TJPA - 0801800-08.2024.8.14.0201
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
07/05/2025 18:42
Decorrido prazo de GLAUBER AUGUSTO DOS SANTOS VULCÃO em 05/05/2025 23:59.
 - 
                                            
29/04/2025 16:10
Juntada de Petição de inquérito policial
 - 
                                            
25/04/2025 13:13
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 15/04/2025 23:59.
 - 
                                            
16/04/2025 01:26
Publicado Decisão em 14/04/2025.
 - 
                                            
16/04/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
 - 
                                            
11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CRIMINAL DE BELÉM Processo nº 0801800-08.2024.8.14.0201 DECISÃO Considerando a homologação do Acordo de Não Persecução Penal entre o indiciado e o Ministério Público, bem como a expedição da Guia de Execução de ANPP, suspendo o presente feito até o cumprimento do Acordo perante a Vara de Execução Penal, Penas e Medidas Alternativas de Belém.
Após a juntada da informação sobre o cumprimento do acordo, vista ao Ministério Público.
Cumpra-se.
Belém, 10 de abril de 2025.
CLARICE MARIA DE ANDRADE ROCHA Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Capital - 
                                            
10/04/2025 23:47
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/04/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/04/2025 11:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
 - 
                                            
10/04/2025 11:41
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de GLAUBER AUGUSTO DOS SANTOS VULCÃO (AUTOR DO FATO)
 - 
                                            
10/04/2025 08:59
Conclusos para decisão
 - 
                                            
08/04/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/03/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/03/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/03/2025 09:23
Desentranhado o documento
 - 
                                            
20/03/2025 09:23
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/03/2025 09:22
Juntada de Ofício
 - 
                                            
19/03/2025 13:39
Cumprimento da Pena - Início
 - 
                                            
19/03/2025 10:33
Cumprimento da Pena - Início
 - 
                                            
14/03/2025 13:31
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
12/03/2025 03:32
Decorrido prazo de KLEVERSON DOS SANTOS SOUZA em 06/03/2025 23:59.
 - 
                                            
11/03/2025 12:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
 - 
                                            
11/03/2025 09:55
Conclusos para decisão
 - 
                                            
11/03/2025 09:54
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
 - 
                                            
10/03/2025 17:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
 - 
                                            
10/03/2025 13:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por CLARICE MARIA DE ANDRADE ROCHA em/para 10/03/2025 11:00, 1ª Vara Criminal de Belém.
 - 
                                            
07/03/2025 14:00
Juntada de Petição de termo de ciência
 - 
                                            
06/03/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/03/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/03/2025 01:35
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 28/02/2025 23:59.
 - 
                                            
25/02/2025 11:52
Publicado Intimação em 24/02/2025.
 - 
                                            
25/02/2025 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
 - 
                                            
20/02/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/02/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/02/2025 10:56
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
05/02/2025 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
09/01/2025 15:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
08/01/2025 09:02
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
16/12/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/12/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/12/2024 09:08
Desentranhado o documento
 - 
                                            
16/12/2024 09:08
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
16/12/2024 09:07
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
16/12/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CRIMINAL DE BELÉM Proc. nº 0801800-08.2024.8.14.0201 DESPACHO Considerando a manifestação ministerial, designo audiência de homologação de acordo de não persecução penal, nos termos do art. 28-A, § 4º, do CPP, para o dia 10 de março de 2025, às 11h.
Intimem-se a defesa e a acusação.
Notifiquem-se os indiciados.
Belém/PA, 13 de dezembro de 2024.
CLARICE MARIA DE ANDRADE ROCHA Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Capital - 
                                            
14/12/2024 17:34
Juntada de Petição de inquérito policial
 - 
                                            
13/12/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/12/2024 10:29
Audiência Instrução e Julgamento designada para 10/03/2025 11:00 1ª Vara Criminal de Belém.
 - 
                                            
13/12/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/12/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
11/12/2024 11:05
Conclusos para despacho
 - 
                                            
11/12/2024 09:35
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
 - 
                                            
10/12/2024 17:42
Declarada incompetência
 - 
                                            
24/10/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/10/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/10/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/10/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/10/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/10/2024 10:23
Conclusos para decisão
 - 
                                            
15/10/2024 03:45
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 09/10/2024 23:59.
 - 
                                            
10/10/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/10/2024 09:10
Juntada de Certidão
 - 
                                            
10/10/2024 09:09
Juntada de Certidão
 - 
                                            
17/09/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/09/2024 16:19
Juntada de Petição de inquérito policial
 - 
                                            
15/08/2024 02:36
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ICOARACI - BELÉM em 14/08/2024 23:59.
 - 
                                            
08/08/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/07/2024 13:45
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ICOARACI - BELÉM em 19/07/2024 23:59.
 - 
                                            
27/07/2024 13:45
Decorrido prazo de VANILSON FARIAS DOS SANTOS em 19/07/2024 23:59.
 - 
                                            
