TJPA - 0853177-09.2024.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 08:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 22/05/2025 23:59.
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15/05/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 13:27
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 13:26
Juntada de documento de migração
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12/05/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 02:55
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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01/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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29/04/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Telefone: (91) 98116-3930 Email: [email protected] PROCESSO: 0853177-09.2024.8.14.0301 RECLAMANTE/EXEQUENTE: MARIA DE NAZARÉ DA SILVA RODRIGUES - CPF: *37.***.*37-68 – Endereço - Passagem Virgínia, 566, Curió-Utinga, CEP: 66.610-150, Belém/PA ADVOGADA: RAFAELA TEIXEIRA LEÃO - OAB/PA 38.481 RECLAMADOS/EXECUTADOS: - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A PROPRIETÁRIA DA (LOSANGO) – CNPJ: 07.***.***/0001-50 - Endereço – Núcleo Cidade de Deus, s/nº, Vila Yara, Osasco/SP ADVOGADO: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB/PE 23.255. - HOEPERS RECUPERADORA DE CRÉDITO S.A – CNPJ: 93.***.***/0001-72 – Endereço – Rua Onze de Agosto, 56, São Joao, Porto Alegre/RS, CEP: 91.020-050 ADVOGADO: DJALMA GOSS SOBRINHO - OAB/SC 7717 VALOR DA DÍVIDA: R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) SENTENÇA/MANDADO 1 – Homologo, por sentença, o acordo firmado entre as partes (ID 141698492), e julgo extinto o processo nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. 2 - Cancele-se a audiência, que porventura tenha sido designada no feito. 3 - Efetive-se o desbloqueio de valores e veículos, caso existentes. 4 - Sem custas e honorários no primeiro grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55, da Lei nº 9.099/95. 5 - Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. 6 – DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – 7 – Cite-se a parte executada HOEPERS RECUPERADORA DE CRÉDITO S.A, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor constante na planilha, findo o qual, o valor da condenação deverá ser atualizado com a incidência de pena de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, caso não haja pagamento. 8 - Havendo cumprimento espontâneo, expeça-se alvará judicial em nome da parte exequente ou de seu/sua advogado(a), (caso haja pedido e este tenha poderes expressos para receber e dar quitação) para levantamento do valor que for depositado em juízo. 9 – Não efetuado o pagamento, cumpra-se as determinações abaixo: 10 - DO SISBAJUD Realize-se o BLOQUEIO nas contas bancárias das executadas, através do sistema SISBAJUD com teimosinha por 30 dias.
A Secretaria para que efetue o bloqueio.
Aguarde 30 dias, efetue a consulta. 10.1- Se positivo o bloqueio manifeste-se a executada (reclamante) e após a exequente, ambos em 05 (cinco) dias, requerendo que entender, sob pena de preclusão. 10.2 - Sem manifestação do executado, havendo bloqueio do valor total, transfira o valor, expeça o alvará e arquivem se os autos.
Sendo parcial, efetue o RENAJUD. 11 - Após a atualização do débito, havendo dúvidas da Secretaria sobre a regularidade dos cálculos, ou identificando-se inconsistências, certifique e conclusos. 12 - DO RENAJUD Após a consulta ao SISBAJUD, não sendo encontrados valores suficientes para pagar a dívida, cumpra-se o seguinte: a) Inclua-se restrição total e proceda-se à penhora de todos os veículos encontrados.
Caso o veículo tenha restrição judicial ou sendo muito antigo, a Secretaria só deve proceder a penhora se não houver outro a garantir o débito, b) Após a efetivação da penhora, expeça-se mandado de avaliação e intimação da parte executada para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias requerendo o que entender sob pena de preclusão.
Junte-se aos autos o extrato da penhora, bem como a verificação do endereço do veículo. c) Após juntada da avaliação e manifestação da parte executada, intime-se o exequente para que se manifeste em 5 dias sobre o interesse no veículo, inclusive sobre adjudicação ou interesse na venda direta do bem penhorado. 13 - Não se encontrando bens no RENAJUD e SISBAJUD intime-se o exequente para indicar bens em 5 dias sob pena de arquivamento. 14 - Não havendo manifestação no item 9, arquivem-se. 15 - A presente decisão servirá de mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Belém, 28 de abril de 2025.
