TJPA - 0855278-19.2024.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 08:00
Decorrido prazo de MARIA ROSILENE SOUSA DA SILVA em 11/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 08:00
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 10/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 09:03
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 09:02
Transitado em Julgado em 22/04/2025
-
23/03/2025 00:51
Publicado Sentença em 21/03/2025.
-
23/03/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo nº 0855278-19.2024.8.14.0301 AUTOR: MARIA ROSILENE SOUSA DA SILVA REU: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
SENTENÇA Trata-se de Procedimento Comum Cível ajuizado por MARIA ROSILENE SOUSA DA SILVA em face de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
Este Juízo, na Decisão de ID 129562167, indeferiu a gratuidade da justiça e determinou à parte requerente que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolhesse as custas processuais.
Contudo, em que pese devidamente intimada, a parte requerente manteve-se inerte (certidão de ID 137701595). É o relatório.
Decido.
O art. 290 do Código de Processo Civil preconiza que: Art. 290.
Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
Verifica-se, pois, que até a presente data, decorridos mais de quinze dias, as custas iniciais não foram recolhidas, tampouco houve qualquer outra manifestação da parte.
Isto posto, com fulcro no art. 290 do Código de Processo Civil, cancelo a distribuição do presente feito, por falta de preparo e, por consequência, JULGO EXTINGO o processo sem resolução do mérito, com amparo no art. 485, III do Código de Processo Civil.
Isento o pagamento das custas processuais, com fulcro no art. 22, da Lei n. 8.328/2015.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Belém/PA, data registrada em sistema.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital DF SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24070816482672500000112053724 2.procuração.gratuidade Instrumento de Procuração 24070816482713900000112053725 3.docs.pessoais Documento de Identificação 24070816482751100000112053726 4.endereço Documento de Comprovação 24070816482784600000112056491 5.extrato.emprestimos.consignados Documento de Comprovação 24070816482815300000112056493 6.extrato.pagamentos.inss Documento de Comprovação 24070816482850600000112056495 7.cad.unico Documento de Comprovação 24070816482897900000112056496 8.cnis Documento de Comprovação 24070816482941100000112056506 9.CTPS Documento de Comprovação 24070816482975000000112056509 10.declaração.beneficiario.inss Documento de Comprovação 24070816483019600000112056511 11.extrato.cad.unico Documento de Comprovação 24070816483058100000112056513 12.extrato.informações.beneficio Documento de Comprovação 24070816483103300000112056515 13.isenção.irpf.inss Documento de Comprovação 24070816483141000000112056517 14.Isenção.irpf.2019 Documento de Comprovação 24070816483173900000112056521 15.Isenção.irpf.2020 Documento de Comprovação 24070816483199000000112056522 16.Isenção.irpf.2021 Documento de Comprovação 24070816483232800000112056523 17.Isenção.irpf.2022 Documento de Comprovação 24070816483260700000112056524 18.Isenção.irpf.2023 Documento de Comprovação 24070816483296700000112056526 Despacho Despacho 24070910442292000000112118266 Petição Petição 24080215313311000000114421029 2.procuração.gratuidade Documento de Comprovação 24080215313356900000114421030 2declaração.beneficiario.inss Documento de Comprovação 24080215313394600000114421031 3extrato.informações.beneficio Documento de Comprovação 24080215313436600000114421032 4.extrato.cad.unico Documento de Comprovação 24080215313467600000114421033 5cad.unico Documento de Comprovação 24080215313498100000114421034 6extrato.pagamentos.inss Documento de Comprovação 24080215313531600000114421035 7ctps Documento de Comprovação 24080215313582500000114421037 8.cnis Documento de Comprovação 24080215313627900000114421040 9isenção.irpf.inss Documento de Comprovação 24080215313661600000114421041 Isençao.IRPF.2020 Documento de Comprovação 24080215313691400000114421042 Isençao.IRPF.2021 Documento de Comprovação 24080215313734200000114421043 Isençao.IRPF.2022 Documento de Comprovação 24080215313776600000114421044 Isençao.IRPF.2023 Documento de Comprovação 24080215313812600000114421045 Isençao.IRPF.2024 Documento de Comprovação 24080215313855900000114421046 HABILITAÇÂO Petição 24080602000134100000114594353 10170651-02dw-1. procuracao bnp aos colaboradores do banco Documento de Comprovação 24080602000162900000114594354 10170651-03dw-2. ernesto_legal_bnp_sub contencioso_padrao_20 09 2023-manifes Documento de Comprovação 24080602000224400000114594355 10170651-04dw-3. age 21 12 2022 incorporacao cetelem registrada Documento de Comprovação 24080602000263200000114594356 10170651-05dw-4. age 21 12 2022 incorporacao bnp registrada estatuto consol Documento de Comprovação 24080602000310800000114594357 10170651-06dw-5. publicacao dou - autorizacao incorporacao bacen Documento de Comprovação 24080602000364900000114594358 Decisão Decisão 24102912035962700000121330871 Certidão Certidão 25022414332180700000128334479 -
19/03/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 12:29
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
24/02/2025 14:34
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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27/12/2024 02:51
Decorrido prazo de MARIA ROSILENE SOUSA DA SILVA em 25/11/2024 23:59.
