TJPA - 0800035-42.2024.8.14.0123
1ª instância - Vara Unica de Novo Repartimento
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2024 02:54
Decorrido prazo de A SANTOS S SOUZA LTDA em 05/08/2024 23:59.
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07/08/2024 12:17
Arquivado Definitivamente
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07/08/2024 12:16
Transitado em Julgado em 05/08/2024
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01/08/2024 07:39
Decorrido prazo de BERTULINA COSTA DOS ANJOS em 29/07/2024 23:59.
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27/07/2024 16:57
Decorrido prazo de SUPERMERCADO MARABA LTDA em 26/07/2024 23:59.
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05/07/2024 03:07
Publicado Sentença em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE NOVO REPARTIMENTO (VARA-NR) Processo nº: 0800035-42.2024.8.14.0123 Requerente: A SANTOS S SOUZA LTDA Requerido: BERTULINA COSTA DOS ANJOS e SUPERMERCADO MARABA LTDA ATA DE AUDIÊNCIA DE AUDIÊNCIA Ao vigésimo quinto (25) dia do mês de junho (06) de dois mil e vinte e quatro (2024), às 09h30min, nesta cidade e Comarca de Novo Repartimento, Estado do Pará, deu-se início a presente audiência.
PRESENTES: Juiz de Direito: Edinaldo Antunes Vieira Requerida: Bertulina Costa dos Anjos Advogados da requerida: Fabiola Souza da Silva, OAB/PA nº 37.670 e Renan da Costa Freitas, OAB/PA nº 25-528-B ABERTA A AUDIÊNCIA: Foi realizado pregão de praxe, constando-se a presença das partes conforme acima transcrito.
Contatou-se a ausência do requerente A SANTOS S SOUZA LTDA, embora devidamente intimado via sistema.
Verificou-se ainda a ausência do requerido SUPERMERCADO MARABA LTDA, conforme Id. nº 116634571.
O pregão foi realizado com 15 minutos de tolerância.
SENTENÇA EM AUDIÊNCIA: Em que pese devidamente intimado o autor deixou de comparecer a referida audiência, não apresentando qualquer justificativa para tanto.
Ante o exposto julgo extinto o processo sem resolução do mérito na forma do art. 51, inciso I da Lei 9.099/95 e art. 485, inciso IV do CPC.
Sem custas em razão de ser primeiro grau de jurisdição do Juizado, art. 54 da Lei 9.099/95.
Sentença publicada em audiência e dela intimados os presentes.
Saem os presentes intimados.
Nada mais havendo, mandou o MM.
Juiz encerrar o presente termo às 09h45min, que vai devidamente assinado pelos presentes.
EDINALDO ANTUNES VIEIRA Juiz de Direito Titular da Comarca de Pacajá Respondendo pela Comarca de Novo Repartimento Portaria Nº 2673/2024-GP Requerida: Bertulina Costa dos Anjos Advogada do requerido: Fabiola Souza da Silva, OAB/PA nº 37.670 Renan da Costa Freitas, OAB/PA nº 25-528-B -
03/07/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 08:57
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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25/06/2024 13:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/06/2024 09:30 Vara Única de Novo Repartimento.
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25/06/2024 09:23
Juntada de Petição de contestação
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15/06/2024 11:03
Juntada de Petição de certidão
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15/06/2024 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/05/2024 19:31
Juntada de Petição de certidão
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29/05/2024 19:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/05/2024 11:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/05/2024 11:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/04/2024 13:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/06/2024 09:30 Vara Única de Novo Repartimento.
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22/04/2024 13:03
Expedição de Mandado.
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22/03/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 10:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/01/2024 12:53
Conclusos para decisão
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10/01/2024 11:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/01/2024 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
10/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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