TJPA - 0849570-85.2024.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/08/2025 00:54 Publicado Certidão em 27/08/2025. 
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                                            27/08/2025 00:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025 
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                                            25/08/2025 10:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/08/2025 10:17 Expedição de Certidão. 
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                                            18/08/2025 08:46 Expedição de Informações. 
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                                            18/08/2025 08:44 Expedição de Informações. 
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                                            11/07/2025 09:33 Expedição de Certidão. 
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                                            11/07/2025 07:06 Decorrido prazo de JOSE MAURICIO FERNANDES CAPELA em 15/05/2025 23:59. 
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                                            11/07/2025 07:06 Decorrido prazo de JOSE MAURICIO FERNANDES CAPELA em 15/05/2025 23:59. 
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                                            10/07/2025 13:35 Expedição de Ofício. 
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                                            22/04/2025 17:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/04/2025 17:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/04/2025 17:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/04/2025 16:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/04/2025 00:00 Intimação Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 0849570-85.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ORLANDO DAS NEVES CAPELA, MAURO ALEX FERNANDES CAPELA, JOSE MAURICIO FERNANDES CAPELA REU: LUCILIA FERNANDES CAPELA Nome: LUCILIA FERNANDES CAPELA Endereço: Avenida Dezesseis de Novembro, 35, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66023-220 DESPACHO 1.
 
 Recebo a inicial.
 
 Considerando que um dos autores faleceu e que os herdeiros remanescentes requereram a conversão em arrolamento sumário e informaram que se trata de partilha amigável, nos termos do artigo 659 do CPC, converto o presente alvará judicial em arrolamento sumário; 2.
 
 Neste mesmo ato, nomeio como inventariante o herdeiro MAURO ALEX FERNANDES CAPELA, independentemente de compromisso, conforme previsto no art. 664 do CPC, devendo o inventariante apresentar as declarações do bens/valores do espólio; 3.
 
 Intime-se o inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, acoste aos autos as certidões de inexistência em nome dos falecidos de débitos federais, estaduais e municipais; 4.
 
 Oficie-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para informar se há valores depositados em nome de LUCILIA FERNANDES CAPELA (CPF º *36.***.*96-15, AGÊNCIA 0022 CONTA POUPANÇA Nº 00341413-9, OP. 013); 5.
 
 Retificado polo ativo, para constar somente os requerentes MAURO ALEX FERNANDES CAPELA e JOSE MAURICIO FERNANDES CAPELA; 6.
 
 Intimem-se os herdeiros; 7.
 
 Cumpra-se via DJE/Sistema.
 
 Belém/PA, na data da assinatura eletrônica.
 
 ALEXANDRE JOSÉ CHAVES TRINDADE Juiz de Direito
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                                            16/04/2025 08:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/04/2025 08:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/04/2025 11:56 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/03/2025 11:18 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) 
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                                            05/12/2024 12:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/11/2024 10:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/10/2024 17:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/10/2024 14:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/09/2024 16:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/09/2024 16:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/09/2024 16:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/09/2024 16:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/09/2024 16:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/08/2024 09:27 Conclusos para despacho 
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                                            19/08/2024 09:27 Expedição de Certidão. 
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                                            01/08/2024 06:50 Decorrido prazo de ORLANDO DAS NEVES CAPELA em 29/07/2024 23:59. 
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                                            27/07/2024 10:55 Decorrido prazo de LUCILIA FERNANDES CAPELA em 22/07/2024 23:59. 
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                                            27/07/2024 10:32 Decorrido prazo de JOSE MAURICIO FERNANDES CAPELA em 22/07/2024 23:59. 
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                                            08/07/2024 09:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/07/2024 00:51 Publicado Decisão em 01/07/2024. 
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                                            30/06/2024 02:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2024 
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                                            28/06/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0849570-85.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ORLANDO DAS NEVES CAPELA, MAURO ALEX FERNANDES CAPELA, JOSE MAURICIO FERNANDES CAPELA REU: LUCILIA FERNANDES CAPELA Nome: LUCILIA FERNANDES CAPELA Endereço: Avenida Dezesseis de Novembro, 35, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66023-220 DESPACHO EMENDE, as partes autoras, a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de trazer aos autos: (i) declaração de ausência de bens a partilhar, (ii) uma declaração de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte, expedida pelo ente previdenciário ao qual o falecido era vinculado; (iii) declaração de únicos herdeiros; Após, voltem conclusos.
 
 Intime-se.
 
 Belém, datado e assinado eletronicamente.
 
 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
 
 Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
 
 Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24061710480667000000110329484 1.
 
 Certidão de Óbito - Lucília Capela Documento de Identificação 24061710480702600000110329485 2.
 
 RG e CPF - Lucília Fernandes Capela Documento de Identificação 24061710480744900000110329486 3.
 
 Certidão de Casamento - Orlando e Lucília Capela Documento de Identificação 24061710480789700000110329488 4.
 
 RG e CPF - Orlando das Neves Capela Documento de Identificação 24061710480840100000110329489 5.
 
 Documentos - Mauro Alex Fernandes Capela Documento de Identificação 24061710480876900000110331037 6.
 
 Documentos - José Maurício Fernandes Capela Documento de Identificação 24061710480954500000110331038 7.
 
 Curatela - Orlando Capela Documento de Comprovação 24061710481023300000110331039 8.
 
 Declaração Negativa de Bens Documento de Comprovação 24061710481064500000110331040 9.
 
 Requerimento INSS - Mauro Alex Capela Documento de Comprovação 24061710481103400000110331043 10.
 
 Extrato Bancário INSS - Orlando das Neves Capela Documento de Comprovação 24061710481191400000110331044 11.
 
 Dados Bancários Sra Lucilia Documento de Comprovação 24061710481225500000110331047 12.
 
 Relatório de Custas - Alvará - Mauro Alex Capela Documento de Comprovação 24061710481273600000110331050 12.1.
 
 Comprovante de Pagamento - Custas Iniciais - Primeira Parcela Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24061710481317600000110331051 Certidão Certidão 24062412044737600000110950894
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                                            27/06/2024 13:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/06/2024 13:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/06/2024 13:44 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            24/06/2024 12:08 Conclusos para decisão 
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                                            24/06/2024 12:04 Expedição de Certidão. 
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                                            17/06/2024 10:51 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            17/06/2024 10:51 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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