TJPA - 0845967-04.2024.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2024 19:17
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2024 19:17
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
-
04/07/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana, nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418/98403-3336 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0845967-04.2024.8.14.0301 SENTENÇA Relatório dispensado com fulcro no art. 38, da Lei Federal nº. 9.099/1995.
Analisando os autos, verifico que o exequente peticionou (ID 119020699) informando que a parte executada adimpliu o débito exequendo, requerendo a extinção do feito com resolução de mérito.
O Código de Processo Civil é utilizado subsidiariamente à Lei Federal nº. 9.099/1995 na jurisdição dos Juizados Especiais e estabelece em seu art. 924, inciso II, que o magistrado extinguirá a execução quando a obrigação for satisfeita.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma dos artigos 924, inciso II e 925 do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários advocatícios de sucumbência (arts. 54, caput, e 55, parágrafo único, da Lei Federal nº. 9.099/1995.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 – GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, 03 de julho de 2024.
MÁRCIO TEIXEIRA BITTENCOURT Juiz de Direito Auxiliar de 3ª Entrância – Capital JUIZ DE DIREITO RESPONDENDO PELA 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL CAPITAL JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA 12ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL -
03/07/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 13:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/07/2024 18:29
Conclusos para julgamento
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02/07/2024 18:29
Cancelada a movimentação processual
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01/07/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 17:49
Cancelada a movimentação processual
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31/05/2024 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
07/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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