TJPA - 0009653-15.2012.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2024 10:03
Arquivado Definitivamente
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23/08/2024 10:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/08/2024 10:03
Transitado em Julgado em 30/07/2024
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01/08/2024 07:26
Decorrido prazo de EDSELMA DUARTE DE ANDRADE em 30/07/2024 23:59.
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01/08/2024 07:26
Decorrido prazo de JEFFERSON LEAO COSTA DA SILVA em 30/07/2024 23:59.
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09/07/2024 02:00
Publicado Sentença em 09/07/2024.
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09/07/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo nº 0009653-15.2012.8.14.0301 AUTOR: EDSELMA DUARTE DE ANDRADE REU: JEFFERSON LEAO COSTA DA SILVA SENTENÇA RELATÓRIO O processo seguiu seu trâmite normal até que, por negligência da parte Autora, estagnou.
Há mais de 9 (nove) anos que não se tem notícia nos autos de requerimento da parte interessada, visando o seu prosseguimento.
Em consulta ao Sistema PJE verifica-se que a parte Autora não se manifestou sobre a migração dos autos, conforme certidão de ID 93485924, bem como não há registro de requerimentos posteriores.
FUNDAMENTAÇÃO Como se observa dos autos, é patente a negligência das partes e, por conseguinte, o desinteresse no feito.
Diante disso, em que pese os termos da lei, não vejo necessária, in casu, a intimação pessoal das partes para dar continuidade ao processo, fato que se constituiria em perda de tempo, aliás, em face da intenção implícita no sentido da extinção do feito.
Exigir, num caso como este, a intimação pessoal da parte para que promova o andamento de feito, de seu privativo interesse, seria fazer uma interpretação da lei desprovida de teleologia e finalidade.
Sabido é que a lei oferta multifárias intelecções possíveis, inexistindo uma única justa, correta ou verdadeira.
Dentre elas deve o juiz acolher a mais tolerável, aceitável, lógica.
A interpretação teleológica é, neste caso, a única tolerável, aceitável, lógica, é a de que a lei, ao dizer que seja o autor intimado pessoalmente para suprir a falta, em 5 (cinco) dias. (CPC, art. 485, § 1º), “quando o autor abandonar a causa por mais de 30 dias (trinta) dias”, quer dizer exatamente isso: que seja o autor intimado, quando abandonar a causa por mais de dias (30), por exemplo, por 35 (trinta e cinco) ou 40 (quarenta) dias.
Se quisesse a lei que o autor fosse intimado quando abandona a causa por meses, diria: que seja intimado quando abandona por mais de um mês; por mais de 2 (dois) meses, ou, até, por mais de 60 (sessenta) dias (que é, em meses, mais de um, isto é, um mês ou mais).
Ao dizer a lei “mais de 30”, implicitamente põe o limite de 60 (sessenta).
Do contrário, se quisesse significar meses, diria meses.
Se quisesse falar em até 3 (três) meses, poderia dizer mais de 60 (sessenta) dias.
A lei não quer a intimação do autor, cuja displicência é tal que abandona a causa por meses ou anos, como é o caso de autos.
O deslinde da causa é exclusivo interesse dos envolvidos e, se por alguma razão, esses não colaboram para impulsionar o feito, refogue a este Juízo prosseguir até a decisão meritória.
No caso, frise-se que não há questão pendente a ser decidida pelo Juízo.
A situação depende do querer da parte.
Conclui-se assim que o maior interessado deixou processo paralisado por mais de um ano sem que procurasse o Juízo ou promovesse os atos e diligências necessárias ao andamento do feito.
Muito embora a lei processual preveja a necessidade de intimar a parte a dar andamento ao feito antes da extinção, diante do perfil atual do Processo Civil isso não é mais obrigatório e sim facultativo.
Atualmente, ao Juiz é atribuída a tarefa de impulsionar o processo e não assumi-lo, imiscuindo-se cada vez menos, de modo a não influenciar na direção do processo.
