TJPA - 0845655-28.2024.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 02:05
Publicado Sentença em 16/09/2025.
-
16/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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12/09/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 10:12
Julgado procedente o pedido
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11/09/2025 13:25
Conclusos para julgamento
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11/09/2025 13:25
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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28/11/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 06:53
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 29/07/2024 23:59.
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27/07/2024 11:02
Decorrido prazo de ABRAAO DE SOUZA MONTEIRO em 22/07/2024 23:59.
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27/07/2024 11:02
Decorrido prazo de CLAUDIO EVANGELISTA SOUZA MONTEIRO em 22/07/2024 23:59.
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27/07/2024 11:02
Decorrido prazo de CLAUDIO EVANGELISTA SOUZA MONTEIRO em 22/07/2024 23:59.
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27/07/2024 11:02
Decorrido prazo de ABRAAO DE SOUZA MONTEIRO em 22/07/2024 23:59.
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16/07/2024 15:02
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2024 13:47
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2024 01:21
Publicado Despacho em 01/07/2024.
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30/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 11ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM-PA 0845655-28.2024.8.14.0301 REQUERENTE: ABRAAO DE SOUZA MONTEIRO AUTOR: CLAUDIO EVANGELISTA SOUZA MONTEIRO REU: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REQUERIDO: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
DESPACHO Cite-se a parte requerida, já qualificada nos autos, para se quiser, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de, não o fazendo, ser decretada sua revelia e a confissão quanto à matéria de fato, nos termos do art. 344, do NCPC.
Anoto que, prezando pela dinamização da pauta deixo, excepcionalmente, de designar audiência de conciliação, ficando, contudo, a secretaria autorizada a agendá-la apenas em caso de ambas as partes informarem, por meio de petição, o interesse na conciliação.
Servirá o presente, por cópia digitalizada, como carta de citação ou mandado, nos termos do Provimento n. 003/2009-CJRMB.
Int. 26 de junho de 2024.
Assinado eletronicamente Juiz de Direito Auxiliar de 3ª Entrância Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24052911233977100000109269231 Comprovante_de_Endereco_Nilma Documento de Comprovação 24052911234054900000109269235 Procuracao_e_Declaracao_Assinadas Procuração 24052911234093100000109269250 Guia_para_Sepultamento Documento de Comprovação 24052911234144500000109269233 Termo_de_Reconhecimento Documento de Comprovação 24052911234185700000109269236 negativa_seguro Documento de Comprovação 24052911234219200000109269237 Certidao_de_Casamento_Nilma_e_Claudio Documento de Comprovação 24052911234257400000109269238 Boletim_de_Ocorrencia___Abraao Documento de Comprovação 24052911234294300000109269240 C.P.F._Abraao Documento de Comprovação 24052911234340500000109269241 Declaracao_de_Ocorrencia_Hospitalar Documento de Comprovação 24052911234380800000109269243 CTPS___Abraao Documento de Comprovação 24052911234412300000109269244 Certificdo_de_Alistamento_Militar Documento de Comprovação 24052911234448600000109269245 Titulo_Abraao Documento de Comprovação 24052911234488100000109269246 Certidao_obito Documento de Comprovação 24052911234522800000109269249 Documentos_HONDA Documento de Comprovação 24052911234560200000109269251 0845581-71.2024.8.14.0301-1716989765437-14550-processo Documento de Comprovação 24052911234598100000109269253 -
27/06/2024 21:15
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 21:14
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 21:14
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 11:24
Conclusos para decisão
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29/05/2024 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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