TJPA - 0800007-23.2023.8.14.0022
1ª instância - Vara Unica de Igarape Miri
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2024 04:22
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA em 17/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 04:22
Decorrido prazo de MANOEL SOUZA NASCIMENTO em 17/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 04:22
Decorrido prazo de MARIA NEIDE SOUZA NASCIMENTO em 17/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 04:22
Decorrido prazo de JOÃO OLI DE SOUZA CORREA em 17/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 09:06
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2024 09:03
Baixa Definitiva
-
06/07/2024 14:20
Juntada de Petição de termo de ciência
-
02/07/2024 02:17
Publicado Sentença em 02/07/2024.
-
02/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE IGARAPÉ-MIRI Fórum Des.
Manoel Maroja Neto- Trav.
Quintino Bocaiuva, s/n, Centro, Igarapé-Miri/PA, CEP 68430-000, Tel./fax (91) 3755-1866, e-mail: [email protected] Processo nº0800007-23.2023.8.14.0022 – termo circunstanciado de ocorrência – T.C.O (Audiência realizada - 06/06/2024) Processo nº0800007-23.2023.8.14.0022 – Termo Circunstanciado de Ocorrência – TCO.
Requerente: Ministério Público do Estado do Pará.
Autores do fato: Manoel Souza Nascimento e Maria Neide Souza Nascimento.
Vítima: João Oli de Souza Correa.
TERMO DE AUDIÊNCIA Aberta a audiência, iniciado os trabalhos, dentro do ambiente Microsoft Teams, verificou-se a presença do Juiz de Direito Arnaldo José Pedrosa Gomes, ao sexto (06) dia do mês de junho de dois mil e vinte e quatro (2024).
Presente o representante do Ministério Público.
Presente as autoras do fato a srª MANOEL SOUZA NASCIMENTO, MARIA NEIDE SOUZA NASCIMENTO.
Presente a vítima JOÃO OLI DE SOUZA CORREA a qual foi devidamente intimada, representada por seu advogado.
Dada a palavra a vítima a mesma disse que houve a autocomposição entre eles, relata que já não tem interesse em seguir com o feito.
O MM Juiz Propôs o seguinte termo de BOM VIVER, a qual foi aceito pelas partes: I.
As partes se comprometem a não mais perturbarem ou lhes causarem aborrecimentos ofendendo as suas honras.
As partes firmam termo de bom viver, comprometendo-se as respeitarem mutuamente não se ameaçarem e não ofenderem.
II.
As partes ficaram cientes caso haja o descumprimento do presente acordo as partes pagarão a multa de R$ 500, 00 (quinhentos reais) ao dia por descumprimento, até o valor de R$10.000,00 (dez mil reais) que será destinado para o Fundo da Criança e adolescente de Igarapé-Miri.
III.
As partes renunciam ao direito de queixa, denuncia ou representação mutualmente.
O Juiz passou a sentenciar em audiência: SENTENÇA: Isto posto, HOMOLOGO POR SENTENÇA a composição dos danos civis firmadas entre as partes, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, aguarde-se cumprimento do acordo.
Outrossim, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE das partes.
Todos os presentes cientes do ato.
Sem custas finais.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se após a comprovação do efetivo cumprimento do acordo, observadas as formalidades legais.
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a audiência.
Igarapé-Miri, PA, 06 de junho de 2024.
ARNALDO JOSE PEDROSA GOMES Juiz de Direito assinado digitalmente Autor do fato:_______________________________________________ Autor do fato:_______________________________________________ Vítima:____________________________________________________ -
28/06/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 10:20
Homologada a Transação
-
07/06/2024 09:50
Audiência Preliminar realizada para 06/06/2024 09:00 Vara Única de Igarapé Miri.
-
13/05/2024 03:00
Decorrido prazo de MANOEL SOUZA NASCIMENTO em 08/05/2024 23:59.
-
12/05/2024 05:44
Decorrido prazo de MARIA NEIDE SOUZA NASCIMENTO em 08/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 02:38
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA em 03/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 20:49
Juntada de Petição de diligência
-
23/04/2024 20:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2024 17:45
Juntada de Petição de diligência
-
23/04/2024 17:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2024 22:52
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 13:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/04/2024 13:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/04/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 15:04
Expedição de Mandado.
-
16/04/2024 14:21
Expedição de Mandado.
-
16/04/2024 14:11
Audiência Preliminar designada para 06/06/2024 09:00 Vara Única de Igarapé Miri.
-
16/04/2024 14:10
Expedição de Mandado.
-
16/04/2024 13:32
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 11:52
Audiência Preliminar realizada para 03/04/2024 09:00 Vara Única de Igarapé Miri.
-
02/04/2024 22:45
Juntada de Petição de diligência
-
02/04/2024 22:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2024 22:45
Juntada de Petição de diligência
-
02/04/2024 22:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2024 20:46
Juntada de Petição de diligência
-
02/04/2024 20:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2024 14:01
Juntada de Petição de termo de ciência
-
19/03/2024 07:25
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA em 18/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 13:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/02/2024 13:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/02/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 09:12
Expedição de Mandado.
-
20/02/2024 15:05
Expedição de Mandado.
-
20/02/2024 14:16
Expedição de Mandado.
-
20/02/2024 14:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/02/2024 13:48
Expedição de Mandado.
-
20/02/2024 11:51
Expedição de Mandado.
-
20/02/2024 11:37
Expedição de Mandado.
-
20/02/2024 11:07
Audiência Preliminar designada para 03/04/2024 09:00 Vara Única de Igarapé Miri.
-
09/02/2024 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2024 21:31
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 02:43
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA em 13/09/2023 23:59.
-
17/08/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 08:52
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 16:45
Audiência Preliminar realizada para 04/05/2023 10:00 Vara Única de Igarapé Miri.
-
28/04/2023 13:49
Juntada de Petição de certidão
-
28/04/2023 13:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 09:39
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 12:06
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 10:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2023 10:35
Expedição de Mandado.
-
04/04/2023 10:46
Expedição de Mandado.
-
04/04/2023 08:52
Audiência Preliminar designada para 04/05/2023 10:00 Vara Única de Igarapé Miri.
-
13/03/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 08:09
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 08:08
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 22:25
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
-
03/01/2023 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2023
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800165-08.2024.8.14.0034
Sebastiao Pereira da Silva
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Antonio Rivoni da Silva Bezerra
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/04/2024 15:06
Processo nº 0800165-08.2024.8.14.0034
Sebastiao Pereira da Silva
Instituto de Gestao Previdenciaria do Es...
Advogado: Antonio Rivoni da Silva Bezerra
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/09/2025 15:27
Processo nº 0800342-43.2021.8.14.0012
Bernardo Tenorio de Medeiros
Banrisul
Advogado: Paulo Roberto Vigna
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/05/2024 02:39
Processo nº 0800342-43.2021.8.14.0012
Bernardo Tenorio de Medeiros
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Mayco da Costa Souza
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/02/2021 10:32
Processo nº 0001207-33.2015.8.14.0005
Miguel Garcia Viana
Norte Energia S/A
Advogado: Carlos Augusto Silva Sypniewski
Tribunal Superior - TJPA
Ajuizamento: 09/09/2025 08:00