05/07/2024 00:44
Publicado Decisão em 04/07/2024.
 - 
                                            
05/07/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
 - 
                                            
04/07/2024 20:12
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/07/2024 10:47
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
04/07/2024 09:47
Conclusos para decisão
 - 
                                            
04/07/2024 09:47
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
04/07/2024 08:30
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
 - 
                                            
03/07/2024 07:56
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 24/06/2024 23:59.
 - 
                                            
03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CRIMINAL DE BELÉM Proc. nº 0801800-08.2024.8.14.0201 DECISÃO Analisando o relatório do Inquérito Policial, o Ministério Público requereu a realização de diligências que reputa imprescindíveis para a elucidação do caso junto à autoridade policial.
Sobre esse tipo de diligências, o TJPA expediu a súmula nº 12 (Res.002/2014 – DJ. nº 5431/2014, 30/01/2014): “Perdura a competência da Vara de Inquéritos Policiais da Capital para processar inquérito que, embora já tenha sido relatado, ainda aguarda o cumprimento das diligências requeridas pelo órgão ministerial”.
Em face do exposto, em atenção à referida súmula, determino o encaminhamento dos autos à 1ª Vara Penal dos Inquéritos Policiais de Belém.
Belém/PA, 2 de julho de 2024.
CLARICE MARIA DE ANDRADE ROCHA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Criminal da Capital - 
                                            
02/07/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/07/2024 19:33
Declarada incompetência
 - 
                                            
02/07/2024 11:38
Conclusos para decisão
 - 
                                            
28/06/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/05/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/05/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
28/05/2024 08:44
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
 - 
                                            
28/05/2024 07:14
Declarada incompetência
 - 
                                            
24/05/2024 18:49
Conclusos para decisão
 - 
                                            
24/05/2024 16:51
Juntada de Petição de inquérito policial
 - 
                                            
16/05/2024 18:27
Juntada de Petição de inquérito policial
 - 
                                            
09/05/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/05/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
06/05/2024 08:59
Conclusos para despacho
 - 
                                            
06/05/2024 08:59
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
04/05/2024 12:44
Juntada de Petição de inquérito policial
 - 
                                            
30/04/2024 07:26
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 29/04/2024 23:59.
 - 
                                            
23/04/2024 20:11
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/04/2024 23:37
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
22/04/2024 13:03
Conclusos para decisão
 - 
                                            
22/04/2024 12:29
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
 - 
                                            
20/04/2024 04:00
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 19/04/2024 23:59.
 - 
                                            
15/04/2024 13:56
Declarada incompetência
 - 
                                            
15/04/2024 08:51
Conclusos para decisão
 - 
                                            
14/04/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/04/2024 11:50
Juntada de Petição de inquérito policial
 - 
                                            
11/04/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/04/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/04/2024 10:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
 - 
                                            
11/04/2024 10:25
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
11/04/2024 09:49
Declarada incompetência
 - 
                                            
10/04/2024 13:25
Conclusos para decisão
 - 
                                            
10/04/2024 13:24
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
 - 
                                            
10/04/2024 12:31
Juntada de Petição de inquérito policial
 - 
                                            
09/04/2024 18:37
Juntada de Petição de termo de ciência
 - 
                                            
08/04/2024 09:11
Juntada de Petição de termo de ciência
 - 
                                            
08/04/2024 08:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
 - 
                                            
08/04/2024 08:30
Expedição de Alvará de Soltura.
 - 
                                            
07/04/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/04/2024 19:22
Expedição de Alvará de Soltura.
 - 
                                            
07/04/2024 18:06
Concedida a Liberdade provisória de VANILSON FARIAS DOS SANTOS - CPF: *33.***.*58-53 (FLAGRANTEADO).
 - 
                                            
06/04/2024 13:05
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
06/04/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/04/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/04/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/04/2024 12:49
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800193-81.2024.8.14.0096
Andre Valente dos Santos
Conceicao Arruda da Silva
Advogado: Paulo Denilson Magalhaes Carvalho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/05/2024 18:45
Processo nº 0001062-43.2019.8.14.0067
Cleidelson dos Santos Ferreira
Advogado: Nanci Agria Miranda de Ataide Pereira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/03/2019 16:45
Processo nº 0800748-74.2024.8.14.0007
Angelina Martins de Braga
Advogado: Mayco da Costa Souza
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/07/2024 11:00
Processo nº 0000239-24.2003.8.14.0037
Fazenda Publica Nacional - Uniao Federal
Samal Sadiemla Madeiras LTDA
Advogado: Rondineli Ferreira Pinto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/07/2022 10:35
Processo nº 0001802-12.2018.8.14.0010
Ministerio Publico Estadual
Junielton Barbosa Lobato
Advogado: Ezequiel Marques dos Santos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/03/2021 14:58