Acrísio Tajra de Figueiredo Juiz de Direito respondendo pela 5ª Vara do JEC de Belém -
28/04/2025 12:10
Juntada de Certidão
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28/04/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 11:47
Homologada a Transação
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28/04/2025 10:40
Conclusos para decisão
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23/04/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
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12/04/2025 00:57
Publicado Certidão em 09/04/2025.
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12/04/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Pedro Miranda, 1593, esquina com Tv.
Angustura, 2º andar, Pedreira, Belém, PA E-mail: [email protected] / Whatsapp: 98116-3930 PROCESSO: 0853177-09.2024.8.14.0301 RECLAMANTE: Nome: MARIA DE NAZARE DA SILVA RODRIGUES Endereço: Passagem Virgínia, 566, Curió-Utinga, BELéM - PA - CEP: 66610-150 Advogado(s) do reclamante: RAFAELA TEIXEIRA LEAO RECLAMADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A Advogado(s) do reclamado: DJALMA GOSS SOBRINHO CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO/MANDADO Considerando-se a Resolução CNJ nº 569/2024 (e a DECISÃO/OFÍCIO CIRCULAR Nº 146/2024-CGJ publicada no DJE/PA em 24 de outubro de 2024), em que se definiu que, para as intimações que não exijam pessoalidade da parte, a contagem dos prazos processuais judiciais correrão a partir da publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional, Considerando-se, ainda, os períodos de suspensão dos prazos processuais da Portaria nº 4290/2021-GP, alterado pela Portaria nº 2384-2022-GP, e da Portaria 2189/2022-GP (instalação do PJE 2.2 - entre 30/06/2022 e 08/07/2022), bem como pela PORTARIA N° 4754/2022-GP e pela PORTARIA N° 4913/2023-GP (feriados nacionais, estaduais e pontos facultativos de 2024) e as certidões de indisponibilidade do sistema PJE (outubro: dias 15, 16 e 17), CERTIFICO para os devidos fins de direito que a Reclamada foi intimada da sentença em 11/03/2025, e apresentou Recurso Inominado dentro do prazo em 21/03/2025, pois o respectivo prazo finalizaria em 25/03/2025.
Certifico que o Recurso encontra-se devidamente acompanhado dos respectivos boleto, comprovante de pagamento e relatório de contas do recurso.
Com base no art. 1º, §2º, I do Provimento 006/2006 da CJRMB e no Provimento nº 08/2014-CJRMB, procedi à intimação da Parte Recorrida para, caso queira, apresentar contrarrazões no prazo legal.
O referido é verdade e dou fé.
Belém, PA, 7 de abril de 2025. -
07/04/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 13:31
Julgado procedente o pedido
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11/03/2025 12:53
Audiência Una realizada conduzida por BETANIA DE FIGUEIREDO PESSOA BATISTA em/para 11/03/2025 10:40, 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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10/03/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 07:49
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 20:50
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 28/01/2025 23:59.
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07/02/2025 20:42
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 27/01/2025 23:59.
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07/02/2025 20:42
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 27/01/2025 23:59.
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06/02/2025 02:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 24/01/2025 23:59.
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06/02/2025 02:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 24/01/2025 23:59.
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06/02/2025 02:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 24/01/2025 23:59.
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06/02/2025 02:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 24/01/2025 23:59.
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06/02/2025 01:48
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 28/01/2025 23:59.
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31/01/2025 08:45
Juntada de Certidão
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28/01/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 11:16
Juntada de ato ordinatório
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23/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
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23/12/2024 02:18
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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23/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
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23/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
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23/12/2024 02:18
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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23/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E-mail: [email protected] / Whatsapp: 98116-3930 Av.
Pedro Miranda, 1593, esquina com Tv.
Angustura, 2º andar, Pedreira, Belém, PA Processo: 0853177-09.2024.8.14.0301 RECLAMANTE: Nome: MARIA DE NAZARE DA SILVA RODRIGUES Endereço: Passagem Virgínia, 566, Curió-Utinga, BELéM - PA - CEP: 66610-150 RECLAMADO(A): Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Endereço: Núcleo Cidade de Deus, s/n, SN, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Nome: HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A Endereço: RUA 11 DE AGOSTO, 56, ED.