Não cabe ao magistrado perquirir em nome delas o direito almejado ou procurar de ofício as razões que as levaram a abandonar a causa.
Ante a negligência da parte, não há outro caminho senão a extinção do feito.
DISPOSITIVO Isto posto, de ofício, com lastro no art. 485, inciso II e III, do CPC/2015 julgo extinto o processo, sem resolução do mérito.
Considerando a gratuidade concedida no ID 68477154 pg. 3, deixo de condenar o Requerente ao recolhimento de custas e despesas processuais eventualmente remanescentes e arbitro os honorários de sucumbência em favor dos patronos do Requerido no montante de 10% do valor atualizado da causa, contudo, os mesmos ficam sob condição suspensiva de exigibilidade, em face do Art. 98, §3º do CPC.
Nos termos do artigo 46, caput, da Lei estadual n. 8.328, de 29/12/2015, fica advertida a parte responsável de que, na hipótese de, havendo custas, não efetuar o pagamento delas no prazo legal, o respectivo crédito, além de encaminhado para inscrição em Dívida Ativa, sofrerá atualização monetária e incidência de outros encargos legais.
Fica autorizado o desentranhamento de documentos por quem os juntou, exceto a procuração, substituindo-os por cópias que poderão ser declaradas autênticas pelo patrono nos termos do artigo 425, IV, do CPC/2015, devendo o cartório certificar o ato de desentranhamento.
Decorrido o prazo legal e certificado o trânsito em julgado, arquivar autos, observadas as formalidades legais.
P.R.I.C.
BELÉM/PA, data registrada no sistema.
Juiz de Direito 308 Belém /PA.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0001.pdf Petição Inicial 22070514080100000000065270145 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0002.pdf Documento de Migração 22070514080300000000065270148 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0003.pdf Documento de Migração 22070514080400000000065270151 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0004_parte_0001.pdf Documento de Migração 22070514080600000000065270153 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0004_parte_0002.pdf Documento de Migração 22070514080700000000065270155 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0005.pdf Documento de Migração 22070514080800000000065270157 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0006_parte_0001.pdf Documento de Migração 22070514080900000000065270159 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0006_parte_0002.pdf Documento de Migração 22070514081100000000065270162 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0007.pdf Documento de Migração 22070514081200000000065270165 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0008.pdf Documento de Migração 22070514081400000000065270168 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0009.pdf Documento de Migração 22070514081500000000065270170 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0010_parte_0001.pdf Documento de Migração 22070514081600000000065270173 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0010_parte_0002.pdf Documento de Migração 22070514081800000000065270175 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0011.pdf Documento de Migração 22070514082000000000065270176 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0012.pdf Documento de Migração 22070514082000000000065270178 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0013.pdf Documento de Migração 22070514082300000000065270180 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0014.pdf Documento de Migração 22070514082400000000065270182 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0015.pdf Documento de Migração 22070514082700000000065270184 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0016.pdf Documento de Migração 22070514082700000000065270186 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0017.pdf Documento de Migração 22070514082800000000065270189 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0018.pdf Documento de Migração 22070514082900000000065270191 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0019.pdf Documento de Migração 22070514083100000000065270193 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0020.pdf Documento de Migração 22070514083200000000065270195 DOC 02- Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0001.pdf Documento de Migração 22070514083200000000065270198 DOC 02- Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0002.pdf Documento de Migração 22070514083400000000065270200 DOC 02- Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0003.pdf Documento de Migração 22070514083500000000065270202 DOC 02- Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0004.pdf Documento de Migração 22070514083700000000065270204 DOC 02- Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0005.pdf Documento de Migração 22070514083700000000065270206 DOC 02- Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0006.pdf Documento de Migração 22070514083900000000065270208 DOC 02- Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0007.pdf Documento de Migração 22070514084000000000065270210 DOC 02- Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0008.pdf Documento de Migração 22070514084100000000065270213 DOC 02- Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0009.pdf Documento de Migração 22070514084200000000065270217 DOC 02- Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0010.pdf Documento de Migração 22070514084300000000065270219 DOC 02- Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0011.pdf Documento de Migração 22070514084700000000065270222 DOC 02- Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0012.pdf Documento de Migração 22070514084800000000065270224 DOC 03- Atos Instrutorios.pdf Documento de Migração 22070514084900000000065270225 DOC 04- Certidao de Digitalizacao e Conferencia de Autoss..pdf Documento de Migração 22070514085000000000065270226 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22101308285354700000075491476 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22101308285354700000075491476 Certidão Certidão 23011108590918000000080571513 Certidão Certidão 23052411282286500000088466829 -
05/07/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 13:36
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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20/09/2023 11:43
Conclusos para julgamento
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20/09/2023 11:42
Cancelada a movimentação processual
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24/05/2023 11:28
Expedição de Certidão.
