TJPA - 0007191-92.2018.8.14.0069
1ª instância - Vara Unica de Pacaja
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 10:21
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2022 13:33
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 14:38
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2022 14:37
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 14:05
Expedição de Certidão.
-
20/05/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 00:53
Publicado Sentença em 17/05/2022.
-
18/05/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
16/05/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE PACAJÁ JUÍZO DE VARA ÚNICA Fórum Juiz Washington Costa Carvalho – Tv.
Inês Soares, 1, Pacajá, 68485-000 Processo: 0007191-92.2018.8.14.0069 Assunto: [Indenização por Dano Moral] Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor (a): REQUERENTE: RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA Ré(u): REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A SENTENÇA Vistos Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movido por RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA em face do BANCO BRADESCO S/A.
A executada foi condenada por este Juízo a pagar, a título de dano moral, o valor de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), corrigíveis monetariamente pelo INPC, a contar da publicação da sentença, com juros moratórios de 1% ao mês, contados da citação, conforme ID 12978816, pág 6.
Insatisfeito com o valor, o exequente interpôs recurso inominado, requerendo a majoração do valor da condenção.
Diante disso, a executada apresentou suas razões e efetuou o depósito referente à condenação, ID 12978820, págs. 2 e 3.
O recurso foi julgado procedente, elevando o valor da condenção para R$10.000,00 (dez mil reais), mantendo-se a sentença nos demais termos (ID 21639742).
Assim, a executada efetuou o pagamento voluntário da condenação, apresentando cálculo atualizado no valor de R$ 12.787,39 (doze mil, setecentos e oitenta e sete reais e trinta e nove centavos), mas descontando o valor pago anteriormente, razão pela qual o pagamento final foi no valor de R$10.212,39 (dez mil, duzentos e doze reais e trinta e nove centavos), conforme ID 21699392.
O exequente, por sua vez, requereu o levantemento do valor incontroverso, mas impugnou os valores apresentados pelo executado, alegando que o valor devido seria de R$ 13.242,53 (treze mil, duzentos e quarenta e dois reais e cinquenta e três centavos), restando, assim, o valor de R$ 3.030,14 (três mil e trinta reais e quatorze centavos), ID 22985497, o que foi reconhecido por este Juízo.
Nesse contexto, a executada apresentou embargos, alegando que os valores apresentados pelo exequente encontram-se exagerados, pois não havia considerado o primeiro pagamento efetuado em razão da condenação pelo Juízo de piso.
Assim, apresentou novos cálculos, reconhecendo um pagamento a menor no valor de R$ 82,01 (ID 26861950), alegando que, em vez de pagar o valor de R$ 10.288,05 (dez mil, duzentos e oitenta e cinco reais e cinco centavos), efetuou o pagamento de R$ 10.212,39 (dez mil, duzentos e doze reais e trinta e nove centavos).
Ademais, efetuou depósito garantindo a execução no valor de R$ 484,43 (quatrocentos e oitenta e quatro reais e quarenta e três centavos), razão pela qual requer o levantamento do excesso, no valor de R$ 402,42 (quatrocentos e dois reais e quarenta e dois centavos).
Devidamente intimado, o exequente se limitou a dizer que os embargos são protelatórios e que os cálculos apresentados por ele, exequente, estão corretos. É o relatório.
Fundamento e decido.
Compulsando os autos, verifica-se que o valor real da condenação foi de R$ 10.000,00 (dez mil reais), corrigíveis monetariamente pelo INPC, a contar da publicação da sentença, com juros moratórios de 1% ao mês, contados da citação.
Percebe-se, também, que o executado efetuou pagamento em dois momentos distintos, sendo o primeiro em razão da sentença deste Juízo, no valor R$ 2.575,00 (dois mil, quinhentos e setenta e cinco reais), e o segundo, após a majoração pela Turma Recursal, no valor de R$ 10.212,39 (dez mil, duzentos e doze reais e trinta e nove centavos).
Por outro lado, ao analisar os cálculos apresentados pelo exequente, constata-se que foi desconsiderado o primeiro pagamento realizado pelo executado, o que, claramente, geraria excesso na execução.
Assim, os cálculos apresentados pela executada espelharam fielmente os parâmetros estabelecidos no título executivo judicial, considerando que foram aplicados corretamente os juros e correção monetária sobre o valor da condenação, bem como foi realizada a devida compensação em razão do primeiro pagamento.
Ante o exposto, ACOLHO a impugnação ofertada, e dou como correto o valor do débito indicado pela executada.
Considerando satisfeita a obrigação pelo pagamento, nos termos do artigo 924, III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO este cumprimento de sentença proposto por RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA em face do BANCO BRADESCO S/A.
Transitada esta em julgado, expeça-se mandado de levantamento, em favor do exequente, observando o contrato de honorários apresentado.
Defiro a devolução de R$ 402,42 (quatrocentos e dois reais e quarenta e dois centavos), em razão do depósito a maior.
Após, nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, depois de feitas às devidas anotações e comunicações.
Publique-se e intime-se.
Pacajá-PA, data da assinatura eletrônica.
Edinaldo Antunes Vieira Juiz de Direito Titular da Comarca de Pacajá -
13/05/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 10:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/05/2022 10:37
Conclusos para julgamento
-
12/05/2022 10:37
Cancelada a movimentação processual
-
11/05/2022 13:49
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2022 21:17
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 07/12/2021.
