TJPA - 0800643-82.2022.8.14.0067
1ª instância - Vara Unica de Mocajuba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:28
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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31/08/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 11:06
Transitado em Julgado em 08/05/2025
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16/07/2025 07:52
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 11:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 08/05/2025 23:59.
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11/07/2025 11:08
Decorrido prazo de MARIA IZABEL FARIAS RODRIGUES em 07/05/2025 23:59.
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11/07/2025 11:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 08/05/2025 23:59.
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11/07/2025 11:08
Decorrido prazo de MARIA IZABEL FARIAS RODRIGUES em 07/05/2025 23:59.
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21/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Mocajuba | Vara Única Tv. 7 de Setembro, s/n, Centro – Mocajuba/ PA CEP: 68.420-000 | Fone: (91) 3796-1226 | e-mail: [email protected] Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº: 0800643-82.2022.8.14.0067 Assunto: [Contratos Bancários, Bancários] REQUERENTE: MARIA IZABEL FARIAS RODRIGUES Nome: MARIA IZABEL FARIAS RODRIGUES Endereço: Rua Pinto da Silva, 250, Bairro da Pranchinha, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 Advogado(s) do reclamante: TONY HEBER RIBEIRO NUNES, ISAAC WILLIANS MEDEIROS, MAYCO DA COSTA SOUZA REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Endereço: Banco Bradesco S.A., s/n, Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de embargos à execução ofertados pela parte devedora no id. 119469985, sob a alegação, em suma, de excesso de execução, ao argumento de que a parte credora não realizou a compensação determinada pela sentença, desconsiderando o valor total de R$ 1. 777,82, a qual fora beneficiada pelo contrato anulado.
Instada a se manifestar acerca do petitório (id. 130082745), a parte credora apenas alegou que não há prova hábil da disponibilização dos referidos valores.
Vieram os autos conclusos. É o que competia relatar.
DECIDO: Pois bem.
Após examinar o caderno processual, cotejando com as alegações apresentadas pelas partes nesta oportunidade, entendo que razão jurídica assiste à instituição financeira, quanto ao alegado excesso de execução.
Explico: É que, compulsando os autos, verifico que a parte credora, ao deflagrar a presente fase de cumprimento de sentença (id. 123767877), deixou de promover a compensação dos valores recebidos em virtude do contrato invalidado, conforme determinado pela sentença (id. 92746035).
Nesse contexto, muito embora a parte credora alegue não existir prova hábil da disponibilização dos valores que a devedora busca compensar, a parte devedora demonstrou, através do id. 128457434 – Pág. 3, a disponibilização em 10/07/2020 do valor de R$ 1.777,82 referente ao contrato anulado.
Dito isso, ACOLHO os embargos à execução ofertados para reconhecer o excesso à execução apontado no valor de R$ 1.114,65, e HOMOLOGO o cálculo da parte embargante, reconhecendo como devido ao credor o valor atualizado até 09/2024 de R$ 18.331,67 (dezoito mil, trezentos e trinta e um reais e sessenta e sete centavos).
Como consequência, e após o trânsito em julgado desta decisão, DETERMINO: (i) EXPEÇA-SE o competente ÁLVARÁ JUDICIAL em favor da parte credora, para o levantamento do valor de R$ 18.331,67 (dezoito mil, trezentos e trinta e um reais e sessenta e sete centavos) com atualizações bancárias respectivas, através do comprovante de pagamento de id. 128798148 – Pág. 3; (ii) EXPEÇA-SE o competente ÁLVARÁ JUDICIAL em favor da parte devedora Banco Bradesco S.A, para o levantamento do valor de R$ 1.114,65 (mil, cento e quatorze reais e sessenta e cinco centavos) com atualizações bancárias respectivas, da mesma subconta vinculada a esse processo, após o cumprimento do item anterior.
Sem condenação em custas e honorários adicionais (Lei nº 9.099/95, art. 55).
Exceto as condenações já impostas pelo Colegiado Recursal (id. 123030896).
Após, e nada sendo requerido, façam os autos CLS para a sentença de extinção do processo, pelo cumprimento.
PRI-se.
Mocajuba/PA, datado conforme certificado digital.
BERNARDO HENRIQUE CAMPOS QUEIROGA Juiz de Direito Titular de Mocajuba/PA -
18/04/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2025 09:21
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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17/04/2025 09:13
Conclusos para decisão
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17/04/2025 09:13
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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29/10/2024 11:46
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 11:44
Desentranhado o documento
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29/10/2024 11:44
Cancelada a movimentação processual
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28/10/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Mocajuba | Vara Única Tv. 7 de Setembro, s/n, Centro – Mocajuba/ PA CEP: 68.420-000 | Fone: (91) 3796-1226 | e-mail: [email protected] WhatsApp: (91) 98251-2700 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO N° 0800643-82.2022.8.14.0067 ASSUNTO: [Contratos Bancários, Bancários] CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nome: MARIA IZABEL FARIAS RODRIGUES Endereço: Rua Pinto da Silva, 250, Bairro da Pranchinha, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 Advogado: TONY HEBER RIBEIRO NUNES OAB: PA17571-A Endere�o: desconhecido Advogado: ISAAC WILLIANS MEDEIROS OAB: PA26850-A Endereço: RUA HEBERT DE AZEVEDO, OLARIA, PORTO VELHO - RO - CEP: 76801-092 Advogado: MAYCO DA COSTA SOUZA OAB: PA19131-A Endereço: Rua Dois de Junho, 20, Terra Firme, BELéM - PA - CEP: 66077-150 Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Endereço: Banco Bradesco S.A., s/n, Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Advogado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES OAB: PA15201-A Endereço: AVENIDA DAS NACOES UNIDAS 12901, BROOKLIN PAULISTA, SãO PAULO - SP - CEP: 04578-910 PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS 1º INTIME-SE o(a) TONY HEBER RIBEIRO NUNES CPF: *76.***.*17-04, MARIA IZABEL FARIAS RODRIGUES CPF: *88.***.*47-87, ISAAC WILLIANS MEDEIROS CPF: *08.***.*46-13, MAYCO DA COSTA SOUZA CPF: *16.***.*64-87, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica aos embargos à execução, sob pena de preclusão.