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11/01/2023 08:59
Expedição de Certidão.
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02/11/2022 04:17
Decorrido prazo de JEFFERSON LEAO COSTA DA SILVA em 25/10/2022 23:59.
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02/11/2022 04:17
Decorrido prazo de EDSELMA DUARTE DE ANDRADE em 25/10/2022 23:59.
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17/10/2022 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 17/10/2022.
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16/10/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2022
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13/10/2022 08:29
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 08:28
Ato ordinatório praticado
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05/07/2022 14:09
Processo migrado do sistema Libra
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05/07/2022 14:09
Juntada de documento de migração
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05/07/2022 14:09
Juntada de documento de migração
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05/07/2022 14:09
Juntada de documento de migração
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05/07/2022 14:09
Juntada de documento de migração
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05/07/2022 14:09
Juntada de documento de migração
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05/07/2022 14:09
Juntada de documento de migração
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05/07/2022 14:05
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte JEFFERSON LEAO COSTA DA SILVA no processo 00096531520128140301.
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05/07/2022 13:51
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00096531520128140301: - Classe Antiga: 41, Classe Nova: 7. Munic pio atualizado: 1402 - O asssunto 10671 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 9196 para 10671. - Justifica
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06/06/2022 11:38
REMESSA INTERNA
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31/05/2022 13:28
Remessa
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27/05/2022 12:17
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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27/05/2022 12:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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27/05/2022 12:17
Mero expediente - Mero expediente
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04/03/2021 19:10
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12660 - SECRETARIA DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 397511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEL, EMPRESARIAL,COMERCIO,ORFÃO,INTERDITO, AUSENTE,RESIDUO, ACID DO TRABALHO. Justificativa: Processo
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22/08/2017 12:01
AGUARD. CADASTRO
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11/08/2017 14:48
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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06/07/2017 10:51
OUTROS
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03/07/2017 15:11
CERTIDAO - CERTIDAO
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03/07/2017 15:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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12/01/2015 11:40
AGUARDAR TRANS. JULGADO
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12/01/2015 11:29
A SECRETARIA DE ORIGEM
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12/01/2015 11:23
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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12/01/2015 11:23
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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19/09/2014 12:42
AGUARDAR TRANS. JULGADO
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17/09/2014 10:19
A SECRETARIA DE ORIGEM
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09/09/2014 11:41
AUDIENCIA REALIZADA - erro
-
09/09/2014 11:39
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
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01/09/2014 08:51
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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01/09/2014 08:44
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante SIMONE PAMPLONA DE ARAUJO COSTA (50507), que representa a parte JEFFERSON LEAO COSTA DA SILVA (5536519) no processo 00096531520128140301.
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01/09/2014 08:44
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante NILMA CRISTINA ALVES DE SOUZA (48930), que representa a parte JEFFERSON LEAO COSTA DA SILVA (5536519) no processo 00096531520128140301.
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01/09/2014 08:43
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte JEFFERSON LEAO COSTA DA SILVA no processo 00096531520128140301.