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31/10/2024 21:59
Publicado Decisão em 31/10/2024.
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31/10/2024 21:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0855278-19.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ROSILENE SOUSA DA SILVA REU: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
Nome: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 1909, 9 ao 11 andar, Torre Sul do Edifício São Paulo Cor, Vila Nova Conceição, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-011 A despeito de oportunizada à parte requerente a comprovação do preenchimento dos pressupostos legais para o deferimento da gratuidade da justiça, não foi demonstrado de forma clara e conclusiva que o pedido de gratuidade merece ser deferido.
Constata-se que existem elementos que evidenciam a suficiência de renda da parte autora para arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios sem comprometimento do seu sustento ou de sua família, em especial a constituição de advogado particular e o recebimento de aposentadoria.
Ademais, anote-se que nos termos da atual redação da Súmula nº 06 do TJ/PA “A alegação de hipossuficiência econômica configura presunção meramente relativa de que a pessoa natural goza do direito ao deferimento da gratuidade de justiça prevista no artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil (2015), podendo ser desconstituída de ofício pelo próprio magistrado caso haja prova nos autos que indiquem a capacidade econômica do requerente.” (grifos nossos).
Posto isto, tendo em vista que a requerente não preenche os requisitos previstos em lei, INDEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
A parte requerente deverá recolher as custas do processo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, independente de nova intimação (art. 290 do CPC).
Belém /PA, data registrada no sistema ROBERTO ANDRÉS ITZCOVICH JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTE(A) DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor observar o disposto em seus artigos 3º e 4º GM SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24070816482672500000112053724 2.procuração.gratuidade Instrumento de Procuração 24070816482713900000112053725 3.docs.pessoais Documento de Identificação 24070816482751100000112053726 4.endereço Documento de Comprovação 24070816482784600000112056491 5.extrato.emprestimos.consignados Documento de Comprovação 24070816482815300000112056493 6.extrato.pagamentos.inss Documento de Comprovação 24070816482850600000112056495 7.cad.unico Documento de Comprovação 24070816482897900000112056496 8.cnis Documento de Comprovação 24070816482941100000112056506 9.CTPS Documento de Comprovação 24070816482975000000112056509 10.declaração.beneficiario.inss Documento de Comprovação 24070816483019600000112056511 11.extrato.cad.unico Documento de Comprovação 24070816483058100000112056513 12.extrato.informações.beneficio Documento de Comprovação 24070816483103300000112056515 13.isenção.irpf.inss Documento de Comprovação 24070816483141000000112056517 14.Isenção.irpf.2019 Documento de Comprovação 24070816483173900000112056521 15.Isenção.irpf.2020 Documento de Comprovação 24070816483199000000112056522 16.Isenção.irpf.2021 Documento de Comprovação 24070816483232800000112056523 17.Isenção.irpf.2022 Documento de Comprovação 24070816483260700000112056524 18.Isenção.irpf.2023 Documento de Comprovação 24070816483296700000112056526 Despacho Despacho 24070910442292000000112118266 Petição Petição 24080215313311000000114421029 2.procuração.gratuidade Documento de Comprovação 24080215313356900000114421030 2declaração.beneficiario.inss Documento de Comprovação 24080215313394600000114421031 3extrato.informações.beneficio Documento de Comprovação 24080215313436600000114421032 4.extrato.cad.unico Documento de Comprovação 24080215313467600000114421033 5cad.unico Documento de Comprovação 24080215313498100000114421034 6extrato.pagamentos.inss Documento de Comprovação 24080215313531600000114421035 7ctps Documento de Comprovação 24080215313582500000114421037 8.cnis Documento de Comprovação 24080215313627900000114421040 9isenção.irpf.inss Documento de Comprovação 24080215313661600000114421041 Isençao.IRPF.2020 Documento de Comprovação 24080215313691400000114421042 Isençao.IRPF.2021 Documento de Comprovação 24080215313734200000114421043 Isençao.IRPF.2022 Documento de Comprovação 24080215313776600000114421044 Isençao.IRPF.2023 Documento de