ALOISIO HOEPERS, SAO JOAO, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 91020-050 ATO ORDINATÓRIO/MANDADO Visando à celeridade, economicidade e melhorar a pauta de audiência, foram abertas novas datas/horários.
Desta forma, Certifico que a audiência UNA (CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO) foi redesignada para o dia 11/03/2025 10:40 horas (e) ocorrerá em sala virtual através do aplicativo TEAMS.
Informo, ademais, que o link da audiência será disponibilizado nos autos, devendo as partes seguirem as orientações abaixo indicadas: ADVERTÊNCIAS: 1.
Esta audiência será HÍBRIDA (aplicativo TEAMS), portanto as partes, advogadas/os podem participar presencialmente (sala de Audiências do 5º Juizado – Avenida Pedro Miranda, 1593, esquina com a Travessa Angustura, 2 andar, bairro: Pedreira – Belém-PA) ou na Sala de Audiências virtual cujo link de acesso será disponibilizado no PJe. 2.
A Sala de Audiências (virtual) pode ser acessada por qualquer computador, notebook, tablet ou celular, sendo responsabilidade das partes o ingresso e permanência. 3- A indicação de e-mail da parte ou advogado para recebimento do link também é importante como outra forma de garantir acesso à Sala de Audiência virtual, podendo-se indicar e-mail pessoal, de um terceiro de sua confiança, do advogado ou ainda corporativo do Escritório de Advocacia, não há necessidade de ser exclusivo do advogado que participará do ato, uma vez que o link de acesso à audiência será disponibilizado no PJe. 4- Contato disponível no dia da audiência: (91) 98116-3930 (LIGAR), o que não implica suporte técnico nos equipamentos das partes, o qual é de inteira responsabilidade dos advogados atuantes no feito. 5- Os participantes da audiência devem apresentar na realização do ato, documento oficial de identificação com foto.
Ressaltando-se que é vedada, em sede de Juizado Especial Cíveis, a representação de pessoa física, nos termos do art. 9º, da Lei n. 9.099/95 e Enunciado n. 20 do FONAJE. 6- Na audiência será tentada a conciliação na data já designada e não havendo acordo, logo em seguida será instrução. 7- As partes deverão comunicar qualquer mudança de endereço. 8- A ausência da requerida gera presunção de veracidade dos fatos alegados pela autora na inicial (revelia). 9- A ausência da parte requerente acarretará a extinção do PROCESSO. 10.
Nas causas em que for atribuído valor econômico superior a vinte salários-mínimos, a assistência da parte por advogado será obrigatória (artigo 9º da Lei nº. 9.099/95).
A opção da parte autora pelo procedimento da Lei nº. 9.099/95 implica renúncia ao crédito excedente ao limite previsto no I, do art. 3º da mencionada lei, o qual corresponde à 40 (quarenta) salários-mínimos. -
17/12/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 09:46
Juntada de ato ordinatório
-
06/12/2024 14:28
Audiência Una redesignada para 11/03/2025 10:40 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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27/09/2024 08:55
Juntada de Termo de audiência
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27/09/2024 08:43
Audiência Una designada para 05/06/2025 11:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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27/09/2024 08:42
Audiência Conciliação realizada para 27/09/2024 08:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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26/09/2024 23:55
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 13:11
Juntada de ato ordinatório
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20/09/2024 10:53
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2024 10:36
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 09:50
Audiência Conciliação redesignada para 27/09/2024 08:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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19/09/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 15:25
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2024 13:22
Juntada de ato ordinatório
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17/08/2024 01:06
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 08/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 08/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:06
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 14/08/2024 23:59.
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16/08/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 08:25
Juntada de identificação de ar
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07/08/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 00:20
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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02/08/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E-mail: [email protected] / Whatsapp: 98116-3930 Av.
Pedro Miranda, 1593, esquina com Tv.
Angustura, 2º andar, Pedreira, Belém, PA Processo: 0853177-09.2024.8.14.0301 INTIMADO: Nome: MARIA DE NAZARE DA SILVA RODRIGUES Endereço: Passagem Virgínia, 566, Curió-Utinga, BELéM - PA - CEP: 66610-150 RECLAMADO(A): Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Endereço: Núcleo Cidade de Deus, s/n, SN, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Nome: HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A Endereço: RUA 11 DE AGOSTO, 56, ED.