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29/08/2014 09:27
AGUARDANDO AUDIENCIA
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03/07/2014 14:16
AGUARDANDO AUDIENCIA
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17/05/2014 10:39
AGUARDANDO AUDIENCIA
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12/05/2014 11:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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12/05/2014 11:55
PRELIMINAR - PRELIMINAR
-
23/04/2014 12:57
AGUARDANDO AUDIENCIA
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15/04/2014 11:03
A SECRETARIA
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15/04/2014 11:02
A SECRETARIA
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15/04/2014 09:51
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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11/04/2014 11:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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11/04/2014 11:29
Mero expediente - Mero expediente
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09/04/2014 10:38
AGUARD. CADASTRO
-
07/04/2014 13:29
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
24/02/2014 10:08
OUTROS
-
24/02/2014 10:08
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/02/2014 10:08
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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24/02/2014 10:08
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
18/11/2013 11:36
Remessa
-
18/11/2013 11:36
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/11/2013 11:36
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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18/11/2013 11:31
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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18/11/2013 10:29
VISTAS AO ADVOGADO - OAB/PA 15.588, Felipe Andrade, 175 fls. 1 volume. Telefone: 3274-0705
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06/11/2013 13:55
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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05/11/2013 12:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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05/11/2013 12:14
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
08/05/2013 09:26
OUTROS
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08/05/2013 09:26
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante SIMONE PAMPLONA DE ARAUJO COSTA (50507), que representa a parte JEFFERSON LEAO COSTA DA SILVA (5536519) no processo 00096531520128140301.
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08/05/2013 09:25
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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08/05/2013 09:25
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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08/05/2013 09:25
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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25/04/2013 11:45
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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25/04/2013 11:45
Remessa
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25/04/2013 11:45
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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22/04/2013 09:19
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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16/04/2013 13:56
OUTROS
-
11/04/2013 09:09
OUTROS
-
01/04/2013 14:07
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
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06/03/2013 09:00
OUTROS
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29/08/2012 12:27
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
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28/08/2012 13:45
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
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28/08/2012 13:42
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
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24/08/2012 11:01
VISTAS AO ADVOGADO - levou o processo o estagiário Paulo Ricardo Begot de Almeida - OAB nº 6185-E fone 3241 7700 autorizado pelo advogado Felipe Moraes de Andrade OAB 15588
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10/08/2012 10:58
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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10/08/2012 10:58
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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10/08/2012 10:58
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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07/08/2012 19:22
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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07/08/2012 19:22
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/08/2012 19:22
Remessa
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07/08/2012 13:20
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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06/08/2012 10:17
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
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06/08/2012 10:17
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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30/07/2012 12:42
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
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30/07/2012 12:42
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 7ª AREA DE BELÉM, : WALDIMAR NASCIMENTO BATISTA
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30/07/2012 09:57
AGUARDANDO MANDADO
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30/07/2012 09:57
AGUARDANDO MANDADO
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30/07/2012 09:57
AGUARDANDO MANDADO
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30/07/2012 09:28
MANDADO(S) A CENTRAL
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26/07/2012 10:13
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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26/07/2012 10:13
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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26/07/2012 10:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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26/07/2012 10:11
MANDADO DE CITACAO - MANDADO DE CITACAO
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21/06/2012 09:23
PROVIDENCIAR A. R.
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04/06/2012 14:36
AGUARDANDO PUBLICACAO
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04/06/2012 11:29
A SECRETARIA DE ORIGEM
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04/06/2012 11:28
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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04/06/2012 11:28
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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04/06/2012 11:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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04/06/2012 11:01
Liminar - Liminar
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24/04/2012 11:28
AGUARD. CADASTRO
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18/04/2012 12:09
AGUARD. CADASTRO
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19/03/2012 09:11
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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19/03/2012 08:54
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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08/03/2012 10:53
OUTROS
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07/03/2012 11:31
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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07/03/2012 11:31
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 4ª VARA CIVEL DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 4ª VARA CIVEL DE BELEM, JUIZ TITULAR: RAIMUNDO DAS CHAGAS FILHO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2012
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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Petição Inicial • Arquivo
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