TJPA - 0006897-26.2014.8.14.0701
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal Permamente dos Juizados Especiais Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Av.
José Bonifácio, 1177 – São Braz.
Telefone: (91) 3229-0869/3229-5175 Email: [email protected] Processo nº 0006897-26.2014.8.14.0701 RECLAMANTE: CONDOMINIO FIT MIRANTE DO PARQUE RECLAMADO: EDILSON CEZAR BOUCAO DA SILVA Nome: EDILSON CEZAR BOUCAO DA SILVA Endereço: NEWTON MIRANDA, CASTANHEIRA, BELéM - PA - CEP: 66645-400 DESPACHO/MANDADO Visando dar maior celeridade aos processos, especialmente, por não terem ocorrido diversas audiências durante o período de suspensão do expediente presencial pelo TJPA, em face da pandemia de COVID19, além das precauções tomadas com a segunda onda de contaminação enfrentada no Estado e verificando-se que se trata de matéria de fato e de direito que demanda prova documental para a análise do direito buscado e, ainda, no sentido de viabilizar o julgamento da lide, sem que haja necessidade de realização de audiência, entendo ser mais producente que a parte Reclamada, caso tenha proposta de acordo, a formule, por escrito, no prazo de 15 (quinze dias), a qual será submetida a parte Autora, sem que isso signifique hipótese de prejulgamento da lide, mas visando apenas materializar os princípios que regem as ações que tramitam nos Juizados Especiais, principalmente, no que diz respeito a celeridade e economia processuais, devido também ao acúmulo de serviço.
Posto isto, determino que a Secretaria do Juizado providencie a intimação da parte Reclamada, para se manifestar, se tiver proposta de acordo que a formule, no prazo de 15 (quinze dias), contados da intimação deste e, que no mesmo prazo, apresente também sua defesa, informando se ainda tem outras provas a ser produzidas.
Em quaisquer dos casos, a parte Autora deverá se manifestar, no prazo de 15 (quinze dias), sobre a proposta de acordo, caso seja feita, e/ou sobre a defesa, declarando, expressamente, se ainda tem outras provas a produzir, e se estas precisam da realização da audiência, especificando-as, no sentido de possibilitar eventual julgamento antecipado da lide, sem que haja necessidade da realização da audiência remota ou presencial.
Caso as partes informem interesse relevante na realização do ato de audiência, por exemplo a necessidade de oitiva de testemunhas, esclareço que esta será realizada, preferencialmente, de forma virtual, conforme diretrizes fornecidas pelo TJPA.
Assim, as partes devem ser intimadas para que indiquem, no mesmo prazo concedido acima, os seus e-mails ou/e de seus patronos ou, no mesmo prazo, justifiquem ao Juízo a impossibilidade de participarem do ato de audiência virtual, requerendo o que entenderem de direito.
Destaca-se que somente em situações excepcionais se realizarão audiências na forma presencial.
A indicação de e mail da parte ou advogado se faz necessária para confirmar nos autos, que foi oportunizada a participação na audiência.
Entretanto, pode se indicar e-mail pessoal, de um terceiro de sua confiança, do advogado ou ainda corporativo do Escritório de Advocacia, não há necessidade de ser exclusivo do advogado que participará do ato, uma vez que o link de acesso à audiência será disponibilizado no PJe.
Indicados os e-mails, determino ao servidor responsável que designe a data da audiência no TEAMS, encaminhe o link de acesso, e intime as partes no PJe constando na intimação o link da audiência, tomando as demais providências necessárias.
Não havendo indicação do e-mail no prazo, nem contestação; proposta de acordo ou manifestação à contestação, certifique-se e voltem os autos conclusos.
Havendo dúvidas sobre a realização dos atos, as partes e seus advogados podem esclarecê-las por meio dos telefones (91) 3229-0869; 3229-5175 e pelo e-mail [email protected].
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se expedindo-se o que for necessário.
Serve a presente decisão de mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Belém, PA, 4 de agosto de 2021.
TANIA BATISTELLO Juíza de Direito Titular da 5ª VJEC de Belém. -
27/07/2021 13:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Baixa ou Devolução de Processo
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27/07/2021 13:06
Transitado em Julgado em 14/06/2021
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15/06/2021 00:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO FIT MIRANTE DO PARQUE em 14/06/2021 23:59.
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02/06/2021 00:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO FIT MIRANTE DO PARQUE em 01/06/2021 23:59.
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02/06/2021 00:11
Decorrido prazo de EDILSON CEZAR BOUCAO DA SILVA em 01/06/2021 23:59.
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10/05/2021 10:02
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2021 10:02
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2021 10:02
Expedição de Certidão.
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23/02/2021 09:53
Conhecido o recurso de EDILSON CEZAR BOUCAO DA SILVA (RECLAMADO) e provido
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02/02/2021 14:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/02/2021 14:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/01/2021 11:37
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2021 11:36
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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19/01/2021 14:49
Cancelada a movimentação processual
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19/10/2020 16:16
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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26/08/2020 20:44
Cancelada a movimentação processual
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12/06/2019 09:58
Movimento Processual Retificado
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12/06/2019 09:50
Conclusos para decisão
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03/06/2019 16:43
Processo migrado do Sistema Projudi
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15/05/2019 08:07
Evento Projudi: 57 - Conclusos para Despacho Inicial de Relator
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14/05/2019 09:01
Evento Projudi: 55 - Distribuído por Sorteio - Para Turma Recursal Permanente dos Juizados Especiais
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2020
Ultima Atualização
23/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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