ALOISIO HOEPERS, SAO JOAO, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 91020-050 ATO ORDINATÓRIO/MANDADO Certifico que a audiência de CONCILIAÇÃO, designada para o dia 23/09/2024 09:00 horas (e) ocorrerá em sala virtual através do aplicativo TEAMS.
Informo, ademais, que o link da audiência será disponibilizado nos autos, devendo as partes seguirem as orientações abaixo indicadas: 1.
Esta audiência será HÍBRIDA (aplicativo TEAMS), portanto as partes, advogadas/os podem participar presencialmente (sala de Audiências do 5º Juizado – Avenida Pedro Miranda, 1593, esquina com a Travessa Angustura, 2 andar, bairro: Pedreira – Belém-PA). 2.
A Sala de Audiências (virtual) pode ser acessada por qualquer computador, notebook, tablet ou celular, sendo responsabilidade das partes o ingresso e permanência. 3- A indicação de e-mail da parte ou advogado para recebimento do link também é importante como outra forma de garantir acesso à Sala de Audiência virtual, podendo-se indicar e-mail pessoal, de um terceiro de sua confiança, do advogado ou ainda corporativo do Escritório de Advocacia, não há necessidade de ser exclusivo do advogado que participará do ato, uma vez que o link de acesso à audiência será disponibilizado no PJe. 4- Contato disponível no dia da audiência: (91) 98116-3930 (LIGAR), o que não implica suporte técnico nos equipamentos das partes, o qual é de inteira responsabilidade dos advogados atuantes no feito. 5- Os participantes da audiência devem apresentar na realização do ato, documento oficial de identificação com foto.
Ressaltando-se que é vedada, em sede de Juizado Especial Cíveis, a representação de pessoa física, nos termos do art. 9º, da Lei n. 9.099/95 e Enunciado n. 20 do FONAJE. 6- Na audiência será tentada a conciliação na data já designada e não havendo acordo, logo em seguida será designada instrução. 7- As partes deverão comunicar qualquer mudança de endereço. 8- A ausência da requerida gera presunção de veracidade dos fatos alegados pela autora na inicial (revelia). 9- A ausência da parte requerente acarretará a extinção do PROCESSO. 10.
Nas causas em que for atribuído valor econômico superior a vinte salários-mínimos, a assistência da parte por advogado será obrigatória (artigo 9º da Lei nº. 9.099/95).
A opção da parte autora pelo procedimento da Lei nº. 9.099/95 implica renúncia ao crédito excedente ao limite previsto no I, do art. 3º da mencionada lei, o qual corresponde à 40 (quarenta) salários-mínimos. -
31/07/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2024 09:00
Juntada de ato ordinatório
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29/07/2024 23:09
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 08/07/2024.
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06/07/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIARIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E-mail: [email protected] / Whatsapp: 98116-3930 Av.
Pedro Miranda, 1593, esquina com Tv.
Angustura, 2º andar, Pedreira, Belém, PA 0853177-09.2024.8.14.0301 INTIMADO: MARIA DE NAZARE DA SILVA RODRIGUES RECLAMADO: RECLAMADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A ATO ORDINATÓRIO/MANDADO De ordem, em atenção a ausência ou inconsistência de comprovação de residência da parte Autora nos autos, procedo à intimação da parte Reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar comprovante de residência atualizado, legível e em nome próprio, emitido por prestadoras de serviços essenciais, como contas de água, luz, gás, TV, internet, telefone fixo e celular, comprovando domicílio na cidade de Belém, haja vista que o documento apresentado como comprovante de residência não atende aos requisitos elencados acima.
Alternativamente, a parte Reclamante poderá apresentar comprovante de residência atualizado em nome de terceiro, emitido por prestadoras de serviços essenciais, acompanhado de declaração firmada por este, atestando, sob as penas da lei.
Salienta-se que a referida medida se revela necessária em razão de não constar nos autos os requisitos indispensáveis à petição inicial, de modo a ser observa a competência territorial desta Vara, conforme disciplina o art. 319, do Código de Processo Civil.
Belém, PA, 4 de julho de 2024. -
04/07/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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29/06/2024 16:13
Audiência Conciliação designada para 23/09/2024 09:00 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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29/06/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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