-
07/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
06/12/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Na forma do Provimento nº 006/2009-CJCI, fica o embargado, através de seu advogado constituído, devidamente intimado(a) para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias, conforme despacho de ID. n° 43464114.
Pacajá/PA, 03 de dezembro de 2021.
Jaiane de Lima Silva Aux.
Judiciário Mat.191124 -
03/12/2021 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 10:06
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 11:49
Conclusos para despacho
-
30/11/2021 11:49
Cancelada a movimentação processual
-
28/07/2021 11:01
Expedição de Certidão.
-
27/07/2021 18:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/06/2021 09:19
Conclusos para decisão
-
24/05/2021 22:36
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 13:50
Juntada de Petição de apelação
-
25/03/2021 10:01
Juntada de Informações
-
25/03/2021 01:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 24/03/2021 23:59.
-
10/02/2021 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 13:23
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/02/2021 13:15
Conclusos para julgamento
-
10/02/2021 13:14
Cancelada a movimentação processual
-
08/02/2021 10:03
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2021 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 21:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/02/2021 21:11
Conclusos para julgamento
-
04/02/2021 21:11
Cancelada a movimentação processual
-
03/02/2021 13:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/02/2021 11:39
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2020 17:52
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2020 12:16
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2020 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2019 15:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/09/2019 14:59
Processo migrado do Sistema Libra
-
19/09/2019 08:53
REMESSA INTERNA
-
18/09/2019 08:44
REMESSA INTERNA
-
17/09/2019 14:30
REMESSA INTERNA
-
09/09/2019 09:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/09/2019 09:33
CERTIDAO - CERTIDAO
-
09/09/2019 09:30
AO TRIBUNAL EM GRAU DE RECURSO
-
06/09/2019 11:50
REMESSA INTERNA
-
06/09/2019 10:51
A SECRETARIA
-
05/09/2019 13:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/09/2019 13:50
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
04/09/2019 14:12
CONCLUSOS
-
22/05/2019 15:28
CONCLUSOS
-
21/05/2019 10:22
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
20/05/2019 10:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/05/2019 10:03
CERTIDAO - CERTIDAO
-
16/05/2019 11:45
REMESSA INTERNA
-
14/05/2019 12:42
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
14/05/2019 12:42
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/05/2019 12:42
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
14/05/2019 12:41
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (26813107), que representa a parte BANCO BRADESCO S A (25441793) no processo 00071919220188140069.
-
13/05/2019 13:19
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2168-54
-
13/05/2019 13:18
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/05/2019 13:18
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/05/2019 13:18
Remessa - PETIÇÃO FAZENDO JUNTADA DE COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
-
13/05/2019 11:45
REMESSA INTERNA
-
10/05/2019 15:04
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
10/05/2019 15:04
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/05/2019 13:38
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2887-69
-
09/05/2019 13:38
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/05/2019 13:38
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/05/2019 13:38
Remessa - CONTRARRAZÕES AO RECURSO INOMINADO
-
10/04/2019 13:52
AGUARDANDO PRAZO
-
10/04/2019 13:15
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
10/04/2019 13:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/04/2019 12:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/04/2019 12:09
CERTIDAO - CERTIDAO
-
08/04/2019 16:15
REMESSA INTERNA
-
08/04/2019 10:15
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
08/04/2019 10:15
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
08/04/2019 09:27
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5318-16
-
08/04/2019 09:25
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5318-16
-
08/04/2019 09:25
Remessa - RECURSO INOMINADO.
-
08/04/2019 09:25
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/04/2019 09:25
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/04/2019 13:47
Remessa
-
01/04/2019 13:44
CERTIFICAR - TRANSITO
-
01/04/2019 10:39
REMESSA INTERNA
-
29/03/2019 09:45
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
28/03/2019 16:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/03/2019 16:32
Com Resolução do Mérito - Com Resolução do Mérito
-
15/02/2019 12:45
CONCLUSOS
-
15/02/2019 12:43
CONCLUSOS
-
13/02/2019 10:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/02/2019 10:45
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
13/02/2019 10:45
Mero expediente - Mero expediente
-
13/02/2019 10:43
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
12/02/2019 08:37
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
30/01/2019 10:05
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
30/01/2019 10:05
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
30/01/2019 10:03
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
30/01/2019 10:03
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
22/01/2019 13:34
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1219-54
-
22/01/2019 13:33
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/01/2019 13:33
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/01/2019 13:33
Remessa
-
18/01/2019 12:09
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9543-49
-
18/01/2019 12:09
Remessa - PRESTANDO INFORMAÇÕES.
-
18/01/2019 12:09
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/01/2019 12:09
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/01/2019 12:16
Remessa
-
28/11/2018 13:44
REMESSA INTERNA
-
28/11/2018 12:01
CERTIDAO - CERTIDAO
-
28/11/2018 12:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/11/2018 10:38
REMESSA INTERNA
-
20/11/2018 11:58
CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
20/11/2018 11:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/11/2018 11:56
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
20/11/2018 11:56
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
20/11/2018 11:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/10/2018 08:33
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
01/10/2018 13:39
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
01/10/2018 13:39
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
01/10/2018 13:39
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: PACAJÁ, Vara: VARA UNICA DE PACAJA, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE PACAJA, JUIZ RESPONDENDO: LUCAS QUINTANILHA FURLAN
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2018
Ultima Atualização
16/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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