TJPA - 0800317-27.2022.8.14.0131
1ª instância - Vara Unica de Vitoria do Xingu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 13:59
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 13:59
Transitado em Julgado em 17/03/2025
-
23/03/2025 13:16
Decorrido prazo de FRANCIELE ALVES BARBOSA em 11/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 13:12
Decorrido prazo de FRANCIELE ALVES BARBOSA em 17/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 00:41
Publicado Sentença em 06/03/2025.
-
03/03/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2025 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 16:30
Julgado improcedente o pedido
-
05/02/2025 14:52
Conclusos para julgamento
-
27/01/2025 23:51
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2025 01:18
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
25/01/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2025
-
26/12/2024 00:00
Intimação
0800317-27.2022.8.14.0131 ATO ORDINATÓRIO CONSIDERANDO as disposições contidas no Art. 1º do Provimento nº 006/2006-CJRMB do TJE-PA c/c o Provimento nº 006/2009 CJCI, visando a celeridade processual concernente aos atos processuais de mero expediente sem caráter decisório, INTIME-SE a Defesa para apresentar alegações finais no prazo de 05 (cinco) dias.
Dado e passado nesta Comarca de Vitória do Xingu/PA, em 25 de dezembro de 2024.
LANE DUARTE GAMA DOS SANTOS Auxiliar Judiciária da Comarca de Vitória do Xingu/PA -
25/12/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/12/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2024 03:44
Decorrido prazo de FERNANDA CHAGAS DOS SANTOS em 09/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 18:02
Juntada de Petição de alegações finais
-
27/08/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 11:46
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
23/08/2024 11:46
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
23/08/2024 11:45
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
23/08/2024 11:36
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 23/08/2024 09:00 Vara Única de Vitória do Xingu.
-
19/08/2024 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2024 10:21
Juntada de mandado
-
15/08/2024 02:55
Decorrido prazo de FRANCIELE ALVES BARBOSA em 13/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 10:28
Decorrido prazo de FRANCIELE ALVES BARBOSA em 29/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 09:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/07/2024 09:07
Expedição de Mandado.
-
29/07/2024 14:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2024 14:05
Juntada de mandado
-
25/07/2024 08:18
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 21:47
Juntada de Petição de termo de ciência
-
22/07/2024 16:14
Juntada de Petição de termo de ciência
-
12/07/2024 01:00
Publicado Intimação em 12/07/2024.
-
12/07/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800317-27.2022.8.14.0131 POLO ATIVO: Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ POLO PASSIVO: Nome: Franciele Alves Barbosa Endereço: RUA RAIMUNDO MOREIRA SAMPAIO, 1003, CASA DE MADEIRA, RUA DA LAVANDERIA, ALEGRIA, VITÓRIA DO XINGU - PA DECISÃO Trata-se de ação penal na qual FRANCIELE ALVES BARBOSA foi denunciada pela prática do delito previsto no artigo 129, §9º, do Código Penal.
A denunciada foi citada (Num. 117706258) e apresentou resposta à acusação no Num. 118350839.
A defesa da ré se reservou o direito apresentar as teses defensivas após a instrução processual, não tendo sido ventiladas quaisquer das causas que pudessem ensejar a absolvição sumária nos termos do art. 397 do CPP.
Assim, dando prosseguimento ao feito, designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 23 de agosto de 2024, às 09h00min.
A audiência será gravada em áudio e vídeo por meio do aplicativo Microsoft Teams, em consideração aos princípios da celeridade, eficiência e economicidade, diante da possibilidade de uso de recursos tecnológicos para o ato, sendo a mídia disponibilizada no processo.
Os participantes da audiência deverão comparecer ao Fórum de Vitória do Xingu levando seu documento de identidade com foto e o(a) advogado(a) deverá apresentar sua carteira da OAB.
Recomenda-se chegar ao fórum com no mínimo 15 minutos de antecedência para a identificação.
Exceto quando vedado na decisão/despacho, fica facultada a participação online, por meio do link abaixo, sendo de responsabilidade do participante estar em local silencioso e com internet de boa qualidade.
Recomenda-se usar fone de ouvido com microfone e acessar o link com no mínimo 15 minutos de antecedência, devendo aguardar na “sala de espera” até o organizador autorizar seu ingresso na sala virtual.
ATENÇÃO: A participação online é equiparada à presencial para todos os fins legais e exige que os participantes sigam as mesmas regras dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas.
Links: https://go.chitchattr.com/To/667c2ea35945068bf2afd989 ou https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MmM0ZjM5MjAtZWNlOC00NmM2LWJmNTYtMDZjZTU0ZGU0MDFl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2210997083-44e3-4b1e-a660-ebf2a15e35f7%22%7d O participante poderá solicitar que o link também seja enviado para seu e-mail ou WhatsApp, devendo fazer a solicitação até 2 dias antes da audiência por meio do e-mail ou telefone/WhatsApp do fórum.
