TJPA - 0835570-80.2024.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 08:48
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 01:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 01:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 16:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/06/2025 23:59.
-
09/05/2025 01:52
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0835570-80.2024.8.14.0301 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: A.
C.
P.
M.
REPRESENTANTE DA PARTE: SOLANGE PINHEIRO SERRAO INTERESSADO: ADRIANO RUBENS NUNES MOTA Nome: ADRIANO RUBENS NUNES MOTA Endereço: Passagem Náutica, 92, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66115-070 DECISÃO Procedo a pesquisa de ativos financeiros existentes em nome do falecido, junto ao SISBAJUD, cujo comprovante segue anexo à presente.
Após juntada do resultado, intime-se o requerente, para apresentar manifestação, no prazo de 15 dias; Decorridos os prazos, com ou sem manifestação, neste último caso devidamente certificado, retornem os autos conclusos; Belém 30 de abril de 2025 Daniel Ribeiro Dacier Lobato Juiz de Direito titular da 11ª Vara Cível da Capital -
07/05/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 09:23
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
18/11/2024 11:31
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
16/11/2024 01:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/11/2024 23:59.
-
16/11/2024 00:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 11:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2024 11:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 03:43
Publicado Despacho em 22/10/2024.
-
22/10/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 0835570-80.2024.8.14.0301 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: A.
C.
P.
M.
REPRESENTANTE DA PARTE: SOLANGE PINHEIRO SERRAO INTERESSADO: ADRIANO RUBENS NUNES MOTA Nome: ADRIANO RUBENS NUNES MOTA Endereço: Passagem Náutica, 92, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66115-070 DESPACHO Considerando que há menor envolvido na presente ação, vista ao MP para apresentar manifestação, no prazo legal.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito respondendo pela 11ª Vara Cível da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24042214511776900000106819386 1.
CERTIDÃO DE NASCIMENTO AMANDA Documento de Identificação 24042214511819600000106819388 2.
RG FRENTE E VERSO AMANDA Documento de Identificação 24042214511863000000106819389 3.
CPF AMANDA Documento de Identificação 24042214511929100000106819397 4.
RG e CPF (REPRESENTANTE) Documento de Identificação 24042214511969600000106819398 5.
COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 24042214512022400000106819399 6.
PROCURAÇÃO AMANDA Instrumento de Procuração 24042214512069800000106819400 7.
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICÊNCIA Documento de Comprovação 24042214512142600000106819401 8.
CTPS (REPRESENTANTE) AUTORA Documento de Comprovação 24042214512180500000106819403 9.
CERTIDÃO DE ÓBITO ADRIANO Documento de Comprovação 24042214512250000000106819404 10.
RG FRENTE E VERSO ADRIANO Documento de Identificação 24042214512341700000106819405 11.
CPF ADRIANO Documento de Identificação 24042214512399100000106819406 12.
CRLV- MOTO Documento de Comprovação 24042214512461200000106819408 13.
CARTÃO BENEFÍCIO DE CUJUS Documento de Comprovação 24042214512531900000106819409 Decisão Decisão 24042409371936500000106936488 Petição Petição 24042411442342600000106977639 Certidão Certidão 24042412454360700000106987983 Decisão Decisão 24062713431376000000111233419 Petição Petição 24070816532564400000112058455 EMENDA A INICIAL Petição 24070816532579900000112058456 1.
DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE BENS A INVENTARIAR Documento de Comprovação 24070816532609700000112058457 2.
CERTIDÃO DE INEXISTÊNCIA DE DEPENDENTES HABILITADOS A PENSÃO POR MORTE- Adriano Mota Documento de Comprovação 24070816532646600000112058458 3.
DECLARAÇÃO DE ÚNICA HERDEIRA Documento de Comprovação 24070816532679000000112058459 4.
CERTIDAO DE OBITO- ADRIANO MOTA Documento de Comprovação 24070816532715900000112058461 Certidão Certidão 24072210282358200000113228271 -
18/10/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2024 10:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 10:28
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 10:28
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2024 00:51
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
30/06/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0835570-80.2024.8.14.0301 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: A.
C.
P.
M.
REPRESENTANTE DA PARTE: SOLANGE PINHEIRO SERRAO INTERESSADO: ADRIANO RUBENS NUNES MOTA Nome: ADRIANO RUBENS NUNES MOTA Endereço: Passagem Náutica, 92, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66115-070 DECISÃO EMENDE, as partes autoras, a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de trazer aos autos: (i) declaração de ausência de bens a partilhar, (ii) uma declaração de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte, expedida pelo ente previdenciário ao qual o falecido era vinculado; (iii) declaração de única herdeira; (iv) certidão de óbito.
Após, voltem conclusos.
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
QR-CODE petição inicial Aponte a Câmera do celular/ App com leitor de QR-Code para ter acesso ao conteúdo do documento Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24042214511776900000106819386 1.
CERTIDÃO DE NASCIMENTO AMANDA Documento de Identificação 24042214511819600000106819388 2.
RG FRENTE E VERSO AMANDA Documento de Identificação 24042214511863000000106819389 3.
CPF AMANDA Documento de Identificação 24042214511929100000106819397 4.
RG e CPF (REPRESENTANTE) Documento de Identificação 24042214511969600000106819398 5.
COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 24042214512022400000106819399 6.
PROCURAÇÃO AMANDA Procuração 24042214512069800000106819400 7.
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICÊNCIA Documento de Comprovação 24042214512142600000106819401 8.
CTPS (REPRESENTANTE) AUTORA Documento de Comprovação 24042214512180500000106819403 9.
CERTIDÃO DE ÓBITO ADRIANO Documento de Comprovação 24042214512250000000106819404 10.
RG FRENTE E VERSO ADRIANO Documento de Identificação 24042214512341700000106819405 11.
CPF ADRIANO Documento de Identificação 24042214512399100000106819406 12.
CRLV- MOTO Documento de Comprovação 24042214512461200000106819408 13.
CARTÃO BENEFÍCIO DE CUJUS Documento de Comprovação 24042214512531900000106819409 Decisão Decisão 24042409371936500000106936488 Petição Petição 24042411442342600000106977639 Certidão Certidão 24042412454360700000106987983 -
27/06/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2024 13:17
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
-
24/04/2024 12:46
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 11:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/04/2024 11:47
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para INVENTÁRIO (39)
-
24/04/2024 11:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 09:37
Declarada incompetência
-
22/04/2024 14:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/04/2024 14:52
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805671-18.2016.8.14.0301
Jose Otavio da Silva Macedo
Estado do para
Advogado: Leidiane da Conceicao Wanzeler
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/04/2024 15:56
Processo nº 0805671-18.2016.8.14.0301
Jose Otavio da Silva Macedo
Estado do para
Advogado: Leidiane da Conceicao Wanzeler
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/01/2020 16:11
Processo nº 0801211-38.2024.8.14.0032
Maria Luisa Munhoz de Macedo
Ginaldo Gomes dos Santos
Advogado: Rayane Jaqueline Santos Del Castilho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/06/2024 14:50
Processo nº 0802375-87.2020.8.14.0061
Leocira Teles Alho
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/05/2024 02:16
Processo nº 0800048-97.2024.8.14.0072
Paulo Rogerio Ferreira Jorge
Advogado: Raiane Emerick Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/01/2024 16:49