E-mail: [email protected].
Xinguara-PA, 26 de agosto de 2024.
Processo: 0801542-18.2024.8.14.0065.
REQUERENTE: MARIA DE NAZARE FERREIRA DA SILVA.
REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. .
DESPACHO ORDINATÓRIO (Provimento nº 006/2006-CJRMB, aplicação autorizada pelo Provimento nº 006/2009-CJCI) Conforme dispõe o Provimento nº 006/2006-CJRMB, aplicação autorizada pelo Provimento nº 006/2009-CJCI, manifeste-se a parte autora, MARIA DE NAZARE FERREIRA DA SILVA, por meio de seu procurador habilitado nos autos, sobre a CONTESTAÇÃO nº 121317751, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 351 do CPC.
Após, conclusos.
Ana Paula França dos Santos Auxiliar Judiciário Matrícula 221678. -
26/08/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 10:00
Expedição de Certidão.
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10/08/2024 02:48
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE FERREIRA DA SILVA em 05/08/2024 23:59.
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27/07/2024 14:40
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE FERREIRA DA SILVA em 26/07/2024 23:59.
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25/07/2024 17:46
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2024 01:12
Publicado Intimação em 05/07/2024.
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05/07/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0801542-18.2024.8.14.0065 CLASSE PETIÇÃO CÍVEL (241) ASSUNTO [Intimação] Nome: MARIA DE NAZARE FERREIRA DA SILVA Endereço: JOSE DE MORAIS, 752, NOVA OLINDA TO, CENTRO, NOVA OLINDA - TO - CEP: 77790-000 Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: 2ª RUA, ENTRE AS TRAVESSAS "15" E "16", S/N, CENTRO, SOURE - PA - CEP: 68870-000 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA RECEBO A INICIAL.
DEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita.
Muito embora a lide posta comporte transação, em face da experiência deste juízo com relação probabilidade de acordo em matérias desta natureza, deixo de designar audiência de conciliação, por entender que esta medida privilegia os princípios da celeridade processual e da primazia do mérito.
Em se tratando de relação de consumo, na qual o requerido é quem detém todas as informações pelas quais podem confirmar ou desconstituir as alegações iniciais, reconheço, desde já, em atenção à norma do art. 6º, VIII, do CDC, a hipossuficiência do requerente e inverto o ônus da prova.
Isto posto, cite-se o Réu para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 335 e seguintes do CPC, advertindo-se que o não oferecimento de contestação, ou sua intempestividade, poderá implicar no reconhecimento de sua revelia, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (CPC, art. 344).
Sobrevindo contestação tempestiva e estando presentes os requisitos dos arts. 350 e 351 do CPC, intime(m)-se o(as) autor(es) para apresentação de impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, com ou sem manifestação das partes, faça os autos conclusos para deliberação.
Cite(m)-se.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Expeça-se o necessário.
Serve o presente como MANDADO.
Xinguara-PA, datado e assinado eletronicamente.
HAENDEL MORERIA RAMOS Juiz de Direito Titular da 1º Vara Cível e Empresarial Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24041613102622700000106413979 00026632220238272706_ad8aabf516fb27f765d05d5ad2d28494_compressed (1) Petição 24041613102652400000106413984 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816 -
03/07/2024 10:30
Cancelada a movimentação processual
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03/07/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 08:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/04/2024 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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