Comprovação 24080215313812600000114421045 Isençao.IRPF.2024 Documento de Comprovação 24080215313855900000114421046 HABILITAÇÂO Petição 24080602000134100000114594353 10170651-02dw-1. procuracao bnp aos colaboradores do banco Documento de Comprovação 24080602000162900000114594354 10170651-03dw-2. ernesto_legal_bnp_sub contencioso_padrao_20 09 2023-manifes Documento de Comprovação 24080602000224400000114594355 10170651-04dw-3. age 21 12 2022 incorporacao cetelem registrada Documento de Comprovação 24080602000263200000114594356 10170651-05dw-4. age 21 12 2022 incorporacao bnp registrada estatuto consol Documento de Comprovação 24080602000310800000114594357 10170651-06dw-5. publicacao dou - autorizacao incorporacao bacen Documento de Comprovação 24080602000364900000114594358 -
29/10/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 12:04
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA ROSILENE SOUSA DA SILVA - CPF: *74.***.*01-04 (AUTOR).
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03/10/2024 11:17
Conclusos para decisão
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03/10/2024 11:17
Cancelada a movimentação processual
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08/08/2024 12:10
Cancelada a movimentação processual
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02/08/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 01:07
Publicado Despacho em 11/07/2024.
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11/07/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0855278-19.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ROSILENE SOUSA DA SILVA REU: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
Nome: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 1909, 9 ao 11 andar, Torre Sul do Edifício São Paulo Cor, Vila Nova Conceição, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-011 A parte deve provar a pobreza alegada.
A declaração de pobreza estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar aos interessados o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, as partes requerentes poderão, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, os seguintes documentos, cumulativamente: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais devidas, sob pena de extinção, sem nova intimação.
BELÉM/PA, data registrada no sistema.
JUIZ DE DIREITO 306 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24070816482672500000112053724 2.procuração.gratuidade Procuração 24070816482713900000112053725 3.docs.pessoais Documento de Identificação 24070816482751100000112053726 4.endereço Documento de Comprovação 24070816482784600000112056491 5.extrato.emprestimos.consignados Documento de Comprovação 24070816482815300000112056493 6.extrato.pagamentos.inss Documento de Comprovação 24070816482850600000112056495 7.cad.unico Documento de Comprovação 24070816482897900000112056496 8.cnis Documento de Comprovação 24070816482941100000112056506 9.CTPS Documento de Comprovação 24070816482975000000112056509 10.declaração.beneficiario.inss Documento de Comprovação 24070816483019600000112056511 11.extrato.cad.unico Documento de Comprovação 24070816483058100000112056513 12.extrato.informações.beneficio Documento de Comprovação 24070816483103300000112056515 13.isenção.irpf.inss Documento de Comprovação 24070816483141000000112056517 14.Isenção.irpf.2019 Documento de Comprovação 24070816483173900000112056521 15.Isenção.irpf.2020 Documento de Comprovação 24070816483199000000112056522 16.Isenção.irpf.2021 Documento de Comprovação 24070816483232800000112056523 17.Isenção.irpf.2022 Documento de Comprovação 24070816483260700000112056524 18.Isenção.irpf.2023 Documento de Comprovação 24070816483296700000112056526 -
09/07/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 16:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/07/2024 16:50
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Lauro Augusto da Silva Araujo
Advogado: Camila de Paula Rangel Canto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/11/2021 10:17
Processo nº 0804708-84.2024.8.14.0024
Felipe Rocha e Silva
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Advogado: Mariano Gil Castelo Branco de Cerqueira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/07/2024 13:03
Processo nº 0855326-75.2024.8.14.0301
Carlyle Oliveira Martins
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Advogado: Henrique Coura de Britto Pereira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/07/2024 19:51