JESSICA AZEVEDO ROCHA Analista Judiciária - Mat. 22489-8 Vara Única de Mocajuba -
24/10/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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06/10/2024 01:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 04/10/2024 23:59.
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04/10/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
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14/09/2024 02:09
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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14/09/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Mocajuba | Vara Única Tv. 7 de Setembro, s/n, Centro – Mocajuba/ PA CEP: 68.420-000 | Fone: (91) 3796-1226 | e-mail: [email protected] WhatsApp: (91) 98251-2700 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA / MANDADO / OFÍCIO Processo nº: 0800643-82.2022.8.14.0067 Assunto: [Contratos Bancários, Bancários] Nome: MARIA IZABEL FARIAS RODRIGUES Endereço: Rua Pinto da Silva, 250, Bairro da Pranchinha, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 Advogado(s) do reclamante: TONY HEBER RIBEIRO NUNES, ISAAC WILLIANS MEDEIROS, MAYCO DA COSTA SOUZA Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Endereço: Banco Bradesco S.A., s/n, Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES Vistos, etc... 1.
DEFIRO o requerimento de desarquivamento do processo, se aplicável, condicionado ao pagamento da competente taxa, se devida. 2.
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença condenatória, altere-se a classificação processual desta demanda, para fazer constar a fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 3.
Se houver depósito de quantia incontroversa, DEFIRO o requerimento para EXPEDIR o competente ALVARÁ JUDICIAL em nome do(a) parte para o levantamento da condenação principal, podendo o mesmo ser expedido em nome do(a) patrono(a), se houver procuração com poderes específicos para realizar o levantamento de alvará judicial e requerimento nesse sentido.
Se expedido ALVARÁ em nome do(a) patrono(a), INTIME-SE pessoalmente a parte representada para ciência dos atos praticados por seu patrono. 4.
Se aplicável, também, expeça-se em nome do(a) advogado(a) da parte o competente ALVARÁ JUDICIAL para o levantamento dos honorários sucumbenciais, se houver. 5.
Caso não tenha pagamento voluntário ou haja pedido de cumprimento de sentença complementar, INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento), a qual incidirá apenas sobre o restante, em caso de pagamento parcial no prazo em referência.
Esgotado o prazo de 15 dias para pagamento voluntário, inicia-se, automaticamente, o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 6.
Se Impugnado o cumprimento de sentença, INTIME-SE a parte contrária para se manifestar, retornando os autos conclusos para deliberação. 7.
Se pago o débito integralmente dentro do prazo assinalado, e não havendo pedido complementar, estando tudo certificado nos autos, faça-se conclusão dos autos para sentença de extinção.
SE NECESSÁRIO, CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO MANDADO, conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009.
Diligencie-se o necessário, intimando-se as partes.
Mocajuba/PA, data registrada pelo sistema.
BERNARDO HENRIQUE CAMPOS QUEIROGA Juiz de Direito Titular da Vara Única de Mocajuba/PA -
11/09/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/08/2024 16:14
Conclusos para decisão
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22/08/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 10:46
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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19/08/2024 10:45
Juntada de Certidão
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14/08/2024 11:29
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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14/08/2024 11:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/08/2024 09:53
Juntada de petição
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27/10/2022 11:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/10/2022 11:27
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 07:59
Decorrido prazo de ISAAC WILLIANS MEDEIROS em 17/10/2022 23:59.
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27/10/2022 07:59
Decorrido prazo de TONY HEBER RIBEIRO NUNES em 17/10/2022 23:59.
-
27/10/2022 07:59
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 17/10/2022 23:59.
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26/10/2022 17:31
Juntada de Petição de apelação
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20/10/2022 16:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/10/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
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05/10/2022 00:33
Publicado Intimação em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
05/10/2022 00:33
Publicado Intimação em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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03/10/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 12:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/09/2022 13:38
Conclusos para julgamento
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02/09/2022 12:57
Expedição de Certidão.
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14/08/2022 01:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 12/08/2022 23:59.
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14/08/2022 01:17
Decorrido prazo de MARIA IZABEL FARIAS RODRIGUES em 12/08/2022 23:59.
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05/08/2022 17:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/08/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
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30/07/2022 01:23
Publicado Sentença em 29/07/2022.
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30/07/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2022
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27/07/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 13:03
Julgado procedente o pedido
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22/07/2022 02:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 20/07/2022 23:59.
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22/07/2022 01:42
Decorrido prazo de MARIA IZABEL FARIAS RODRIGUES em 20/07/2022 23:59.
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21/07/2022 09:05
Conclusos para julgamento
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20/06/2022 18:37
Juntada de Petição de petição
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20/06/2022 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 20/06/2022.
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16/06/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
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14/06/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 10:03
Ato ordinatório praticado
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14/06/2022 04:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 13/06/2022 23:59.
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10/06/2022 20:05
Juntada de Petição de petição
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13/05/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 13:35
Não Concedida a Medida Liminar
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13/05/2022 11:13
Conclusos para decisão
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13/05/2022 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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