TJPA - 0832912-83.2024.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 09:04
Decorrido prazo de CARTORIO DO 2 REGISTRO DE IMOVEIS DA CAPITAL - BELÉM em 08/07/2025 23:59.
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12/07/2025 15:10
Decorrido prazo de VICENTE BARLETTA GRISOLIA em 26/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:10
Decorrido prazo de VICENTE BARLETTA GRISOLIA em 26/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:01
Decorrido prazo de VICENTE BARLETTA GRISOLIA em 26/06/2025 23:59.
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12/07/2025 14:55
Decorrido prazo de VICENTE BARLETTA GRISOLIA em 26/06/2025 23:59.
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11/07/2025 10:56
Decorrido prazo de CARTORIO DO 2 REGISTRO DE IMOVEIS DA CAPITAL - BELÉM em 12/05/2025 23:59.
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11/07/2025 10:56
Decorrido prazo de CARTORIO DO 2 REGISTRO DE IMOVEIS DA CAPITAL - BELÉM em 12/05/2025 23:59.
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10/07/2025 14:02
Decorrido prazo de CARTORIO DO 2 REGISTRO DE IMOVEIS DA CAPITAL - BELÉM em 12/05/2025 23:59.
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10/07/2025 09:52
Decorrido prazo de CARTORIO DO 2 REGISTRO DE IMOVEIS DA CAPITAL - BELÉM em 30/06/2025 23:59.
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30/06/2025 03:00
Publicado Sentença em 05/06/2025.
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30/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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09/06/2025 20:51
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 20:51
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 20:50
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 20:47
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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04/06/2025 08:30
Juntada de Petição de termo de ciência
-
03/06/2025 14:09
Juntada de Petição de termo de ciência
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03/06/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 11:58
Julgado procedente o pedido
-
27/05/2025 11:19
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 13:43
Juntada de Petição de parecer
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14/05/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2025 02:39
Decorrido prazo de VICENTE BARLETTA GRISOLIA em 30/04/2025 23:59.
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03/05/2025 01:35
Decorrido prazo de VICENTE BARLETTA GRISOLIA em 28/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0832912-83.2024.8.14.0301 REQUERENTE: VICENTE BARLETTA GRISOLIA REQUERIDO: CARTORIO DO 2 REGISTRO DE IMOVEIS DA CAPITAL Encaminhem-se os autos ao Ministério Público para manifestação.
Após, conclusos para ulteriores de direito.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
AUGUSTO CESAR DA LUZ CAVALCANTE Juiz(a) da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém OBSERVAÇÃO Nosso processo é eletrônico, para ter acesso a petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o QR-Code ou link abaixo e informar a chave de acesso. https://pje.tjpa.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Chaves de acesso (número do documento que deseja ver) Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24041211402567000000106179840 01 - Rui Barbosa 1520 - Procuração e CNH - Vicente Tite Instrumento de Procuração 24041211402619000000106179841 02 - Rui Barbosa 1520 - pedido de certidão e recibo pagamento Documento de Comprovação 24041211402659100000106179842 03 - Rui Barbosa 1520 - 2 RI - Nota Devolutiva Documento de Comprovação 24041211402694200000106179844 04 - Rui Barbosa 1520 - Escritura de Doação Gratuita e Usufruto Documento de Comprovação 24041211402728800000106179846 05 - Rui Barbosa 1520 - Documentos Complementares Escritura de Doação Gratuita e Usufruto Documento de Comprovação 24041211402832000000106179847 06 - Rui Barbosa 1520 - Documentos Complementares Escritura de Doação Gratuita e Usufruto 02 Documento de Comprovação 24041211402901400000106179848 07 - Rui Barbosa 1520 - Certidão Escritura Pública e Registro de Imóveis - Vicente - Tite Documento de Comprovação 24041211402951600000106179849 08.
Rui Barbosa - declaração hipossuficiência Documento de Comprovação 24041211403015200000106179852 Decisão Decisão 24070609020737700000110609879 Decisão Decisão 24070609020737700000110609879 Certidão Certidão 24082709572017300000116459972 Decisão Decisão 24103112300954900000121951386 Petição Petição 24103114130515600000122050086 Decisão Decisão 24103112300954900000121951386 Certidão Certidão 25030610010987300000128801361 -
03/04/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 08:23
Conclusos para decisão
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02/04/2025 08:22
Conclusos para decisão
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02/04/2025 08:22
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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19/03/2025 11:57
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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06/03/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 10:00
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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01/01/2025 05:15
Decorrido prazo de CARTORIO DO 2 REGISTRO DE IMOVEIS DA CAPITAL em 04/12/2024 23:59.
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11/11/2024 01:33
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2024
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08/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM PROCESSO: 0832912-83.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VICENTE BARLETTA GRISOLIA Nome: VICENTE BARLETTA GRISOLIA Endereço: Rua Domingos Marreiros, 1731, Fátima, BELéM - PA - CEP: 66060-162 REQUERIDO: CARTORIO DO 2 REGISTRO DE IMOVEIS DA CAPITAL Nome: CARTORIO DO 2 REGISTRO DE IMOVEIS DA CAPITAL Endereço: Avenida Comandante Brás de Aguiar, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-415 [] DECISÃO A parte autora ingressa com pedido administrativo ao juízo da 6a Vara Cível e Empresarial, conforme Provimento 001/2023-CGJ, publicado no DJE em 01/02/2023.
Desse modo, proceda a Secretaria a redistribuição do feito a vara competente.
Cumpridas todas as diligências e de tudo certificado, retornem conclusos, por ordem cronológica, na forma do art. 153 do CPC.
Belém-PA, (data da assinatura digital). *Servirá a presente, como mandado, carta e ofício (Provimento n° 003/2009-CJRMB). -
07/11/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 12:30
Declarada incompetência
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30/10/2024 12:04
Cancelada a movimentação processual
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27/08/2024 19:56
Conclusos para despacho
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27/08/2024 10:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/08/2024 09:57
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 08:15
Decorrido prazo de VICENTE BARLETTA GRISOLIA em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 08:15
Decorrido prazo de VICENTE BARLETTA GRISOLIA em 29/07/2024 23:59.
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10/07/2024 00:26
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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10/07/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0832912-83.2024.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VICENTE BARLETTA GRISOLIA REQUERIDO: CARTORIO DO 2 REGISTRO DE IMOVEIS DA CAPITAL DECISÃO No âmbito deste Tribunal de Justiça, a competência material/funcional das Varas Cíveis da capital encontra-se disciplinada pelo art. 100, do Código Judiciário do Estado do Pará e Resolução n. 023/2007-GP/TJPA.
De acordo com o que consta do art. 2º daquela resolução, ao Juízo da 1º Vara de Fazenda da Capital coube a competência para processar e julgar, por distribuição, feitos da fazenda pública.
Trata-se, portanto, de competência funcional, de natureza absoluta, no âmbito da qual não cabe espaço para o julgamento de causas que possuam Cartórios como parte, como é o caso dos autos.
Dessa forma, declaro de ofício a incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar o feito em questão, determinando a redistribuição dos autos, por sorteio eletrônico, para a Vara Cível e Empresarial competente da capital, na forma da Resolução n. 023/2007-GP/TJPA.
Cumpra-se.
Servirá a presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO, nos termos do Provimento nº 03/2009-CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov. nº 011/2009.
Belém, data da assinatura eletrônica.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda da Capital. (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) P13 -
08/07/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2024 09:02
Declarada incompetência
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12/04/2024 11:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/04/2024 11:46
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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