TJPA - 0809826-95.2024.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Ananindeua
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 11:03
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 18/08/2025 23:59.
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25/08/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 12:37
Juntada de Petição de diligência
-
06/06/2025 12:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2025 08:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/05/2025 15:00
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 15:00
Expedição de Mandado.
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10/03/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 09:24
Ato ordinatório praticado
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10/11/2024 15:55
Juntada de Petição de diligência
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10/11/2024 15:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/10/2024 06:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/10/2024 12:02
Expedição de Mandado.
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27/07/2024 09:22
Decorrido prazo de THIAGO WANDER MOURA FERREIRA em 08/07/2024 23:59.
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15/07/2024 03:34
Decorrido prazo de ADILSON FARIAS DE SOUSA em 08/07/2024 23:59.
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08/07/2024 13:10
Juntada de Petição de termo de ciência
-
08/07/2024 13:10
Juntada de Petição de termo de ciência
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08/07/2024 09:35
Juntada de Petição de termo de ciência
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29/06/2024 03:07
Publicado Intimação em 27/06/2024.
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29/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
Processo n° 0809826-95.2024.8.14.0006 Acusado: THIAGO WANDER MOURA FERREIRA, brasileiro, paraense, natural de Belém/PA, nascido em 19/05/2001, portador da cédula de identidade RG n° 8070531 (PC/PA), filho de Maria Eneide Moura Ferreira e Augusto Cesar Souza Carvalho, residente no Porto de Salinas, Rua Porto de Oliveira, nº 421, bairro São Vicente, Tracuateua/PA, CEP: 68647-000, DESPACHO 1.
Notifique-se o denunciado THIAGO WANDER MOURA FERREIRA. para, por intermédio de advogado/defensor público apresentar defesa preliminar no prazo de 10(dez) dias, informando ao réu que em caso de inércia ou caso ele indique advogado e o referido causídico não se habilite e apresente defesa no prazo legal, será nomeado Defensor Público para promover a sua defesa. 2.
Caso o réu seja notificado e se manifeste requerendo o patrocínio da Defensoria ou não apresente defesa no prazo do item 1, certifique-se e não havendo advogado habilitado nos autos, encaminhe-se o processo à Defensoria Pública para finalidade descrita no item 01. 3.
No caso de o denunciado que esteja solto não ser localizado, certifique-se e encaminhem-se os autos ao Ministério Público. 4.
Caso o denunciado não apresente defesa preliminar e possua advogado habilitado nos autos, certifique-se e venham os autos conclusos. 5.
Sem prejuízo, junte-se aos autos certidão criminal atualizada e, cumpram-se eventuais diligências requeridas pelo órgão ministerial, exceto as inseridas no rol do art.26 da Lei 8.625/93, ressalvado os casos em que o parquet demonstra a impossibilidade de obter por meios próprios as diligências solicitadas. 6.
Desde já autorizo a destruição da droga apreendida, nos termos do art.50, §§§3º, 4º e 5º da Lei nº 11.343/06, caso tal providência não tenha sido realizada, sendo recomendado que seja guardado apenas amostra necessária à realização do laudo definitivo, caso este ainda não tenha sido elaborado.
Oficie-se a autoridade policial. 7.
Por fim, certifique se há bens apreendidos sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação, ou que apresentem qualquer dificuldade para sua manutenção, e, em caso positivo, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação sobre o cabimento da alienação antecipada dos referidos bens, bem como de eventuais ativos apreendidos ou de bens objetos de medida assecuratória, se for o caso. 8.
Cumpra-se com celeridade.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO.
Ananindeua (PA), 28 de maio de 2024.
ROBERTA GUTERRES CARACAS CARNEIRO Juiz(a) de Direito -
25/06/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 15:33
Juntada de Certidão
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27/05/2024 15:32
Conclusos para despacho
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26/05/2024 00:38
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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25/05/2024 00:01
Juntada de Petição de denúncia
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24/05/2024 21:45
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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24/05/2024 21:43
Cancelada a movimentação processual
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19/05/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 15:44
Juntada de Certidão
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13/05/2024 17:26
Juntada de Petição de inquérito policial
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13/05/2024 15:20
Juntada de Ofício
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10/05/2024 10:29
Juntada de Certidão
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10/05/2024 10:18
Juntada de Outros documentos
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09/05/2024 10:12
Juntada de Petição de termo de ciência
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08/05/2024 12:43
Juntada de Alvará de Soltura
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08/05/2024 11:41
Concedida a Liberdade provisória de THIAGO WANDER MOURA FERREIRA - CPF: *47.***.*34-21 (FLAGRANTEADO).
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08/05/2024 11:26
Conclusos para decisão
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08/05/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 09:23
Juntada de Certidão
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08/05/2024 07:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/05/2024 18:23
Juntada de Petição de inquérito policial
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07/05/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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