Caso o participante resida em outra comarca e não possa participar online, deverá informar ao Oficial de Justiça no momento da sua intimação para que seja providenciada sua oitiva na comarca de sua residência.
Em caso de dúvida, entre em contato com o Fórum de Vitória do Xingu pelo e-mail [email protected] pelo telefone/WhatsApp (91) 98411-2766.
Fica o(a) ré(u) advertido de que “O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo” (art. 367 do CPP).
Fica a testemunha advertida de que “Se, regularmente intimada, a testemunha deixar de comparecer sem motivo justificado, o juiz poderá requisitar à autoridade policial a sua apresentação ou determinar seja conduzida por oficial de justiça, que poderá solicitar o auxílio da força pública” (art. 218 do CPP).
DETERMINAÇÕES: 1.
INTIME-SE a ré: a.
FRANCIELE ALVES BARBOSA, residente na Travessa Matos n. 14, bairro Nova Conquista, Vitória do Xingu/PA (conforme informado no Num. 118350840).
Telefones: 93 992174929/ (93) 99157-7377 (Pai da vítima) 2.
INTIME-SE a defesa. 3.
INTIME-SE o Ministério Público, inclusive para que informe, no prazo de dois dias, o endereço atualizado da vítima, considerando a certidão Num. 105065662.
Advirta-se que a ausência de manifestação no prazo fixado será interpretada pelo juízo como renúncia à intimação da vítima pelo Juízo. 4.
Apresentado o endereço pelo Ministério Público, INTIME-SE a vítima: a.
FERNANDA CHAGAS DOS SANTOS 5.
REQUISITEM-SE as testemunhas do Ministério Público: a.
PM ANDRÉ LUIZ MARTINS b.
PM ADONES GOMES BARBOSA c.
PM ERIK FIGUEIREDO DO NASCIMENTO Registre-se que a defesa deixou de apresentar o rol de testemunhas na resposta à acusação, em que pese o disposto no art. 396-A do CPP (Num. 118350839).
SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO, CONFORME AUTORIZADO PELO PROVIMENTO Nº 003/2009-CJCI.
Vitória do Xingu/PA, data da assinatura eletrônica.
Caroline Bartolomeu Silva Juíza de Direito -
10/07/2024 11:37
Audiência Instrução e Julgamento designada para 23/08/2024 09:00 Vara Única de Vitória do Xingu.
-
10/07/2024 11:36
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 11:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/07/2024 11:28
Expedição de Mandado.
-
10/07/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2024 12:16
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 23:51
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2024 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2024 16:26
Juntada de mandado
-
16/06/2024 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2024 16:25
Juntada de mandado
-
06/06/2024 09:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/05/2024 09:47
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 09:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/05/2024 06:06
Juntada de Petição de certidão
-
02/05/2024 06:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2024 10:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/03/2024 10:16
Expedição de Mandado.
-
13/03/2024 09:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/11/2023 19:14
Juntada de Petição de diligência
-
27/11/2023 19:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2023 13:15
Juntada de Petição de diligência
-
18/09/2023 13:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2023 09:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/08/2023 13:46
Expedição de Mandado.
-
18/08/2023 13:41
Expedição de Mandado.
-
26/07/2023 09:26
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 25/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 09:57
Juntada de Petição de certidão
-
30/03/2023 09:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 13:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/02/2023 13:46
Expedição de Mandado.
-
23/11/2022 13:54
Recebida a denúncia contra Franciele Alves Barbosa (REU)
-
08/08/2022 10:42
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
08/08/2022 10:40
Conclusos para decisão
-
02/08/2022 13:50
Juntada de Petição de denúncia
-
28/07/2022 05:39
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 25/07/2022 23:59.
-
25/06/2022 15:56
Juntada de Petição de termo de ciência
-
21/06/2022 20:10
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
21/06/2022 20:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 12:10
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 12:09
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
21/06/2022 09:32
Juntada de Petição de inquérito policial
-
20/06/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 10:41
Juntada de Certidão
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18/06/2022 00:55
Decorrido prazo de SEAP - Diretoria de Execução Criminal - Alvarás em 14/06/2022 23:59.
-
16/06/2022 20:40
Juntada de Petição de termo de ciência
-
16/06/2022 20:38
Juntada de Petição de termo de ciência
-
16/06/2022 20:37
Juntada de Petição de termo de ciência
-
15/06/2022 10:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/06/2022 10:00
Expedição de Mandado.
-
14/06/2022 17:04
Juntada de Petição de termo de ciência
-
12/06/2022 13:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/06/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2022 12:22
Expedição de Mandado.
-
12/06/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2022 12:02
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2022 11:57
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
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12/06/2022 11:57
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de proibição de ausentar da Comarca
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12/06/2022 11:20
Juntada de Petição de termo de ciência
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12/06/2022 09:10
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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12/06/2022 08:00
Juntada de Outros documentos
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12/06/2022 00:29
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2022 20:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/06/2022 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2022 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2022
Ultima Atualização
26/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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