TJPA - 0800748-71.2024.8.14.0008
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Barcarena
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 10:23
Conclusos para decisão
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03/06/2025 10:22
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 03:29
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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15/05/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BARCARENA/PA PROCESSO: 0800748-71.2024.8.14.0008 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RECLAMANTE: ARLEICE MARINHO FURTADO, MARCO ANTONIO TAVARES FURTADO REQUERIDO (A): Nome: M.
VANZELER SILVA EIRELI Endereço: Rua Magno de Araújo, 1860, HVA - Hospital de Abaeté, São Lourenço, ABAETETUBA - PA - CEP: 68440-000 TERMO DE AUDIÊNCIA No dia 06 de maio de 2025, às 10h30min, nesta cidade de Barcarena, Estado do Pará, na sala de audiências da 2ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena, onde se achavam presentes os Exm.
Juiz Augusto Bruno de Moraes Favacho e eu, auxiliar judiciária designada para o ato Aberta a audiência, presente a requerente, Sra.
Arleice Marinho Furtado, acompanhada de sua advogada, Dra.
Nayara Campos Fonseca, OAB/PA nº 21.787.
Presente a requerida, representada por sua preposta, Sr.
Marcione Vanzeler Silva, CPF nº *42.***.*58-68, acompanhada de sua advogada, Dra.
Flávia Wanzeler Carvalho, OAB/PA nº 22.446, TODOS via Plataforma Teams.
Em seguida o MM.
Juiz de Direito abriu a audiência, o que segue abaixo.
Analisando os autos, verifica-se contestação ID. 128314082.
A patrona do requerido informa que renuncia o restante do prazo da contestação.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: “Passa a contar a partir da data da presente audiência a escoar o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de réplica a contestação nos termos do artigo 335.
I do CPC.
Após, certifique-se e voltem-me os autos conclusos para saneamento.
Nada mais havendo, mandou o MM.
Juiz encerrar o presente termo, que depois de lido e achado conforme, vai assinado por todos e por mim, _____, Marcilene Damazio de Almeida, auxiliar judiciária nomeada para o ato, que digitei e subscrevi. _______________________________ Augusto Bruno de Moraes Favacho Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Barcarena/PA Assinado digitalmente [1] SERVE O PRESENTE DESPACHO / DECISÃO / SENTENÇA COMO MANDADO / CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO / OFÍCIO / ALVARÁ / CONTRAMANDADO, NOS TERMOS DA PORTARIA N. 003/2009-GJ2VCIV, podendo sua autenticidade ser comprovada no site, em consulta de 1º grau, comarca de Barcarena. -
12/05/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 10:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por AUGUSTO BRUNO DE MORAES FAVACHO em/para 06/05/2025 10:30, 2ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena.
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15/03/2025 02:41
Publicado Despacho em 14/03/2025.
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15/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BARCARENA/PA PROCESSO: 0800748-71.2024.8.14.0008 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ARLEICE MARINHO FURTADO, MARCO ANTONIO TAVARES FURTADO REQUERIDO (A): M.
VANZELER SILVA EIRELI Endereço: Rua Magno de Araújo, 1860, HVA - Hospital de Abaeté, São Lourenço, ABAETETUBA - PA - CEP: 68440-000 DECISÃO Vistos os autos. 1.
De antemão, a fim de evitar qualquer nulidade processual, defiro o pedido da parte demandada, em consequência, designo audiência de conciliação para o dia 06 de maio de 2025, às 10:30 horas, em consequência, procedam-se com a intimação das partes, para comparecimento ao ato designado. 2.
Retirem-se o sigilo da contestação e documentos de ID 128314082, na oportunidade, advirto à parte requerida quanto a observância da boa-fé e inserção de petição e documentos sem estarem sob o segredo de justiça, 3.
Procedam-se à alteração no sistema PJE, da classe judicial, do Procedimento do Juizado Especial (436) para o Procedimento comum (7), na oportunidade, intimem-se os requerentes, para comprovação da hipossuficiência em adimplir as custas processuais e/ou recolham as custas processuais, no prazo legal. 4.
Após, aguardem-se a realização da audiência.
Expeçam-se o necessário[1].
Cumpra-se.
Barcarena/PA, dia, mês e ano da assinatura digital.
TALITA DANIELE FIALHO MESSIAS DOS SANTOS Juíza de Direito Titular, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena/PA, conforme Portaria 5926/2024-GP [1] SERVE O PRESENTE DESPACHO / DECISÃO / SENTENÇA COMO MANDADO / CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO / OFÍCIO / ALVARÁ / CONTRAMANDADO, NOS TERMOS DA PORTARIA N. 003/2009-GJ2VCIV, podendo sua autenticidade ser comprovada no site, em consulta de 1º grau, comarca de Barcarena/PA -
12/03/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 10:26
Audiência de Conciliação designada em/para 06/05/2025 10:30, 2ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena.
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12/03/2025 10:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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15/01/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 09:08
Conclusos para despacho
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24/10/2024 09:08
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 10:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/10/2024 09:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena.
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09/10/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 12:48
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 18:41
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 15:21
Juntada de Petição de devolução de mandado
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19/08/2024 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/07/2024 14:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/07/2024 10:06
Expedição de Mandado.
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04/07/2024 00:42
Publicado Intimação em 04/07/2024.
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04/07/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BARCARENA/PA Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Material] Processo nº: 0800748-71.2024.8.14.0008 Nome: ARLEICE MARINHO FURTADO Endereço: Rua Capitão Tomé Serrão, 51, imobiliária, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 Nome: MARCO ANTONIO TAVARES FURTADO Endereço: Rua Capitão Tomé Serrão, 51, imobiliária, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 Nome: M.
VANZELER SILVA EIRELI Endereço: AVENIDA MAGALHÃES BARATA, 1300, CENTRO, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 DESPACHO 1.
Processe-se nos termos da Lei 9.099/1995. 2.
Gratuidade conforme o rito. 3.
Reconheço a relação de consumo entre as partes e, diante da verossimilhança das alegações da parte requerente, bem como sua hipossuficiência diante da requerida, inverto o ônus da prova com fundamento no artigo 6º, VIII, do CDC. 4.
Designo o dia 03 de outubro de 2024, às 09h00min, para audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, a realizar-se nos termos dos artigos 21 e ss. da Lei 9.099/1995.
A audiência será realizada presencialmente, tendo em vista que este processo não se encaixa nas hipóteses do art. 3º da Resolução 354 do CNJ; 5.
Cite-se e intime-se a parte requerida (com cópia desta decisão e da inicial). 6.
Intime-se (acaso ainda não intimado) a parte autora, a fim de que compareça à audiência designada. 7.
Poderão as partes fazerem-se presentes acompanhadas de seus advogados, bem como testemunhas, máximo de duas para cada parte, independente de prévio depósito de rol, importando a ausência da autora em extinção e arquivamento e a do réu em confissão e revelia. 8.
Expeçam-se os expedientes que forem necessários.
Barcarena/PA, data registrada no sistema.
AUGUSTO BRUNO DE MORAES FAVACHO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Barcarena SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTE(A) DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO/PRECATÓRIA conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor Observar o disposto em seus nos artigos 3º e 4º -
02/07/2024 10:22
Juntada de Petição de certidão
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02/07/2024 10:22
Mandado devolvido cancelado
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02/07/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 10:11
Expedição de Mandado.
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02/07/2024 10:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/10/2024 09:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena.
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18/06/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 11:26
Conclusos para decisão
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27/02/2024 10:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/02/2024 10:43
Distribuído por sorteio
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27/02/2024 10:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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